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Conforme dispõe o artigo 1.245 do Código Civil: Transfere-se a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
Desta forma, o registro tem por finalidade constituir ou declarar um Direito.
No que se refere ao Registro Torrens, se destina a imóvel Rural e não a qualquer imóvel como afirma assertiva "D".
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CC/02:
Art. 1.247. Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.
Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.
O vício no negócio jurídico pode acarretar a anulação do registro, portanto é causal.
REGISTRO TORRENS ---> SOMENTE PARA IMÓVEIS RURAIS
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GABARITO : C
Entre os principais sistemas de publicidade registral imobiliária incluem-se o francês, o alemão e aquele denominado misto, exatamente esse último adotado no Brasil, de acordo com o Código Civil, art. 1.245. Assim, é correto afirmar:
C) Atribui-se ao registro efeito constitutivo, além de obrigatório, todavia sem se afastar da natureza causal do título que lhe originou. Trata-se de um sistema substantivo ou material. O registro está vinculado ao negócio jurídico de que teve origem, de modo que a eficácia ou ineficácia desse negócio causal nele repercute. Por isso, é também denominado de negócio jurídico causal.
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Classificação tradicional dos sistemas de registro (Afrânio de Carvalho e a maior parte da doutrina civilista):
a) Sistema consensual, privatista ou francês:
Publicidade com mero efeito de aviso a terceiros de atos que já se aperfeiçoaram pelo acordo de vontades; assim, o título (o negócio, o contrato) é o elemento dominante.
Os contratos tem efeitos reais (em si transferem a propriedade), diferentemente do nosso em que o contrato obriga alguém a transferir a propriedade.
O registro serve apenas para garantir uma publicidade perante terceiros, a transmissão já ocorreu.
b) Sistema publicista ou alemão;
Publicidade é elemento constitutivo do próprio direito real, não bastando, para tanto, o acordo de vontades;
Assim, o modo de aquisição é o elemento dominante.
Adota, portanto, o “princípio da inscrição”, que significa que a transmissão intervivos de imóveis só ocorrem se houver registro.
O registro é abstrato.
c) Sistema eclético (também conhecido como “romano”);
Há uma combinação entre título (contrato, negócio jurídico obrigacional) e modo de aquisição (registro).
A publicidade registral substitui a tradição;
Assim, título válido (justa causa) e modo (registro) são imprescindíveis à criação do direito real.
Adota, portanto, o “princípio da inscrição”.
Combina o sistema francês (causalismo, a aquisição tem que ter por causa um negócio jurídico) e o sistema alemão (princípio da inscrição, o registro é elemento da própria transmissão), nem o título, nem o modo são predominantes, pois ambos são imprescindíveis para a criação do direito real.
Adotado no BR.
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Para a resolução da questão é preciso ter em mente o conhecimento sobre o sistema registral brasileiro e a sistemática trazida pela Lei de Registros Públicos e o código civil Brasileiro.
O Professor Marcelo Rodrigues, Desembargador do Tribunal de Justiça Mineiro e um dos expoentes no tema, assevera em sua obra "Tratado de Registros Públicos e Direito Notarial" que o sistema de publicidade imobiliária adotado no Brasil é misto, uma vez que não pode ser inserido no sistema francês e tampouco no alemão. Para o eminente jurista "desde o código civil de 1916 foi afastada da sistemática francesa pela qual o contrato era o bastante para transferir a propriedade e a transcrição meramente declarativa, tendo adotado parcialmente a sistemática germânica em que a inscrição, de caráter obrigatório, tem o atributo e eficácia de publicidade constitutiva. Assim, no sistema misto há uma combinação entre o modo de adquirir e o título". (RODRIGUES,
Marcelo. Tratado de registros públicos e direito notarial. 2ª Ed. São Paulo:
Atlas, p.212, 2016).
Desta maneira, vamos a análise das alternativas:
A) INCORRETA - A assertiva refere-se ao sistema francês. No Brasil, a teor do artigo 1245 do Código Civil Brasileiro transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título
translativo no Registro de Imóveis e a teor do parágrafo primeiro, enquanto não se registrar o título translativo, o alienante
continua a ser havido como dono do imóvel.
B) INCORRETA - No Brasil vigora o sistema misto da publicidade registral, de modo que o registro tem efeito constitutivo porém ele não se afasta da natureza causal do título que lhe originou, conforme ensina o Professor Marcelo Rodrigues na obra acima citada (p. 212).
C) CORRETA - A resposta é o ensinamento trazido pelo Professor Marcelo Rodrigues em sua obra Tratado de Registros Públicos e Direito notarial quando adverte "O registro está vinculado ao negócio jurídico de que teve origem, de modo que a eficácia ou ineficácia desse negócio causal nele repercute. Assim, sendo nulo o negócio jurídico, deverá ser igualmente anulado o registro por não se descolar de sua causa remota. (RODRIGUES,
Marcelo. Tratado de registros públicos e direito notarial. 2ª Ed. São Paulo:
Atlas, p.212, 2016).
D) INCORRETA - O registro torrens gera presunção absoluta de validade do registro porém é exclusivamente dedicada a imóvel rural, regulado nos artigos 277 a 288 da Lei de Registros Públicos.
Gabarito do Professor: Letra C.