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ID
2921191
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com relação ao entendimento sumulado dos Tribunais Superiores em matéria de Direito Registral e Notarial, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha são oponíveis à União.

( ) A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

( ) O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

( ) Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    (I) Súmula 496, STJ: Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

    (II) Súmula 449, STJ: A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

    (III) Súmula 375, STJ: O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

    (IV) Súmula 158, STF: Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário

  • Súmula 496, STJ: Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

    se não são oponível a união seria de quem?

    alguém poderia solucionar minha duvida?

  • Segundo Daniel Assumpção, " o ato praticado em fraude à execução é válido, mas ineficaz perante o credor". Na situação de ter ocorrido alienação de bem penhorado, tendo sido a penhora levada a registro, tal alienação é ineficaz, em relação ao exequente; ausente o registro, deverá o exequente demonstrar que o terceiro adquirente conhecia a penhora.

  • deusimar silva oda, de acordo com a CF/88, o terreno de marinha e seus acrescidos pertencem à União. Nessa caso, um título dessa natureza poderia servir de prova para defender a posse contra outras pessoas físicas ou jurídicas, mas é totalmente ineficaz contra a União, pois não se pode adquirir propriedade da União por prescrição aquisitiva. Na verdade, o título tem um vício material, mas, poderia ser usado para quem tem um título pior ou não possui algum.


  • A questão em comento versa sobre entendimentos já sumulados pelos Tribunais Superiores.

    I - Falsa. Pois,  o bem imóvel particular localizado em terrenos de marinhas não pode se opor à União, de acordo com a Súmula 496, STJ: "Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

    II - Verdadeira. Súmula 449, STJ: A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

    III - Verdadeira. Súmula 375, STJ: O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. 

    IV Falsa Não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário, exceto se previsto no contrato averbado no Registro de Imóveis, nos termos da Súmula 158, STF: Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
  • Os caras cobrando súmula do Supremo de 1963. A resposta da 4ª assertiva está na Súmula 158 do Supremo. Deu para resolver pelas outras assertivas pelo menos. Eheh