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ID
2921362
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os institutos previstos na Lei nº 9.099/95, Lei dos Juizados Especiais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    a) Segundo a jurisprudência do STF, admite-se a suspensão condicional do processo por crime continuado, mesmo quando a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano. 

    Súmula 723 do STF - Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    b) Os crimes cuja pena mínima cominada em abstrato seja igual ou inferior a um ano serão processados e julgados pelo procedimento sumaríssimo.

     Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

    c) Segundo jurisprudência do STJ, o benefício da suspensão do processo é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material ou concurso formal, ainda que a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapasse o limite de um ano.

    Súmula 243-STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    d) Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplicam o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 e os benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo.

    Correta. Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    e) Os crimes cuja pena mínima cominada em abstrato seja igual ou inferior a dois anos serão processados e julgados pelo procedimento sumaríssimo.

    art. 61 -  Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

  • Gab. D

     Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    Não se aplica nenhum dos institutos despenalizadores da lei dos juizados, como transação penal, SURSIS processual, composição dos danos, etc..

  • Curiosidade: de acordo com a jurisprudência do STF e STJ, é possível conceder Suspensão Condicional do Processo se a pena prevista é ALTERNATIVA (pena privativa de liberdade OU multa), ainda que o mínimo seja superior a 1 ano.

  • SÚMULA 723 DO STF - Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    SÚMULA 243 DO STJ - O benefício da suspensão condicional do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de 1 ano.

    SÚMULA 536 DO STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

  • Quando se trata da lei Maria da Penha, é bom sempre lembrar que nunca vai ajudar, sempre dificultar, logo não dará direito ao réu ao beneficio dos institutos despenalizadores.

  • Bom dia gente !

    Esse artigo 41 é de qual a lei ?

  • Aplica-se, contudo a suspensão condicional da pena, salvo se, medida mais gravosa ao acusado. Ex: condenação pelo crime de ameaça como incurso na Lei 11.343/06 à pena de 01 mês de detenção, em regime aberto. Juiz na sentença, concede o benefício da suspensão condicional da pena (artigo 77, inciso III, da lei penal), pelo período de 01 ano. Percebam que ainda que seja uma espécie de benefício, a medida é claramente mais gravosa ao acusado. Nesse sentido o STJ.

  • O mencionado art. 41 se refere à lei 11.340/2006, lei maria da penha.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Súmula 723 do STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    b) ERRADO: Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    c) ERRADO: Súmula 243/STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    d) CERTO: Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    e) ERRADO: Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

  • Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a lei 9.099 

  • Esse tipo de comentário realizado pelo Lucas de Sá Souza é que deve ser exaltado aqui no qconcursos, no qual se têm as respostas que explicitam quais alternativas estão erradas e o porquê de estarem erradas e, quais alternativas estão certas e o porquê de estarem corretas.

  • Sumula 723 do STF==="Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena minima da infração mais grave com o aumento minimo de um sexto for superior a um ano"

  • A) ERRADO

    Segundo a jurisprudência do STF, admite-se a suspensão condicional do processo por crime continuado, mesmo quando a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    SÚMULA 723 STF Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    B) ERRADO

    Os crimes cuja pena mínima cominada em abstrato seja igual ou inferior a um ano serão processados e julgados pelo procedimento sumaríssimo.

    Lei 9.099/95  . 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. O critério é a pena máxima.

    C) ERRADO

    Segundo jurisprudência do STJ, o benefício da suspensão do processo é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material ou concurso formal, ainda que a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapasse o limite de um ano.

    SÚMULA 243 STJ O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    D) CERTO

    Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplicam o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 e os benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo.

    Lei 11.343/06 Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a 

    E) ERRADO.

     Os crimes cuja pena mínima cominada em abstrato seja igual ou inferior a dois anos serão processados e julgados pelo procedimento sumaríssimo.

    Lei 9.099/95  . 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. O critério é a pena máxima.

  • B) Errada. O Procedimento Sumaríssimo é adotado para o julgamento de infrações penais de menor potencial ofensivo, ou seja, para todas as contravenções penais ou crimes cujas penas máxima em abstrato não ultrapassem 2 anos. Competência do (JECRIM)

  • a) ERRADO: Súmula 723 do STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    b) ERRADO: Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    c) ERRADO: Súmula 243/STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    d) CERTO: Lei 11.343/06, Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    e) ERRADO: Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

  • A) Segundo a jurisprudência do STF, admite-se a suspensão condicional do processo por crime continuado, mesmo quando a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano. ERRADO

    Súmula 723 do STF “Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de 1/6 for superior a um ano. ”

    B) Os crimes cuja pena mínima cominada em abstrato seja igual ou inferior a um ano serão processados e julgados pelo procedimento sumaríssimo. ERRADO

    JECRIM julga as infrações de menor potencial ofensivo.

    Art. 61, Lei 9.099/95. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

    C) Segundo jurisprudência do STJ, o benefício da suspensão do processo é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material ou concurso formal, ainda que a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapasse o limite de um ano. ERRADO

    Súmula 243 do STJ “O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um 1 ano. ”

    D) Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplicam o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 e os benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo. CERTO

    Art. 41, Lei 11.340/06. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099/95.

    E) Os crimes cuja pena mínima cominada em abstrato seja igual ou inferior a dois anos serão processados e julgados pelo procedimento sumaríssimo. ERRADO

    Ver letra “B”.

  • A presente questão aborda temática relacionada ao procedimento sumaríssimo, aplicado no Juizado Especial Criminal (JECRIM) por ocasião da Lei 9.099/95. Em especial, três aspectos da lei são cobrados, quais sejam: 1. fixação da competência no Juizado Especial Criminal; 2. (in)aplicabilidade da lei aos casos de violência doméstica, e 3. suspensão condicional do processo. Sobre este último ponto, a questão ainda questiona entendimento jurisprudencial das cortes superiores.

    Vejamos.

    A) Incorreta. A assertiva infere que, segundo entendimento jurisprudencial do STF, a suspensão condicional do processo é admitida em casos de crime continuando, mesmo quando a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano. Ocorre que, o entendimento sumulado do STF vai justamente não contramão do que se afirma nesta assertiva. A súmula 723 da Suprema Corte estabelece que não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    B) Incorreta. A assertiva traz a falsa ideia de fixação da competência do Juizado Especial Criminal ao aduzir que os crimes cuja pena mínima cominada em abstrato seja igual ou inferior a um ano serão processados e julgados pelo procedimento sumaríssimo.

    Ocorre que a referida afirmativa contraria a redação do art. 61 da Lei 9.099/95, que dispõe:  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa

    Denota-se que, precisamente, o equívoco da assertiva está na pena cominada em abstrato para fixação da competência do Juizado Especial Criminal, onde se considera a pena máxima cominada em abstrato não superior a 02 (dois) anos, e não a pena mínima igual ou inferior a 01 (um) ano.

    C) Incorreta. A assertiva aduz que, de acordo com entendimento jurisprudencial do STJ, o benefício da suspensão do processo é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material ou concurso formal, ainda que a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapasse o limite de um ano.

    A assertiva vai na contramão do entendimento sumulado do STJ, uma vez que a súmula 243 deste Tribunal dispõe de maneira diversa: o benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    D) Correta. A assertiva infere que, aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplicam o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 e os benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo.

    Neste sentido, encontra arrimo na Lei 11.340/06 (Ma da Penha), mais precisamente no art. 41, que dispõe: Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    Considerando a inaplicabilidade da referida Lei aos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, temos, por via de consequência, que não são aplicáveis a transação penal e a suspensão condicional do processo, uma vez que se trata de institutos previstos na Lei 9.099/95.

    E) Incorreta. Semelhante a assertiva B, esta infere que os crimes cuja pena mínima cominada em abstrato seja igual ou inferior a dois anos serão processados e julgados pelo procedimento sumaríssimo, e no tocante à pena abstratamente cominada é que se verifica o equívoco da assertiva. Não se trata de pena mínima cominada, mas pena máxima, além do que, em observação à literalidade da lei, é equivocado considerar a pena inferior a 02 anos, pois, como se verifica no art. 61, a pena não pode ser superior a 02 anos.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa

    Gabarito do professor: alternativa D.
  • Pede conforme a 9099... mas esta na 11340 haha

  • Só para deixar claro que nos crimes da lei maria da penha aplica-se o sursis penal, tendo em vista este não estar tratado na lei 9099.

    O examinador pode tentar confundir o sursis penal, dizendo que não pode ser aplicado na lei maria da penha, o que é errado. O que não pode é o sursis do processo.

    Sursis penal na lei 9605, lei dos crimes ambientais, para penas até 3 anos.

    CP para até 2 anos ou até 4 anos se for sursis etário ou humanitário.

  • Em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, não se aplica o rito do JECCRIM, pois, nesses casos, já há um juízo específico para julgar crimes dessa estirpe, o Juizado Processual Penal de Crimes contra a violência doméstica e familiar contra a mulher, previsto, claramente, na lei 11.340.

  • Aos crimes praticados no âmbito da lei Maria da Penha não se aplica os benefícios da lei 9099 de 1995.

  • Gab d!

    Artigo 89

      Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja:

    sendo processado ou

    não tenha sido condenado por outro crime

    Condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    REVOGAÇÕES DO SUSRIS:

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

            § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição impos

  • a) Segundo a jurisprudência do STF, admite-se a suspensão condicional do processo por crime continuado, mesmo quando a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    O benefício da suspensão condicional do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassa o limite de 1 ano (súmula 243 STJ)

    b)Os crimes cuja pena mínima cominada em abstrato seja igual ou inferior a um ano serão processados e julgados pelo procedimento sumaríssimo.

    Não são todos os crimes cuja pena mínima em abstrato seja igual ou inferior a 1 ano, há exceções como a Lei Maria da Penha e o Crime Militar, a regra do art.61 da Lei 9.099/95 prevê, também, que a pena mínima deve ser igual ou inferior a 2 anos

    c) Segundo jurisprudência do STJ, o benefício da suspensão do processo é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material ou concurso formal, ainda que a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapasse o limite de um ano.

    vide letra A

    d) Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplicam o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 e os benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo.

    Art. 41 da Lei 9.099/95

    e) Os crimes cuja pena mínima cominada em abstrato seja igual ou inferior a dois anos serão processados e julgados pelo procedimento sumaríssimo

    vide letra B

  • e eu lendo o art 41 da lei 9099, não tem nada a ver com a resposta....

  • gab: D

    Não se aplica a Lei 9099/95:

    Justiça Militar.

    Lei Maria Da Penha.

    Estatuto Do Idoso (Este para a CESPE)

  • Letra D

    Lei 11.340/2006 - Lei da Violência Doméstica (Maria da Penha)

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.