Art. 93, II, e), da CF
e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;
Art. 96, II, h), da CE-PR
h) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão
A questão
exigiu o conhecimento sobre a lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de
2003, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná
e disciplina a constituição, a estrutura, as atribuições e a competência do
Tribunal de Justiça, de Juízes e dos Serviços Auxiliares. Nesse contexto, de
fato, os juízes que, de forma injustificada, retiverem autos em seu poder além
do prazo legal, estarão impedidos de serem promovidos, vejamos:
Art. 5º. Os Juízes de última entrância serão promovido ao cargo de
Desembargador pelo Presidente do Tribunal de Justiça nas vagas correspondentes
à respectiva classe, por antiguidade e merecimento, alternadamente, observado o
disposto no artigo 6º deste Código
[...]
§ 3º. Não
será promovido o Juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além
do prazo legal, não podendo
devolvê-lo ao cartório sem o devido despacho ou decisão.
Gabarito
do Professor: A
Vamos
analisar os demais itens.
b). Um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça é
reservado para membros do Ministério Público e advogados que atendam a
requisitos específicos, entre os quais se encontram o notório saber jurídico, a
reputação ilibada e a comprovação de mais de vinte anos de efetiva atividade
profissional.
ERRADO
– Os
advogados e membros do MP deverão contar com mais de 10 anos de carreira
pública, conforme o art. 6º, caput, da Lei Estadual, vejamos:
Art. 6º. Um quinto (1/5) dos lugares do Tribunal de Justiça será
composto de membros do Ministério Público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e
de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional,
indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas
classes.
c). Quanto ao provimento de vaga de
Desembargador(a) por critério de merecimento, recairá sobre o(a) Juiz(a) mais
votado(a) entre aqueles(as) que constarem de lista sêxtupla organizada pelo
Tribunal de Justiça. ERRADO – A Lista é tríplice (e não sêxtupla), conforme
determina o art. 5º, § 2º, da Lei Estadual, vejamos:
Art. 5º. [...]
§ 2º. Tratando-se de vaga a ser provida pelo critério de merecimento, a
promoção recairá no Juiz que for incluído na lista tríplice organizada
pelo Tribunal de Justiça e com o maior número de votos, sem prejuízo dos
remanescentes mantidos em lista e observado o disposto no art.93, II, letras
"a" e "b", da Constituição Federal.;
d). As vagas do quinto constitucional são
reservadas a advogados, não se admitindo o provimento de membros do Ministério
Público.
ERRADO
– É
possível o preenchimento de vagas do quinto constitucional à membros do
Ministério Público, com mais de dez (10) anos de carreira., vejamos:
Art. 6º. Um
quinto (1/5) dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros do
Ministério Público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e
de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional,
indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas
classes.
e). O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná é
composto por 180 Desembargadores. ERRADO – O TJPR é composto por 145 desembargadores,
conforme o art. 4º, caput, do Código, vejamos:
Art. 4º. O
Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por
cento e quarenta e cinco (145) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o
território do Estado.
Logo, gabarito correto,
alternativa A.