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Gabarito: B
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
III - propriedade de veículos automotores.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
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(V) Os seguintes impostos foram inseridos na Competência Distrital (Distrito Federal): ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações), IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e ISS (Imposto sobre Serviços).
CF/88 - Art. 32. § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
(F) Os seguintes impostos foram inseridos na Competência Federal: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IR (Imposto de Renda), ITR (Imposto Territorial Rural, II (Imposto de Importação), IE (Imposto de Exportação), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
CF/88 - Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
(V) Os seguintes impostos foram inseridos na Competência Municipal: IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e ISS (Imposto sobre Serviços).
CF/88 - art. 156
GAB. LETRA B (F – V – V – F – V – F – V)
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Sobre a Competência Tributária atribuída aos entes federativos pela Constituição da República Federativa do Brasil, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:
(F) Os seguintes impostos foram inseridos na Competência Municipal: ISS (Imposto sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações).
CF/88 - Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
(V) Os seguintes impostos foram inseridos na Competência Estadual: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações) e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
CF/88 - Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
III - propriedade de veículos automotores
(V) Competência Tributária é o Poder Tributário já repartido pela Constituição da República Federativa entre os entes políticos da Federação.
[...] a CF não cria tributos, apenas outorga competência para que os entes políticos o façam por meio de leis próprias. Assim, é correto definir competência tributária como o poder constitucionalmente atribuído de editar leis que instituam tributos. [...] O legislador constituinte optou por repartir a competência tributária de maneira distinta, em se tratando de tributos vinculados ou não vinculados. (págs. 252 - 255, Direito tributário, Ricardo Alexandre - 11. ed. - Salvador - Ed. JusPodivm, 2017.)
(F) Os seguintes impostos foram inseridos na Competência Estadual: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ITR (Imposto Territorial Rural), IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) e Territorial Urbana) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações).
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GABARITO LETRA B
ESQUEMATIZANDO
Impostos Municipais:
IPTU;
ITBI;
ISS.
Impostos Estaduais:
ICMS;
IPVA;
ITCMD.
Impostos Federais:
Os DEMAIS
UNIÃO: II, IE, IPI, IOF, IEG, IGF, ITR, IR e impostos residuais.
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Tributo é trágico, então lembre-se dessas histórias igualmente trágicas, para verificar as respectivas competências.
Estadual - Comprei um carro (IPVA) circulei (ICMS) bati e morri (ITCMD)
Municipal - Prestei serviço para ganhar dinheiro (ISS) comprei minha casa (IPTU), mas por falta de dinheiro vendi meu imóvel (ITBI)
União - O resto, principalmente os extrafiscais (II, IE, IPI, IOF, ITR etc).
DF- ESTADUAL + MUNICIPAL.
Outras obs sobre competência:
É INDELEGÁVEL, o que pode ser delegado é a capacidade tributária ativa mas não a competência para instituí-lo.
Constituição Federal apenas outorga aos entes tributantes o mister de instituir tributos, mas o exercício da competência tributária é uma faculdade (FGV,OAB, 2016), EXP: IGF, competência da União, podendo este ente autônomo não a exercer, por isso não há IGF na atualidade.
GABARITO: B
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Impostos dos MUNICÍPIOS: ITBI. IPTU. ISS.
Impostos dos ESTADOS: ICMS. IPVA. ITCMD.
Impostos da UNIÃO: II, IE, IPI, IOF, IEG, IGF, ITR, IR e impostos residuais.
(MACETE: Só precisa decorar o dos municípios. O que sobrar com 2 ou 3 letras é da União, e com 4 ou 5 letras é dos Estados).
Bons estudos!