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a) PREVENÇÃO DO JUÍZO - "A citação válida induz litispendência, torna litigiosa a coisa e, em regra, constitui em mora o devedor, ainda que ordenada por juízo incompetente".
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos .
( Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou. )
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Gab C
A intimação não é escolhida pela parte. A lei a define!
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CPC
Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.
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a) A citação válida induz litispendência, torna litigiosa a coisa e, em regra, constitui em mora o devedor, ainda que ordenada por juízo incompetente. CORRETA
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
b) Com a citação ficta – admitida quando não for possível ou tenha sido frustrada a tentativa de citação real –, há a suposição, amparada em lei, de que o citando tomou conhecimento do processo. CORRETA
Citação ficta é aquela realizada por hora certa ou edital, em que o Judiciário não tem certeza de que o réu tem ciência do processo, mas apenas a pressupõe. Em ambos os casos de citação o CPC dispõe que, se revel, será nomeado curador especial ao réu.
c) A legislação processual não privilegia qualquer modalidade de intimação, ficando integralmente à escolha da parte o modo pelo qual serão feitas as comunicações dos atos processuais. INCORRETA
Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.
d) É possível, entre outros modos, que a intimação das partes seja realizada em audiência. CORRETA
As partes presentes em audiência reputam-se devidamente intimadas dos atos nela realizados.
e) A comunicação de atos processuais por cartas deverá ser feita, preferencialmente, por meio eletrônico. CORRETA
Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.
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Sobre a comunicação dos atos processuais, assinale a alternativa INCORRETA.
A) A citação válida induz litispendência, torna litigiosa a coisa e, em regra, constitui em mora o devedor, ainda que ordenada por juízo incompetente.
Correta: de acordo com o Art. 240. do CPC. "A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor".
B) Com a citação ficta – admitida quando não for possível ou tenha sido frustrada a tentativa de citação real –, há a suposição, amparada em lei, de que o citando tomou conhecimento do processo.
Correta: Citação ficta pode ser considerada como sendo a citação por edital.
Citação real pode ser considerada como sendo a citação por oficial de justiça.
Art. 253. Parágrafo 1º "Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando tenha se ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.
C) A legislação processual não privilegia qualquer modalidade de intimação, ficando integralmente à escolha da parte o modo pelo qual serão feitas as comunicações dos atos processuais.
A legislação processual privilegia algumas modalidades de intimação. A parte não escolhe o tipo de intimação, a lei que define.
D) É possível, entre outros modos, que a intimação das partes seja realizada em audiência.
Correta: Art. 372. "Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos".
E) A comunicação de atos processuais por cartas deverá ser feita, preferencialmente, por meio eletrônico.
Correta: Art. 263. "As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei".
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Letra D, exemplo:
Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
§ 1º Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.
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Vamos analisar as alternativas:
Alternativa A) É o que dispõe o art. 240, caput, do CPC/15: "A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Afirmativa correta.
Alternativa B) Por meio da citação ficta, presume-se que a existência do processo chegou ao conhecimento do réu e que ele foi intimado para nele ingressar. São exemplos de citação ficta a citação por edital e a citação por hora certa. Elas estão previstas nos arts. 256 e seguintes e 253 e seguintes, do CPC/15, respectivamente. Afirmativa correta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a lei processual privilegia a intimação por meio eletrônico, senão vejamos: "As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É certo que a lei processual admite que as partes sejam intimadas na audiência tanto dos despachos, decisões quanto sentenças. Afirmativa correta.
Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 263 do CPC/15: "As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra C.
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LETRA C INCORRETA
CPC
Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.
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Sobre a assertiva A: "A citação válida coloca o réu no CTI":
Constitui em mora
Torna litigiosa a coisa
Induz litispendência
Vi este comentário aqui no QC e sempre me ajuda bastante!
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Gabarito - alternativa "C".
Acrescento que:
"A" - artigo 240 - com o CPC vigente, a prevenção ocorre com o registro (Vara Única) ou distribuição (mais de uma Vara), nos termos do artigo 59 (no CPC revogado o critério era único - prevenção; litispendência; litigiosidade; mora e interrupção da prescrição ocorriam com a citação válida - artigo 219, CPC/73);
"C" - artigo 270 - a intimação por meio eletrônico é pessoal, mas não se confunde com a intimação por meio do DJE (Diário da Justiça Eletrônico), que não é pessoal.
Lei 11.419/2006 - dispõe sobre a informatização do processo judicial; (...):
Art. 4º Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.
(...).
§ 2º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
FPPC, Enunciado 401: (art. 183, § 1º) Para fins de contagem de prazo da Fazenda Pública nos processos que tramitam em autos eletrônicos, não se considera como intimação pessoal a publicação pelo Diário da Justiça Eletrônico. (Grupo: Impacto do novo CPC e os processos da Fazenda Pública)
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GABARITO: C
a) CERTO: Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .
b) CERTO: Na citação ficta (citação por edital e citação com hora certa) presume-se que o réu tomou conhecimento dos termos da ação por meio de edital ou pelo oficial de justiça, em não sendo encontrado pessoalmente.
c) ERRADO: Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
d) CERTO
e) CERTO: Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.
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Gabarito C.
Na letra B: citação por edital.
Doutrina diz: trata-se de típica citação ficta, considerando-se que nessa modalidade de citação a presunção de que o réu efetivamente tenha conhecimento da existência da demanda é ainda mais tênue do que na citação por hora certa... citação por edital deve ser excepcional, exigindo-se o esgotamento de todos os meios possíveis. . . modalidade mais demorada, complexa e cara.
Bons estudos!
Fonte Estratégia Concurso.