Alínea E.
A Assistência Pública como Direito Fundamental Constitucional O Texto Constitucional de 1988 constitui marco histórico na medida em que a inscreve como direito social fundamental. Ao qualificá-la como direito fundamental, a assistência deixa de ser colocada como concessão de favores, passando a ser devida e exigida como prestação de serviço devido aos cidadãos. E mais, confere-se garantia e certeza de provisão, colocando-a no campo da responsabilidade pública.
Com a Constituição de 1988, a assistência social ganha relevância na medida em que perde a simples conotação de instrumento de caridade, constituindo-se medida de efetivação dos direitos sociais. Consequência: rompe-se a tradicional condição da assistência social do campo do dever moral de ajuda (relegada ao espírito bondoso das primeiras damas), tornando-se obrigação jurídica definida constitucionalmente.
Ana Paula Pereira Flores
a) A autora refere-se ao fato de que, na atualidade, o sistema jurídico de países subdesenvolvidos como o Brasil passa a incorporar ideias religiosas de caridade e amor seletivo ao próximo tendo como fundamento não apenas a proteção de Deus estabelecida no preâmbulo constitucional, mas também a proteção e orientação governamental da Igreja.
ERRADO. Em que pese o Deus Acima de tudo e Brasil acima de todos, ainda somos um país laico.
b) Entre as previsões expressas constantes na Ordem Social estabelecida pela Constituição da República de 1988 estão os auxílios para determinadas categorias de servidores, sob os fundamentos da fraternidade e da solidariedade.
ERRADO. Nada disso. Sem previsão neste sentido.
c) O Sistema Nacional de Cultura, previsto constitucionalmente, rege-se tendo como um de seus princípios o fomento por intermédio da chamada Lei Rouanet.
ERRADO. Da minha leitura do texto constitucional entendo que o Sistema Nacional de Cultural é orientado, de modo primordial, pelo plano nacional de cultura, que tem duração plurianual. A FAMIGERADA Lei Rouanet é apenas um dos instrumentos de um sistema de cultura.
d) Como princípio, é vedada constitucionalmente no Brasil a adoção de quaisquer preponderâncias ou discriminações entre as pesquisas destinadas ao desenvolvimento nacional e regional, e aquelas voltadas aos problemas gerais do mundo contemporâneo.
ERRADO. Lembro, primeiro, que é OBJETIVO da República garantir o desenvolvimento nacional. Além disso, o art. 218 § 2º determina que a pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. Também se pontua no § 4º que "A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho."
e) As ideias de fraternidade e solidariedade mencionadas pela autora, no sistema positivo brasileiro, são compatíveis com a tríade que compõe o Capítulo da Seguridade Social, composto pela saúde, pela previdência social e pela assistência social, que devem ser tratadas atualmente como direitos subjetivos e não como meros favores estatais.
ALTERNATIVA CORRETA. Pessoal, a parte "social" da nossa Constituição deriva logicamente do desenvolvimento dos dieitos fundamentais de segunda geração. A assertiva, por sua correção e completude, fala por si!
Lumos!