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( F ) No caso do Registro de Imóveis, os arquivos obrigatórios da Serventia, tais como comprovantes de recolhimento das receitas devidas ao FUNREJUS, deverão ser necessariamente mantidos em formato físico, não se admitindo a sua manutenção exclusivamente em formato eletrônico. ART. 482, CN/PR
( V ) O Protocolo, o Registro Geral, o Registro Auxiliar e o Indicador Real são alguns exemplos de livros obrigatórios da Serventia no caso do Registro de Imóveis. ART. 481, CN/PR
( V ) Não é admitida a manutenção do Livro 1 (Protocolo) somente em base de dados eletrônica ou digital - ART. 485 CN/PR
( F ) Se houver necessidade de reimprimir o Livro 1 (Protocolo) para realizar a correção de erro material, as folhas originárias deverão ser descartadas e a numeração da segunda impressão deverá ser a mesma da folha originária. - ART. 485, I, CN/PR
Alternativa correta - LETRA B
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Alternativa correta D, só complementando o comentário do colega
( F ) No caso do Registro de Imóveis, os arquivos obrigatórios da Serventia, tais como comprovantes de recolhimento das receitas devidas ao FUNREJUS, deverão ser necessariamente mantidos em formato físico, não se admitindo a sua manutenção exclusivamente em formato eletrônico. ART. 482, CN/PR
Art. 482. São arquivos obrigatórios da Serventia, além daqueles descritos no art.19:
V - comprovante de recolhimento das receitas devidas ao FUNREJUS;
§ 1º - Todos os arquivos poderão ser mantidos exclusivamente em formato eletrônico de texto ou imagem, observadas as normas de segurança e eficácia estabelecidas na legislação pertinente e no capítulo 1 deste Código de Normas.
( V ) O Protocolo, o Registro Geral, o Registro Auxiliar e o Indicador Real são alguns exemplos de livros obrigatórios da Serventia no caso do Registro de Imóveis. ART. 481, CN/PR
( V ) Não é admitida a manutenção do Livro 1 (Protocolo) somente em base de dados eletrônica ou digital - ART. 485 CN/PR
( F ) Se houver necessidade de reimprimir o Livro 1 (Protocolo) para realizar a correção de erro material, as folhas originárias deverão ser descartadas e a numeração da segunda impressão deverá ser a mesma da folha originária. - ART. 485, I, CN/PR
I - na hipótese de reimpressão para corrigir erro material, deverá o Registrador manter a folha originária e os registros históricos nela assentados, numerando a segunda impressão com o numeral da originária, acrescentado da letra A (por exemplo: 01-A)
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A questão exige do candidato o conhecimento sobre o registro de imóveis, em especial o regramento trazido pelo Código de Normas do Paraná.
Vamos então a análise das alternativas:
(FALSA) O artigo 482 do Código de Normas do Paraná prevê que são arquivos obrigatórios da Serventia, além daqueles descritos no art.19, o inciso V que se refere aos comprovantes de recolhimento das receitas devidas ao FUNREJUS. Porém, a teor do § 1º, todos os arquivos poderão ser mantidos exclusivamente em formato eletrônico de texto ou imagem, observadas as normas de segurança e eficácia estabelecidas na legislação pertinente e no capítulo 1 do Código de Normas Estadual. Portanto, falsa a alternativa.
(VERDADEIRA) Correta, exprimindo parcialmente o artigo 481 que dispõe como livros obrigatórios da serventia do registro de imóveis, além daqueles descritos no art.19 (Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, o Livro Controle de Depósito Prévio, o Arquivo de Comunicação de Selos e o Arquivo das Guias de Recolhimento do FUNSEG) os seguintes: Protocolo (Livro 1); Registro Geral (Livro 2); Registro Auxiliar (Livro 3); Indicador Real (Livro 4);Indicador Pessoal (Livro 5); Recepção de Títulos (Adendo 1-C); e Registro de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros.
(VERDADEIRA) O artigo 485 do Código de Normas do Paraná prevê que o Livro 1 (Protocolo) poderá ser escriturado em folhas soltas e preenchido mecânica ou eletronicamente, não se admitindo, todavia, o livro apenas em base de dados eletrônica ou digital. Portanto, correta a assertiva.
(FALSA) Na hipótese de reimpressão para corrigir erro material, deverá o Registrador manter a folha originária e os registros históricos nela assentados, numerando a segunda impressão com o numeral da originária, acrescentado da letra A (por exemplo: 01-A), conforme preceitua o artigo 485, I do Código de Normas do Paraná. Equivocada a alternativa, portanto, ao mencionar que a numeração é mantida igual ao da originária.
GABARITO: LETRA D - FALSA - VERDADEIRA - VERDADEIRA - FALSA
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Desatualizada em razão da alteração do art. 485 pelo Provimento nº 295, de 2020.
"Art. 485. O Livro 1 (Protocolo) poderá ser escriturado de forma exclusivamente
eletrônica, ou em folhas soltas e preenchido mecânica ou eletronicamente."