A - Um dos objetivos da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) é incentivar o desenvolvimento tecnológico do sistema notarial brasileiro, facilitando o acesso às informações, com o devido respeito às hipóteses de acesso restrito nos casos de sigilo. - CERTA - art. art. 1, IV, Provimento 18 CNJ
B - Um dos módulos operacionais da CENSEC consiste na Central Nacional de Sinal Público (CNSIP), a qual tem por finalidade o arquivamento digital de sinal público de notários e registradores e respectiva pesquisa. CERTA - art. 2, IV, Provimento 18 CNJ
C - A Presidência do Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria Nacional de Justiça possuem livre acesso às informações referentes aos módulos operacionais da CENSEC. CERTA - art. 17, Provimento 18 do CNJ
D - Os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro que detenham atribuição notarial poderão consultar a Central Nacional de Sinal Público (CNSIP) mediante o pagamento de taxa fixada pela Corregedoria Nacional de Justiça. ERRADA - art. 12, Provimento 18 do CNJ - Será gratuita a consulta.
E - Um dos módulos operacionais da CENSEC consiste no Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), que tem por finalidade servir para a pesquisa de testamentos públicos e de instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, lavrados no país. CERTA - Art. 4, Provimento 18 do CNJ
A questão avalia o conhecimento sobre a CENSEC - Central Nacional de Sinal Público.
A CENSEC foi instituída pelo Provimento 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça com o objetivo de interligar as serventias extrajudiciais brasileiras que praticam
atos notariais, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o
tráfego de informações e dados, aprimorar tecnologias com a finalidade de viabilizar os serviços notariais em meio eletrônico, implantar em âmbito nacional um sistema de gerenciamento de banco de
dados, para pesquisa, incentivar o desenvolvimento tecnológico do
sistema notarial brasileiro, facilitando o acesso às informações,
ressalvadas as hipóteses de acesso restrito nos caso de sigilo e
possibilitar o acesso direto de órgãos do Poder Público a informações e
dados correspondentes ao serviço notarial.
Desta maneira, vamos a análise das alternativas:
A) CORRETA - Objetivo da CENSEC trazido no artigo 1º, IV do Provimento 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça.
B) CORRETA - O artigo 12 e 13 do Provimento 18/2012 do CNJ disciplinam a CNSIP e prevêm que os Tabeliães de Notas e oficiais de registro que detenham atribuição
notarial remeterão ao Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, por
meio do CENSEC, cartões com seus autógrafos e os dos seus prepostos,
autorizados a subscrever traslados e certidões, reconhecimentos de
firmas e autenticações de documentos, para fim de confronto com as
assinaturas lançadas nos instrumentos que forem apresentados.
C) CORRETA - A Presidência do Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria Nacional
de Justiça, que detém o poder de fiscalização, terão acesso livre,
integral e gratuito às informações referentes à RCTO, CESDI, CEP e
CNSIP, independentemente da utilização de certificado digital, mediante
informação do número do processo ou procedimento do qual originada a
determinação, conforme preceitua o artigo 17 do Provimento 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça.
D) FALSA - O acesso a CENSEC será gratuito aos notários e oficiais de registro com atribuição notarial conforme preceitua o artigo 18, §3º do Provimento 18/2012 do CNJ. Portanto, falsa a alternativa.
E) CORRETA - Módulo previsto no artigo 2º, I do Provimento 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça.
GABARITO: LETRA D