A questão exige do candidato o conhecimento sobre a fé pública e se esta abrange tanto os atos praticados pelo notário como pelo registrador.
Imperioso trazer o ensinamento do Professor Marcelo Rodrigues que pontua que a intervenção do profissional de direito especializado, imparcial e dotado de fé pública credencia o documento, qualificando-o pelo poder certificante em juízo e fora dele, pois, entre outros atributos, faz prova plena sobre os direitos e deveres voluntariamente assumidos pelas partes interessadas, como igualmente atesta, em primeiro momento, a existência da manifestação de vontade e, mais, indo além, na medida em que assegura sua emissão livre de vícios por aqueles que, verdadeiramente, são quem se apresenta ser. E a fé pública cria presunção relativa de veracidade, deslocando o ônus da prova na conta de quem pretende derrubá-la. Não por acaso, conferir segurança jurídica e eficácia aos negócios jurídicos constituem objetivos precípuos da legislação - e dos serviços - concernentes aos registros e ao direito notarial (art. 1º da Lei 8935/1994). (RODRIGUES, Marcelo. Tratado de Registros Públicos e Direito Notarial. 2ª ed. São Paulo: Atlas, p. 434, 2016).
Sendo assim, vamos a análise das alternativas:
A) FALSA - A fé pública é atribuída aos atos praticados tanto pelos notários, como pelos registradores, a teor do artigo
3º da lei 8935/1994 que assim dispõe que notário ou tabelião e oficial de registro ou registrador, são profissionais
do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade
notarial e de registro.
B) CORRETA - Relativa é a presunção de veracidade dos atos praticados pelo registrador ou notário. Poderá, portanto, ter afastada pelo judiciário essa presunção.
C) FALSA - Falsa, pois a presunção é relativa e não absoluta, podendo ser afastada em juízo.
D) FALSA - Como visto na Lei 8935/1994, tanto os atos dos notários como dos registradores gozam de fé pública.
E) FALSA - Não somente os notários e registradores gozam de fé pública no exercício de seu mister. Os escrivães judiciais e os escrivães de polícia são, por exemplo, outros agentes públicos cujos atos gozam de fé pública.
GABARITO: LETRA B