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ID
2921671
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Irene é oficial de registro civil de pessoas naturais de Pindamonhangabinha da Serra. Com ela trabalham Carolina e Gabriela, ambas substitutas do cartório. Na semana passada, chegaram ao cartório Adalberto e Marlene, com o propósito de celebrarem casamento. No entanto, Adalberto é filho da irmã de Irene. A respeito dessa situação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA, em razão do disposto no art. 27, da Lei 8935 --- Art. 27. No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau.

    B - ERRADA, em razão do disposto no art. 8, do Cód. de Normas do PARANÁ - Art. 8º Havendo impedimento ou suspeição do titular, o ato poderá ser lavrado ou registrado pelo Substituto da própria Serventia.

    C - ERRADA, em razão do disposto no art. 9, do Cód. de Normas do PARANÁ - Art. 9º O Notário ou Registrador informará mensalmente ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial os atos praticados pelo substituto legal, nos casos de impedimento do titular, para efeito de verificação por ocasião das inspeções.

    D - CORRETA, art. 8 do Cód de Normas do PR, transcrito acima.

    E - ERRADA, pelo art. 9 do Cód de Normas do PR, transcrito acima.

  • Lei 6015, art. 15: Quando o interessado no registro for o oficial encarregado de fazê-lo ou algum parente seu, em grau que determine impedimento, o ato incumbe ao substituto legal do oficial.

    Rondônia

    DGE do TJRO, art. 10. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho (Art. 20, Lei n. 8.935/94).  

    [...]

    § 3o Os notários e os oficiais de registro deverão manter atualizado no Sistema de Informações Gerenciais do Extrajudicial a nomeação e destituição dos nomes dos substitutos e escreventes autorizados, anexando cópia do ato de nomeação ou destituição no sistema.

  • A questão exige do candidato o conhecimento das incompatibilidades e impedimentos dos oficiais de registro e notários para a prática de atos em sua serventia. É indispensável portanto o conhecimento da lei 8935/1994 e do Código de Normas do Paraná. 
    Em relação aos impedimentos, o artigo 27 da Lei 8935/1994 dispõe que no serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de  interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau.
    O código de normas do extrajudicial do Paraná prevê em seu artigo 8º e parágrafo único que havendo impedimento ou suspeição do titular, o ato poderá ser lavrado ou registrado pelo Substituto da própria Serventia e na hipótese de incorrer o Substituto no mesmo impedimento ou suspeição, o Juiz Diretor do Fórum designará outro Oficial ad hoc, preferencialmente entre os Titulares de serviço da mesma natureza na comarca.
    Sendo assim, no caso em vértice há o casamento do sobrinho da oficial de registro civil, pelo que se questiona acerca dos impedimentos ali existentes para a celebração do casamento na serventia de Pindamonhagabinha da Serra.
    Vamos a análise das alternativas:
    A) FALSA - Adalberto é parente por afinidade de terceiro grau da oficial de registro. Portanto, Irene está impedida de realizar o casamento dele nos moldes do artigo 27 da Lei 8935/1994.
    B) FALSA - A teor do artigo 8º do Código de Normas, embora não possa ser praticado o ato pela oficial de registro, poderá ainda sim ser praticado na serventia, porém praticado pela substituta. 
    C) FALSA - O dever do titular Notário ou Registrador é de informar mensalmente ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial os atos praticados pelo substituto legal, nos casos de seu impedimento, para efeito de verificação por ocasião das inspeções, como prescreve o artigo 9º do Código de Normas do Paraná.
    D) CORRETA - Como visto acima, amparado no artigo 8º do CN do Paraná, poderá ser realizado o casamento na serventia em que Irene é titular, porém o ato será lavrado por uma das substitutas.
    E) FALSA - Como visto anteriormente, todo ato que o titular deixar de praticar em razão de impedimento deverá ser informado mensalmente ao Corregedor para verificação nas inspeções, a teor do artigo 9º do CN do Paraná.
    GABARITO: LETRA D