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Letra C correta. Exemplo: Saúde e Educação.
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Erro da A?
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Acredito que o trecho transcrito no comando da questão refere-se, justamente, aos serviços públicos privativos do Estado, pois ele nos lembra que, caso o Poder Público pretenda impor a esses serviços regime de oferta e procura, deverá fazê-lo por meio de entidades empresariais, ou seja, desde que não diretamente.
Os serviços públicos não-privativos podem ser prestados livremente pela iniciativa privada, sem interferência do Poder Público.
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não entendi ...
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Quanto a assertiva A, ao meu ver, para estar correta deveria trazer a expressão "não exclusivo" ao invés de "não privativo".
Serviços públicos privativos são aqueles já enumerados pela Constituição como sendo competentes para sua prestação, diretamente ou mediante delegação aos particulares (concessão, permissão ou autorização), a União, o Estado-membro ou o Município.
Quanto à exclusividade, podem ser: exclusivos, ou próprios (serviço postal, correio aéreo nacional, telecomunicações, radiodifusão, energia elétrica), e não exclusivos, ou impróprios, (executados pelo Estado ou pelo particular, como educação, saúde, previdência e assistência social).
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A assertiva A está incorreta pelo fato de que, tanto o serviço próprio (privativo) como o impróprio (não privativo) podem ser executados através da delegação da execução das atividades a entidades empresariais. Desta forma a correta é a alternativa C.
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Os serviços públicos podem ser exclusivos do Estado ou não exclusivos.
Serviços públicos não exclusivos de Estado: Nestes casos, o Estado presta estes serviços e o particular também o faz, sem a necessidade de delegação. Ressalta-se que o fato de o particular prestar este serviço público não exclui a obrigação do Estado de fazer a execução direta.
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A) Serviços públicos não exclusivos.
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TENDI FOI NADA
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b) exclusivo x não exclusivo:
- serviços exclusivos: são aqueles de titularidade do Estado, mas que podem ser prestados tanto direta quanto indiretamente (mediante concessão, permissão ou autorização). Ex.: telecomunicação é de titularidade da União, mas pode ser prestado pelo particular.
- serviços não exclusivos: são aqueles que não são de titularidade do Estado, ou seja, podem ser prestados diretamente pelo particular. Ex.: saúde e educação.
c) quanto à forma de prestação:
- SERVIÇOS PRÓPRIOS: são os serviços públicos não exclusivos, quando prestados pelo Estado. Ex.: escolas ou hospitais públicos.
- SERVIÇOS IMPRÓPRIOS: são os serviços públicos não exclusivos, quando prestados pelo particular. Ex.: escolas e hospitais particulares.
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Fui seco na "a"...
a) O autor refere-se, nesse trecho, aos serviços públicos não privativos do Estado.
onde se lê não privativos, leia-se não exclusivos.
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Li um artigo desse autor (Gabardo) e ele diferencia serviço público não privativo, que seria aquele prestado pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou autorização, do serviço público privativo, que só pode ser prestado pela iniciativa privada sob um desses regimes.
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qualificação de um bem econômico como serviço público não implica a sua prestação estatal direta, o que quer dizer ?
Não necessariamente um bem economico classificado como serviço público será prestado de forma direta pelo Estado, vide o próprio conceito de serviço público, que é a delegação de serviços públicos a particulares (descentralização por colaboração), ou seja, o serviço publico pode ser prestado de forma direta pelo estado ou de forma indireta, o lance ta bem na palavra "implica" !
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Na prova deixa o cara boladão
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Letra A está errada porque o enunciado da questão fala que o Poder Público vai oferecer o serviço, portanto, trata-se de serviços exclusivos ou privativos.
Letra C está CORRETA porque a qualificação de um bem econômico como serviço público não implica a sua prestação estatal direta, podendo se dar através de descentralização.
Letra E está errada porque as entidades empresariais podem ser, além das empresas públicas, as sociedades de economia mista.
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A qualificação de um bem econômico como serviço público não implica a sua prestação estatal direta, já que é bem possível a prestação desse serviço também indiretamente (Art. 175 da CRFB).
Foi esse o raciocínio que usei para marcar, mesmo não tendo compreendido uma ou outra assertiva.
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Que djabo de questão é essa?
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Li, reli, li de novo e ainda não entendi
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"se o Poder Público quiser oferecer em regime de oferta e procura um bem econômico qualificado juridicamente como serviço público, deve fazê-lo por intermédio de entidades empresariais"
Entidades empresariais nao sao necessariamente empresas privadas!!!
O Estado, quando oferece um serviço publico, o faz diretamente por meio de entidades empresariais criadas por lei(descentralizaçao por serviços) ou por meio de contrato de concessao/permissao com entidades empresariais privadas(descentralizaçao por colaboraçao/delegaçao).
Assim, a qualificaçao de um bem economico como serviço publico nao implica a sua prestaçao estatal direta, uma vez que pode haver prestaçao indireta por empresa contratada.
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"A qualificação de um bem econômico como serviço público não implica a sua prestação estatal direta."
É exatamente isso, não é porque alguma prestação se qualifica como "serviço público" que necessariamente o Estado deva prestar de forma direta.
Explicando em outras palavras (não lembro de onde copiei): "Há serviços públicos que podem ser prestados por particulares sem a necessidade de concessão do Estado, como a educação (incluindo-se as creches) e a saúde. São os serviços públicos não privativos (não exclusivos), chamados também de serviços públicos sociais, que podem ser considerados como atividades econômicas em sentido estrito quando executadas por particulares, e serviços públicos quando exercidos pelo Poder Público (em regime de Direito Público)."
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"A qualificação de um bem econômico como serviço público não implica a sua prestação estatal direta."
Correto! Pois pode ser prestado de foma direta ( pelo próprio poder público ) ou indireta ( pelo particular ).
Gabarito: Letra C.
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Péssima a redação da banca.
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interpretação de texto... pqp a letra A tb estaria correta
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Questão difícil, mas acertei depois de extensa leitura. Matheus Carvalho fala disso em sua obra.
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Concordo 100% com a colega Brenda = Li, reli, li de novo e ainda não entendi
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Banca difícil
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DEUS NOS ACUDA NESSA PC-PR!
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não percam a fé... as carreiras judiciarias geralmente são mais pesadas.que Deus possa nos abençoar #PC-PR
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A) Errado. O autor se refere a serviços exclusivos nos quais o estado DEVE executar o serviço diretamente por seus órgãos ou entidades (no caso entidades empresarias - empresas públicas e as sociedades de economia mista). Os não exclusivos PODERIAM também ser executados por particulares.
B) Errado. Nos serviços públicos privativos do estado o estado poderia prestar diretamente ou também indiretamente (mediante concessão ou permissão da execução à particulares).
C) O serviço público pode ter sua prestação estatal de forma direta (estado executa) ou indireta (mediante concessão ou permissão a particulares)
D) Entidades empresariais são as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
E) Entidades empresariais são as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
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Serviços Públicos:
exclusivos: prestação DIRETA pelo estado. Ex. serviço postal.
não exclusivos: prestação direta ou INDIRETA por particulares (autorização, concessão ou permissão).
privativos: prestação DIRETA pelo estado ou por delegação - concessão ou permissão. Ex. transporte público.
não privativos: prestação DIRETA pelo estado ou por particulares por mera autorização. Ex. saúde, educação.
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Discordo do colega HERBERT, pois se é um serviço de "oferta e procura", não poderá ser privativo do Estado.
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Questão mais mal formulada de todos os tempos !!! Enunciado confuso, não dá pra entender o que o examinador está de fato querendo saber ! Simplesmente copiou e colou um trecho de um texto e colocou alternativas a esmo.
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Assertiva (C)
No tocante à "Esfera de titularidade estatal", esta é composta por dois grupos de atividades expressamente previstos pela Constituição:
(i) as atividades políticas, que envolvem a tomada de decisões e a possibilidade do uso da coação material, como a jurisdição, a legislação e o governo; o exercício do poder de polícia, a segurança pública e a regulação; e
(ii) o conjunto de atividades econômicas assumidas pela Constituição como responsabilidade do Estado, como a prestação dos serviços públicos econômicos (art. 175, caput da Constituição) e a exploração de atividades econômicas em sentido estrito (art. 173, caput, da Constituição).
CF, Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
CF, Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Fonte: https://seer.imed.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/1575/1603
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Professor, que é bom, comentando: zero.
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Acredito que o trecho transcrito no comando da questão refere-se, justamente, aos serviços públicos privativos do Estado, pois ele nos lembra que, caso o Poder Público pretenda impor a esses serviços regime de oferta e procura, deverá fazê-lo por meio de entidades empresariais, ou seja, desde que não diretamente.
Os serviços públicos não-privativos podem ser prestados livremente pela iniciativa privada, sem interferência do Poder Público.
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Gabarito: Letra C.
Os serviços públicos são considerados como de titularidade do Estado. Porém, não aplicamos a corrente orgânica ou subjetiva, que defende que todos devem ser prestados diretamente pelo Estado. Na verdade, a prestação dos serviços pode ser indireta, por meio de concessionárias e permissionárias, como previsto no caput do art. 175 da CF.
Os demais itens estão errados:
a) O autor refere-se, nesse trecho, aos serviços públicos não privativos do Estado.
Os serviços privativos do Estado é que podem ser objeto de delegação a particulares. Ou desempenhados por empresas estatais. Os não privativos costumam ser prestados pelos particulares, em regime de autorização do Estado (típico exercício do poder de polícia).
b) Os serviços públicos privativos de Estado são aqueles obrigatoriamente delegados para entidades empresariais segundo a Constituição da República.
Não há essa previsão constitucional. Ser privativo ou não é uma classificação doutrinária. E, ainda que privativos nos termos da CF, não há impedimento de serem delegados a estruturas estranhas à Administração Pública.
d) São equiparáveis às entidades empresariais as organizações sociais prestadoras de serviços públicos.
As empresas estatais estão situadas junto ao mercado, no 2º Setor do Estado, e visam ao lucro. Já as organizações sociais fazem parte do 3º Setor, e não costumam ser prestadoras de serviços públicos, não sendo reconhecidas como delegatárias de serviços.
e) As entidades empresariais referidas são as empresas públicas.
Comentário Prof. Cyonil Borges (TecConcursos)
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Manxo, pelo amor de Deus. Que viagem da p* as questões dessa banca.
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Quem tem que comentar essa questão é um professor de interpretação de textos e não de direito administrativo.
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1ª Parte da resposta:
Por que ficou difícil responder essa questão? Porque o conceito de "serviço público" é divergente na doutrina administrativa brasileira.
A questão adotou o conceito do prof. Emerson Gabardo, professor de Direito Administrativo da UFPR.
Segundo ele, serviços públicos são "quaisquer atividades administrativas e as demais ações titularizadas pelo Estado exercidas por entidades estatais ou por prestadores privados".
Ele divide os serviços públicos em:
o Serviços públicos privativos do Estado (os chamados "serviços em sentido estrito"): serviços de titularidade do Estado. Ex.: telecomunicações, energia e transporte. Estas podem ser prestados de forma direta ou indireta.
o Serviços públicos não privativos do Estado (os chamado "serviços sociais"): serviços que não são de titularidade do Estado e que, portanto, podem ser prestados livremente pelos particulares no regime jurídico de Direito privado. Ex.: educação, saúde, previdência. Os serviços sociais, quando prestados por particulares, não se encaixam no conceito de serviços públicos.
Continua...
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2ª parte da resposta:
Letra A (incorreta): quando o autor afirma que "“[...] se o Poder Público quiser oferecer em regime de oferta e procura um bem econômico qualificado juridicamente como serviço público, deve fazê-lo por intermédio de entidades empresariais”, ele está se referindo a serviços públicos privativos do Estado que serão prestados por entidades privadas. Ressalte-se que, segundo Gabardo, existem "situações em que determinadas atividades econômicas em sentido estrito serão declaradas como de titularidade estatal".
Letra B (incorreta): Os serviços públicos privativos de Estado não são obrigatoriamente delegados para entidades empresariais segundo a Constituição da República. Podem ser prestados de forma direta pelo Estado.
Letra C (correta): como os serviços públicos privativos do Estado podem ser prestados de forma direta ou indireta, é correto dizer que "a qualificação de um bem econômico como serviço público não implica a sua prestação estatal direta".
Letra C e D (incorretas): a prestação indireta do serviço público privativo do Estado pode ser feita:
--> pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta (empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas de direito privado) - caso de descentralização administrativa por serviço.
--> particulares (concessionários, permissionários ou autorizatários) - caso de descentralização administrativa por colaboração.
Por isso, é insuficiente dizer que as entidades empresariais são as empresas públicas e é incorreto dizer que as entidades empresariais seriam as organizações sociais prestadoras de serviços públicos. Até onde sei, organizações sociais são entidades paraestatais.
Foi o que entendi. Se estiver errado, favor, me corrijam.
Quem estuda pra concurso de delegado, tenho um perfil dedicado. Lá tem disponibilização de material gratuito, memes e dicas. É o @inverbisconcurseira.
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Jesus Christ
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APÓS COMPREENDER O COMANDO DA QUESTÃO É DE FÁCIL IDENTIFICAÇÃO A QUESTÃO CORRETA, POIS UMA VEZ QUE EXISTE EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, ENTENDE SE QUE O SERVIÇO PÚBLICO NÃO É APLICADO SOMENTE DE FORMA DIRETA, MAS TAMBÉM DE FORMA INDIRETA COMO PREVE NOSSA CONSTITUIÇÃO.
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errei pois nao entendi a questao, pessima redação!
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Quem é esse Gabardo na fila do pão? Nunca vi. Botam trechos de uns livros de uns "Zecas" aí, uns banzé, que eu vou te contar!
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Essa banca, em Direito Administrativo, nunca prioriza autores de renome! PQP...
José dos Santos Carvalho Filho
Hely Lopes Meirelles
Maria Sylvia Zanella de Pietro
Celso Antônio Bandeira de Melo
Marcelo Alexandrino
Vicenti Paulo
Quem é esse GABARDO? Deus me livre
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Complementando
A exploração de atividade econômica pela administração pública é feita através de duas empresas estatais: Sociedade de economia mista e empresa pública, ambas pessoas jurídicas de direito privado.
Os serviços públicos de exploração econômica são de prestação não exclusiva (erro da A).
Erro da B, não há obrigatoriedade de delegação nos serviços privativos.
Erro da D, as Organizações Sociais "OS" prestam serviço de função social e não econômico.
Erro da E, podem explorar atividade econômica as Sociedades de economia mista e empresas públicas
Bons estudos
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Questão de interpretação.
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Esse Gabardo é prof. da UFPR. Tá explicado...
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Inicialmente, é importante esclarecer que a questão foi formulada pelo Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná. No enunciado da questão há um trecho do autor Emerson Gabardo, professor da referida universidade.
A partir da leitura do trecho sobre serviço público, vamos analisar as alternativas apresentas pela banca examinadora.
Alternativa A: Errada. Nos casos de serviços públicos não privativos de Estado, tanto o Estado quanto o particular presta estes serviços sem a necessidade de delegação.
Alternativa B: Errada. Os serviços públicos privativos de Estado somente podem ser prestado diretamente pelo Estado, não se admitindo a transferência a particulares.
Alternativa C: Correta. Os serviços públicos são considerados como de titularidade do Estado. Entretanto, a prestação do serviço pode ser efetivada de forma direta ou mediante delegação. Aliás, o art. 175 da Constituição Federal prevê que "Incumbe ao Poder Público, na
forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre
através de licitação, a prestação de serviços públicos".
Alternativa D: Errada. As organizações sociais são particulares sem fins lucrativos, criadas pela Lei 9.637/98, para prestação de serviços públicos não exclusivos de Estado. Tais entidades do terceiro setor não podem ser equiparadas às entidades empresarias da Administração Pública Indireta (sociedades de economia mista e empresas públicas).
Alternativa E: Errada. As entidades empresariais da Administração Indireta podem ser empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Gabarito do Professor: Letra C.
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Mas o que é isso.... mas o que é isso... mas o que é isso??? kkkkk
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“Ou seja, se o Poder Público quiser oferecer em regime de oferta e procura um bem econômico qualificado juridicamente como serviço público, deve fazê-lo por intermédio de entidades empresariais” (GABARDO, 2009). Levando em consideração o exposto, assinale a alternativa correta.
Premissa: A gente aprende em direito administrativo que o Estado só se mete na economia em alguns casos específicos, e geralmente quando se mete, tem que ser em condições de igualdade com o setor privado, através das PJ de direito privado, que são EP e SEM.
a) O autor refere-se, nesse trecho, aos serviços públicos não privativos do Estado.
Em momento algum o autor fala que o serviço é privativo ou exclusivo do Estado. Apenas diz que se ele quer atuar em um serviço com viés econômico, ele precisa fazer via entidade empresarial (no caso, EP e SEM).
b) Os serviços públicos privativos de Estado são aqueles obrigatoriamente delegados para entidades empresariais segundo a Constituição da República.
Os serviços privativos de Estado, não são obrigatoriamente delegados. O Estado pode prestar de forma indireta ou indireta.
c) A qualificação de um bem econômico como serviço público não implica a sua prestação estatal direta. GABARITO
d) São equiparáveis às entidades empresariais as organizações sociais prestadoras de serviços públicos.
Não tem nada a ver, OS não se equipara com atividade empresarial, não visa lucro.
e) As entidades empresariais referidas são as empresas públicas.
Não confundam empresas públicas, com empresas estatais. As estatais podem ser: SEM e EP. Portanto as sociedades referidas podem ser ambas. Ficou errado porque está incompleto.
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PERFEITO:
A qualificação de um bem econômico como serviço público não implica a sua prestação estatal direta.
Os serviços públicos econômicos encontram fundamento no art. 145, inciso II e art. 175 da Constituição Federal, ou seja, esses serviços são remunerados mediante taxas ou tarifas.
Portanto, podem ser prestado diretamente ou indiretamente, como a concessão ou permissão.
É MUITA INFORMAÇÃO SEM LIGAÇÃO QUE ACABA CONFUNDINDO TUDO, EU SEI.
TERRÍVEL.
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Comentário do professor:
Inicialmente, é importante esclarecer que a questão foi formulada pelo Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná. No enunciado da questão há um trecho do autor Emerson Gabardo, professor da referida universidade.
A partir da leitura do trecho sobre serviço público, vamos analisar as alternativas apresentas pela banca examinadora.
Alternativa A: Errada. Nos casos de serviços públicos não privativos de Estado, tanto o Estado quanto o particular presta estes serviços sem a necessidade de delegação.
Alternativa B: Errada. Os serviços públicos privativos de Estado somente podem ser prestado diretamente pelo Estado, não se admitindo a transferência a particulares.
Alternativa C: Correta. Os serviços públicos são considerados como de titularidade do Estado. Entretanto, a prestação do serviço pode ser efetivada de forma direta ou mediante delegação. Aliás, o art. 175 da Constituição Federal prevê que "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".
Alternativa D: Errada. As organizações sociais são particulares sem fins lucrativos, criadas pela Lei 9.637/98, para prestação de serviços públicos não exclusivos de Estado. Tais entidades do terceiro setor não podem ser equiparadas às entidades empresarias da Administração Pública Indireta (sociedades de economia mista e empresas públicas).
Alternativa E: Errada. As entidades empresariais da Administração Indireta podem ser empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Gabarito do Professor: Letra C.
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a) O autor refere-se, nesse trecho, aos serviços públicos não privativos do Estado.
Incorreto. Os serviços públicos privativos do Estado podem ser prestados por delegatários (concessão, permissão ou autorização) os quais não compõem a estrutura do Estado. Cabe lembrar que nestes casos a titularidade do serviço não é transferida ao respectivo delegatário.
b) Os serviços públicos privativos de Estado são aqueles obrigatoriamente delegados para entidades empresariais segundo a Constituição da República.
Incorreto. Podem, ou não, ser delegados.
c) A qualificação de um bem econômico como serviço público não implica a sua prestação estatal direta.
Correto.
d) São equiparáveis às entidades empresariais as organizações sociais prestadoras de serviços públicos.
Incorreto. Prestam atividades de interesse social sem fins lucrativos.
e) As entidades empresariais referidas são as empresas públicas.
Incorreto. Podem ser Sociedades de Economia Mista
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Menos errada Letra A
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Entender a classificação doutrinária dos serviços públicos é importante para o candidato responder a questão. Sendo assim, vejamos a classificação proposta por Matheus Carvalho:
i) Serviços públicos exclusivos, não delegáveis: somente podem ser prestados diretamente pelo Estado, não admitindo a transferência a particulares. Ex.: serviço postal e correio aéreo nacional (CF/88, art. 21, X);
ii) Serviços públicos exclusivos delegáveis: devem ser necessariamente prestados pelo Estado, que pode realizar a incumbência diretamente ou mediante delegação a particulares. Ex.: transporte público; energia elétrica.
iii) Serviços públicos de delegação obrigatória: devem ser prestados pelo Estado, e necessariamente, delegados a particulares. O Estado não pode monopolizar tais serviços. Ex.: serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
iv) Serviços públicos não exclusivos de Estado: o Estado presta estes serviços e o particular também o faz, sem a necessidade de delegação. Ex.: serviços de saúde e educação.
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As questões da UFPR tem um nível de abstração absurdo.
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Base constitucional: art. 175
Serviços privativos (exclusivos):
Serviços cuja titularidade é privativa do Estado = dizer que a titularidade é privativa do Estado significa que o exercício da respectiva atividade foi subtraído da iniciativa privada; não é livre à iniciativa privada; assim, quem eventualmente desejar desenvolver a atividade, prestar o serviço, deverá receber do Estado a respectiva delegação. Deverá, portanto, submeter-se a procedimento licitatório, sagrar-se vencedor, para, aí sim, ter a condição de prestar o serviço.
O Estado pode prestá-los diretamente, através de seus órgãos e entidades administrativas, ou indiretamente, por meio da delegação a particulares, em regra precedida de licitação.
Há, ainda, atividades que devem ser prestadas pelo Estado, na condição de serviços públicos, mas não são subtraídas da iniciativa privada. Podem, portanto, ser exercidas em caráter supletivo, complementar, por particulares, independentemente de prévia delegação. São aquelas atinentes ao Título VIII da Constituição (Da Ordem Social, arts. 193 e seguintes), relacionadas aos direitos fundamentais sociais (art. 6º), notadamente os serviços educacionais e de saúde.
Embora, nesse caso, não haja necessidade de delegação pelo Poder Público, os particulares, a fim de prestá-los, submetem-se a controle estatal com fulcro no exercício do poder de polícia. Necessitam, pois, de prévia autorização para iniciarem o desempenho da atividade, bem assim, durante seu exercício, devem ser fiscalizados pelo Poder Público.
Referidas atividades, quando prestadas pelos particulares, constituem serviços privados. Não se enquadram, portanto, no conceito de serviços públicos, porquanto lhes falta um aspecto essencial a tanto, qual seja, não se submetem a regime jurídico de Direito Público. É de se conferir, a propósito, os artigos 197, 199 e 209 da CF/88.
Serviços públicos próprios e impróprios:
Próprios = Prestações materiais consistentes em comodidades ou utilidades diretamente oferecidas à população, seja pelo Estado, seja por seus delegatários, desde que sob regime jurídico de direito público.
Impróprios = na verdade, são serviços privados, visto que prestados por particulares, submetidos a regime jurídico de direito privado, sem a necessidade de prévia delegação pelo Estado; correspondem àqueles que versam sobre direitos sociais, sujeitos apenas a controle estatal, mediante exercício do poder de polícia.
Ex: educação, saúde e assistência social, desde que prestados por particulares.
FONTE: Prof. Rafael Pereira - Juiz Federal
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Subjetivo o gabarito entre "A" e "C". A alterantiva "C" do gabarito oficial possui uma impropriedade está se referindo a um serviço de utilidade pública e não simplesmente serviço público (sentido amplo).
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QUE " M" ROBIN!
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Letra C correta.
Antes de qualquer coisa, a questão é puramente de interpretação de texto.
Exemplo: Saúde e Educação