B - A aplicação de qualquer tipo de pena a Bonifácio dependerá de prévia sentença judicial transitada em julgado. ERRADO - a pena de perda da delegação exige prévia sentença judicial com trânsito em julgado - art. 35, I, L 8935.
C - CORRETA - em razão do art. 35, II, L 8935: Art. 35. A perda da delegação dependerá: I - de sentença judicial transitada em julgado; ou II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.
D - ERRADA - o prazo da pena de suspensão é de 90 dias, prorrogável por mais TRINTA DIAS. Art. 32, III, L 8935
A questão
exigiu o conhecimento sobre a lei que regulamenta o art. 236 da Constituição
Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro, também conhecida como
a Lei dos Cartórios, Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
Nestes termos,
considerando a gravidade dos fatos, se a existência de fraude de fato for
comprovada, respeitado o processo administrativo disciplinar, no qual sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, Bonifácio poderá sofrer a pena de
perda da delegação, vejamos:
Art. 35. A perda
da delegação dependerá:
I - de sentença judicial
transitada em julgado; ou
II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo
juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.
Gabarito
do Professor: C
Vamos
analisar os demais itens.
a). Como a fraude de documentos se trata de uma
falta leve, Bonifácio só poderá sofrer a pena de repreensão. ERRADO – De fato, se a falta fosse leve,
Bonifácio sofreria pena de repreensão. Mas há dois erros na alternativo. O
primeiro, é que mesmo que a falta fosse leve, Bonifácio não poderia sofrer
somente a pena de repreensão, pois ele poderia ser reincidente e neste caso, a
pena seria de multa. Pois bem, ocorre que se for confirmada a falta de
Bonifácio, esta certamente não será leve, será de natureza grave. Trata-se
inclusive de crime previsto no Código Penal.
b). A aplicação de qualquer tipo de pena a Bonifácio
dependerá de prévia sentença judicial transitada em julgado. ERRADO – A perda de perda da delegação é
que exige prévia sentença judicial transitada em julgado e não de qualquer tipo
de pena, vejamos:
Art. 35. A perda da delegação dependerá:
I - de sentença judicial transitada em julgado;
d). Caso a autoridade competente entenda ser
aplicável ao caso a pena de suspensão, ela poderá ser aplicada por um prazo
máximo de noventa dias, prorrogável por mais noventa. ERRADO – A pena de suspensão será pelo
prazo de 90 (noventa) dias. Entretanto, será prorrogável por mais 30 (trinta)
dias, vejamos:
Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas
infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes
penas:
I - repreensão;
II - multa;
III -
suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;
IV - perda da delegação.
e). Caso seja instaurado processo administrativo
disciplinar para apurar a ocorrência da infração narrada por Berenice,
Bonifácio não poderá ser afastado preventivamente de suas funções, em razão do
princípio constitucional da presunção de inocência. ERRADO – Na apuração de faltas imputadas
a notários ou a oficiais de registro, poderá haver o afastamento do titular do
serviço, podendo ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias,
prorrogável por mais trinta, vejamos:
Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a
oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço,
poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias,
prorrogável por mais trinta.
Logo, gabarito correto,
alternativa C.