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ID
2921668
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com relação à lavratura de registros e expedição de certidões, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:
( ) Os serviços relativos ao registro civil de pessoas naturais deverá funcionar todos os dias úteis, cabendo somente o adiamento, para o próximo dia útil, dos registros de nascimentos de pessoas naturais ocorridos em finais de semana ou feriados.
( ) Os registros lavrados fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente são considerados nulos, cabendo a responsabilização civil e criminal do oficial que der ensejo à nulidade.
( ) Os pedidos de certidão de registro devem ser motivados pelo requerente, sob pena de indeferimento.
( ) A recusa indevida na expedição de certidão pode ensejar a aplicação de pena disciplinar ao responsável.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • ( F ) Os serviços relativos ao registro civil de pessoas naturais deverá funcionar todos os dias úteis, cabendo somente o adiamento, para o próximo dia útil, dos registros de nascimentos de pessoas naturais ocorridos em finais de semana ou feriados. - Art 8, par. unico LRP

    ( V ) Os registros lavrados fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente são considerados nulos, cabendo a responsabilização civil e criminal do oficial que der ensejo à nulidade - Art. 9 LRP.

    ( F ) Os pedidos de certidão de registro devem ser motivados pelo requerente, sob pena de indeferimento - Art. 17 LRP.

    ( V ) A recusa indevida na expedição de certidão pode ensejar a aplicação de pena disciplinar ao responsável. Art. 20 LRP

  • GABARITO: F, V, F, V: 1) FALSO, conforme Art. 8º, LRP: O serviço começará e terminará às mesmas horas em todos os dias úteis. Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, sem exceção. 2)VERDADE, conforme Art. 9º, LRP: Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade. 3)FALSO, conforme Art. 17, LRP: Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido. 4) VERDADE, conforme Art. 20, LRP: No caso de recusa ou retardamento na expedição da certidão, o interessado poderá reclamar à autoridade competente, que aplicará, se for o caso, a pena disciplinar cabível.
  • GABARITO 'C'

    Fonte: Lei 6.015/1973

     (F) Os serviços relativos ao registro civil de pessoas naturais deverá funcionar todos os dias úteis, cabendo somente o adiamento, para o próximo dia útil, dos registros de nascimentos de pessoas naturais ocorridos em finais de semana ou feriados. 

    Art. 8º. Par. único. O Registro Civil de Pessoas Naturais funcionará todos os dias, sem exceção.

    (V) Os registros lavrados fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente são considerados nulos, cabendo a responsabilização civil e criminal do oficial que der ensejo à nulidade. 

    Art. 9º

    (F) Os pedidos de certidão de registro devem ser motivados pelo requerente, sob pena de indeferimento.

    Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao seu funcionário o motivo ou interesse do pedido.

     (V) A recusa indevida na expedição de certidão pode ensejar a aplicação de pena disciplinar ao responsável.

    Art. 20.

  • Art. 8 º da Lei 6.015 de 1973 - O Serviço começará e terminará às mesmas horas em todos os dias úteis - Parágrafo único: O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, sem exceção.

     

    Art. 9º da Lei 6.015 de 1973 - Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente ,sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.

    Art. 17 da Lei 6.015 de 1973 - Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.

    Art. 20 Art. 17 da Lei 6.015 de 1973 - No caso de recusa ou retardamento ba expedição da certidão, o interessado poderá reclamar à autoridade competente, que aplicará, se for o caso, a pena disciplinar cabível.

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a rotina de funcionamento dos cartórios extrajudiciais no Paraná e também sobre a emissão de certidões pelos serviços registrais e notariais.  
    Vamos a análise das alternativas:

    (FALSA) - O registro civil das pessoas naturais funcionará todos os dias, sem exceção, conforme preceitua o artigo 8º, parágrafo único da Lei 6.015/1973 e artigo 54, §3º do Código de Normas do Paraná. O registro civil das pessoas naturais não poderá ser adiado, portanto, sendo apresentado para registro um nascimento ele será realizado no mesmo dia.
    (VERDADEIRA) - O artigo 9º da Lei 6.015/1973 prevê que os registros lavrados fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente são considerados nulos, cabendo a responsabilização civil e criminal do oficial que der ensejo à nulidade.
    (FALSA) - O artigo 120 do Código de Normas do Paraná prevê que qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao Registrador o motivo ou o interesse do pedido. Portanto, falsa a alternativa.
    (VERDEIRA) - O artigo 4º do Código de Normas do Paraná prevê que é vedada a recusa injustificada ou o atraso na prática de qualquer ato de ofício, ensejando à parte reclamar ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial, o qual, após ouvir o agente delegado, tomará as medidas cabíveis. Assim, correta a alternativa.
    GABARITO: LETRA C - FALSA - VERDADEIRA - FALSA - VERDADEIRA
    DICA: Interessante registrar o Novo Código de Normas de Minas Gerais que trouxe uma mitigação ao artigo 9º da Lei 6.015/1973. Autorizou ao tabelião de notas atender a chamados de emergência, lavrando testamentos, atas notariais,procurações, escrituras, reconhecer firmas ou autenticar documentos fora dos dias e horários regulamentares.