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Gabarito: E, conforme art. 14 do Provimento nº 39/2014-CNJ
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Art. 14. Os registradores de imóveis e tabeliães de notas, antes da prática de qualquer ato notarial ou registral que tenha por objeto bens imóveis ou direitos a eles relativos, exceto lavratura de testamento, deverão promover prévia consulta à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, consignando no ato notarial o resultado da pesquisa e o respectivo código gerado (hash), dispensado o arquivamento do resultado da pesquisa em meio físico ou digital. Provimento 39 CNJ
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Trata-se de questão para cuja solução deve ser aplicado o teor do art. 14 do Provimento Nº 39 de 25/07/2014
do CNJ, que abaixo transcrevo:
"Art. 14. Os registradores de imóveis e tabeliães de notas, antes da
prática de qualquer ato notarial ou registral que tenha por objeto bens
imóveis ou direitos a eles relativos, exceto lavratura de testamento,
deverão promover prévia consulta à base de dados da Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens - CNIB, consignando no ato notarial o
resultado da pesquisa e o respectivo código gerado (hash), dispensado o
arquivamento do resultado da pesquisa em meio físico ou digital."
Desta maneira, por expressa subsunção à norma de regência, percebe-se que a única alternativa correta vem a ser a letra E.
Gabarito do professor: E