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ID
2921707
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Não são poucas nem simples as interpretações dadas ao princípio da moralidade, insculpido na Constituição da República de 1988 como um princípio geral de direito administrativo. As dificuldades interpretativas que circundam o tema decorrem, primariamente, da abertura semântica dos vocábulos envolvidos na expressão e, ainda, da ausência de vínculos juspositivos evidentes entre o princípio geral e seus mecanismos de densificação” (MARRARA, 2012). Levando em consideração a posição do autor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

     

    A) Não é possível a concretização do princípio da moralidade no Brasil sem lei que o regulamente. (ERRADA) Trata-se de um princípio geral administrativo e o STF já reconheceu que proibição ao nepotismo, por exemplo, sequer precisa de lei:

    "Ementa: Administração Pública. Vedação nepotismo. Necessidade de lei formal. Inexigibilidade. Proibição que decorre do art. 37, caput, da CF. RE provido em parte. I - Embora restrita ao âmbito do Judiciário, a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional da Justiça, a prática do nepotismo nos demais Poderes é ilícita. II - A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática. III - Proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal." (RE 579951, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 20.8.2008, DJe de 24.10.2008)

     

     

    B) Apesar das dificuldades hermenêuticas, resta indiscutível a vinculação da moralidade administrativa com o dever de probidade dos agentes públicos e também dos particulares em colaboração ou parceria com o Estado.(CORRETA). Na lei 8429, exemplificadamente, podemos encontrar que:

      Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

        Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    C) Moralidade administrativa é um princípio expresso da Administração Pública na Constituição brasileira, ainda que não esteja previsto em outros diplomas legais infraconstitucionais que tratam da matéria.(ERRADA). Diversos diplomas infraconstitucionais mencionam a moralidade.Como a lei 8429:

        Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

     

    D) Moralidade administrativa não é um conceito jurídico, e sim um valor prático, que varia conforme a aspectos subjetivos do intérprete.(ERRADA). É um princípio,e muitos doutrinadores reclamam da dificuldade de " examinar a honestidade" objetivamente, como Maria Sylvia di Pietro.

     

    E) Moralidade administrativa é o princípio constitucional de maior hierarquia no sistema constitucional vigente (ERRADO). É clássico o entendimento que não hierarquia entre princípios, caso ocorra conflito entre eles haverá uma ponderação dos interesses envolvidos no caso concreto.

     

     

  • Sobre a Letra E

    Nenhum princípio se sobrepõe sob o outro.

    gab. B

  • CORRETA, B.

    A - Errada - moralidade é um princípio constitucional, assim, não precisa estar necessariamente regulado em LEI para surtir efeitos, pois princípios servem para nortear a conduta do estado como um todo. Princípios são os "pilares da adm.pública".

    C - Errada - Tal princípio tem previsão constitucional e legal:

    (Lei 8.429/92 - Art. 4º - Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.);

    (Lei 9.784/99 - Art. 2º - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência).

    D - Errada - Como visto, MORALIDADE é um princípio que rege as atividades de toda a Adm.Pública e seus agentes.

    E - Errada - Não existe "HIERARQUIA" com relação aos princípios, visto que todos são importantes e formam um conjunto norteador das atividades estatais.

  • Complementando os comentários dos colegas, sobre a letra D:

    D) Moralidade administrativa não é um conceito jurídico, e sim um valor prático, que varia conforme a aspectos subjetivos do intérprete.

    " A moralidade surge do conteúdo do ato. A intenção do agente público é irrelevante (...) A moralidade na Administração Pública deve ser objetiva, ou seja, passível de ser extraída do conjunto de normas concernentes à conduta dos agentes, relacionada à ideia geral de boa administração."

    Fonte: PDF do Professor Herbert Almeida, Estratégia Concursos

    Bons estudos!

  • Sobre a Alternativa A:

    "O direito condena condutas dissociadas dos valores jurídicos e morais. Por isso, mesmo quando não há disciplina legal, é vedado ao administrador conduzir-se de modo ofensivo à ética e à moral. A moralidade está associada à legalidade: se uma conduta é imoral, deve ser invalidada."

    (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 24. ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 225.)

  • Um adicional:

    a)     EFICÁCIA IMEDIATA, VISTO QUE JÁ É PREVISTO CONSTITUCIONALMENTE

    D) a doutrina pátria costuma designar esta obrigatoriedade de atuação conforme padrões éticos de conduta como "Moralidade Jurídica", Daí se estabelecer que a moralidade no trato com a coisa pública que assegura a boa administração e sua disciplina interna não se confunde com a "moral social". MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO...

    e)NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS

    #NÃODESISTA!!

  • PALAVRAS CHAVES ...

    MORALIDADE ADMINISTRATIVA

    1) PROBIDADE DOS AGENTE PÚBLICOS

    2) HONESTIDADE

    3) BOA FÉ

    4) LEALDADE

    5) CONDUTA ÉTICA

  • e) NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS.

    Não há hierarquia MATERIAL entre os princípios. Entretanto, na doutrina, há quem defenda a existência de hierarquia Formal entre eles, é como salienta o autor Diogo de Figueredo Moreira Neto.

  • Para os ñ assinantes, Gab.: B) Apesar das dificuldades hermenêuticas, resta indiscutível a vinculação da moralidade administrativa com o dever de probidade dos agentes públicos e também dos particulares em colaboração ou parceria com o Estado.

  • Péssima redação da letra C.

  • É uma questão que exige do candidato o conhecimento sobre o conteúdo do princípio da moralidade, e dada a plurissignificação de tal preceito constitucional, o candidato deve ter bastante atenção para não se confundir.

    O princípio da moralidade está expressamente previsto no texto constitucional, através do art. 37, caput, da Constituição Federal. Segundo Thiago Marrara a moralidade administrativa representa "o respeito aos valores maiores do Estado, ou seja, aos valores, eleitos democraticamente e consagrados no ordenamento jurídico, que justificam a existência e a ação do Poder público, inclusive de modo a restringir a liberdade e a propriedade provada em algumas situações". Desta forma, sinteticamente, pode-se afirmar que agir com moralidade administrativa significa agir em conformidade com as finalidades públicas, sendo necessária para a operacionalização deste princípio, a observância prática de outros vetores, como a ideia de probidade, da razoabilidade e da cooperação no exercício da função administrativa.

    "Quando se tem a moralidade como probidade, exige-se do administrador que este atue com boa-fé, buscando concretizar os reais interesses públicos, e não interesses individuais. Quanto ao alcance, este princípio atinge não apenas o agente público, mas também os particulares que colaboram com a Administração Pública". (MARRARA, Thiago. O conteúdo do princípio da moralidade: probidade, razoabilidade e cooperação. São Paulo: Revista Digital de Direito Administrativo, v.3, n.1, p. 104-120, 2016).

    Diante disso, vamos a análise das proposições apresentadas na questão:

    A) ERRADA - nesta alternativa é importante lembrar das fontes do direito para saber que a lei não é a única fonte, ainda que seja a mais comum. Para tanto, além das leis, tem-se ainda as jurisprudências, a doutrina, os costumes, entre outros. Desta forma, não se trata de uma impossibilidade de concretização do princípio por ausência de lei, ainda assim, existem diversas normas legais que tratam do princípio da moralidade, um bom exemplo surge quando se trata da moralidade associada à ideia de probidade, e, neste ponto se tem a lei de improbidade administrativa.

    B) CORRETA - certamente que a multiplicidade de significados que circunda a ideia de moralidade dificulta o estudo deste princípio constitucional expresso no art. 37, caput, da Constituição Federal, entretanto, conforme defende Thiago Marrara, a vinculação com a ideia de probidade é indiscutível, e como tal, alcança não apenas os agentes públicos, mas também aqueles particulares que estabeleçam relação com o Poder Público. Sendo, portanto, a afirmativa correta.

    C) ERRADA - embora a moralidade seja um princípio expresso na Constituição Federal e a parte inicial da afirmação estar correta, a segunda parte da alternativa é incorreta, pois são diversos os diplomas infraconstitucionais que tratam da moralidade, como por exemplo: Lei Federal n. 8.429/1992; Lei Federal n. 8.666/1993; Lei Federal n. 9.784/1999, entre outras. Logo, a moralidade está prevista em muitos outros diplomas infraconstitucionais.

    D) ERRADA - Thiago Marrara explica que uma das possibilidades de se compreender a moralidade administrativa é como um elemento subjetivo, que considera os sujeitos que compõem o Estado. Logo, moralidade administrativa seria a moralidade de uma autoridade pública ou de um conjunto de autoridades. Entretanto, o próprio autor explica que tal interpretação é incompatível com o texto constitucional, pois se a moralidade administrativa se confundisse com a moral individual, estaria sendo negada a raiz democrática do Estado de Direito. Diante dessa impossibilidade de vinculação da moralidade administrativa ao aspecto subjetivo dos intérpretes, a alternativa está errada.

    E) ERRADA - ainda que existam certos princípios com maior densidade semântica e diferentes níveis de concretização na prática, não se pode falar em hierarquia entre os princípios constitucionais.


    DICA: como se viu, e o próprio enunciado da questão já tratou, é difícil de se compreender o princípio da moralidade com todas as sua significações, diante disso, uma dica para ajudar a resolver questões naqueles casos de dúvida é associar a moralidade com a ideia de boa-fé, de lealdade, de honestidade, de probidade e de conformidade com os preceitos éticos. Pensar naquilo que é o ideal para um agente público.



    GABARITO: Letra B


  • A) O STF exige o seu cumprimento, a despeito de lei.

    C) Ele é um dos pilares da lei de improbidade administrativa, por exemplo.

    D) Há densidade normativa suficiente, que afasta a subjetividade (a valoração de cada indivíduo).

    E) Não há hierarquia entre princípios.

  • Errei! Beleza!

    Mas a banca quebra as pernas do indivíduo ao tomar como base a ideia proletada pelo autor.

    Mas não vou mais brigar com essa banca.

    A questão não estava difícil, porém....

    Avante, Marujada.

  • Esse é o tipo de questão que na hora da prova deixa a pessoa bolada. É fácil responder em casa, no entanto, na prova é diferente.

  • Em que pese o fato do Professor tentar no comentário justificar o injustificável , o examinador foi traiçoeiro kkkkkkk

  • Afirmar que a Moralidade Administrativa é subjetiva é, na melhor das hipóteses, uma afirmação esdrúxula. Partindo dessa ótica, cada agente público agiria conforme aquilo que ele achasse moral ou não. Já dá para imaginar em como iria terminar essa história,né.

  • Essa banca é mto loka!!

  • Pessoal que irá fazer a prova da PC/PR, pelo o que percebi a banca vai pegar pesado em Direito Administrativo, cobrando conceitos e doutrina (através do edital deu para perceber!).

    Atentar-se para os enunciados das questões!!! Eles se utilizam muito da expressão "de acordo com o autor". Além de saber a matéria, precisamos INTERPRETAR o enunciado.

  • geralmente as questões para tribunal é muito difícil. as questões exigem muito jurisprudência

  • Quem respondeu esta questão como se fosse uma questão de recorrência ao texto, como se estivéssemos respondendo uma questão da Língua Portuguesa e errou, da um gostei aqui...

    #tamojundo, errei, mas aprendi.

    Língua Portuguesa é uma coisa, o Direito é outra.

    Gab. B

  • Dúvida maior fica entre a B e a C.

    Para eliminarmos a C, basta lembrar da Resolução do CNJ que deu causa à edição daquele Enunciado da Súmula Vinculante do STF que trata do nepotismo.

  • É muito importante ler todas as alternativas ... Não fiquem com preguiça

  • Ia responder B, fui interpretar de acordo com o texto coloquei C.

  • Sobre o princípio da moralidade, destacam-se estes precedentes judiciais:

    Assessor de desembargador que advoga viola o princípio da moralidade, pois trata-se de atividade incompatível com a advocacia (RE 199.088).

    O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa (REsp 1.352.035).

  • O comando da questão manda responder de acordo com o autor. Pois bem, o autor não se manifestou sobre dever de probidade dos agentes públicos nem dos particulares em colaboração ou parceria com o Estado. Como eu vou adivinhar?

    E sim, é óbvio que tudo isso está atrelado à moralidade. Mas o texto do autor nada diz a respeito.

    Vai chover recurso na PC PR.

  • Aqui no PR não é pra amador, vão se acostumando rsrs. Brincadeira pessoal.

  • Entre a B e C, elimina-se a letra c, pois:

    ·       C Moralidade administrativa é um princípio expresso da Administração Pública na Constituição brasileira, ainda que não esteja previsto em outros diplomas legais infraconstitucionais que tratam da matéria.

    ·       A) Não é possível a concretização do princípio da moralidade no Brasil sem lei que o regulamente. - absurdamente errada.

    correta.

    ainda que não esteja previsto em outros diplomas legais infraconstitucionais que tratam da matéria. Errado.a moralidade é prevista em inúmeras normas infraconst.

    ·       D) Moralidade administrativa não é um conceito jurídico, e sim um valor prático, que varia conforme a aspectos subjetivos do intérprete. Errado. É princípio com valor jurídico e com previsão constitucional. Em regra, os princípios são normas gerais que orientam e definiem valores.

    E) Moralidade administrativa é o princípio constitucional de maior hierarquia no sistema constitucional vigente. Errado. a questão trabalhou antinomia imprópria. Ocorre que não há hierarquia entre princípios. De forma que, nao se fla em desobediencia de um ou outro, e sim em opção do interprete por um princípio em detrimento do outro - carater geral de normas principiológicas.

  • Texto:

    João comprou uma bicicleta.

    Enunciado:

    De acordo com o texto, qual é a cor da bicicleta de João:

    a) branca

    b) azul

    c) preta

    d) vermelha

    e) verde

    Gabarito: letra E

  • É, pessoal... Se vc vai prestar PCPR e estudou D. administrativo por autores consagrados como Hely, Celso Antonio, Maria Sylvia e por aí vai, sinto lhe informar... A banca vai vir com conceitos formulados por autores que você nunca ouviu falar (professores da própria universidade).

    Infelizmente não teremos muita opção. Se vc tiver um pouco de sorte e uma boa interpretação de texto, possa ser que se saia razoavelmente bem.

    Que Deus nos ilumine no dia da prova!

    #PCPR aí vou eu

  • De verdade, não vejo nenhuma relação da B com o enunciado ja que o comando da questão pede para levar o enunciado em consideração...

  • GABARITO B.

    A) INCORRETA. Cite-se, por exemplo, a Súmula Vinculante nº 13, que veda o nepotismo: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante

    designações recíprocas, viola a Constituição Federal.” Vale ressaltar que, antes da edição da referida Súmula, a prática do nepotismo era vedada pela Resolução nº 07/05, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF. No RE 579.951, a Corte Suprema prevê expressamente a desnecessidade de edição de lei formal para coibir

    a sua prática: “Embora restrita ao âmbito do Judiciário a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça, a prática do nepotismo nos demais Poderes é ilícita. II — A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática. III — Proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da CF/1988. [RE 579.951, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 20-8-2008, DJE 202 de 24-10-2008, Tema 66.]”

    B) CORRETA. A violação do princípio da moralidade administrativa possui íntima ligação com a probidade administrativa. Ademais, o descumprimento de preceitos éticos pode gerar improbidade, na forma do art. 37, §4º da CRFB. A Lei nº 8.429/92, no seu artigo 11, prevê os atos de improbidade que atentem contra os princípios da administração, sendo certo que o rol de condutas listadas nos seus incisos é meramente exemplificativo. Quanto aos particulares, se houver vínculo com o Estado (ex.: entidades do terceiro setor), há necessária observância dos princípios da Administração Pública. Não por outro motivo, “a seleção de pessoal pelas organizações sociais deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade”. (ADI 1923/DF).

    C) INCORRETA. O princípio da moralidade não se encontra expresso apenas na Constituição Federal. Podemos citar, por exemplo, a Lei nº 9.784/99, que trata do processo administrativo federal, que prevê expressamente o referido princípio no seu art. 2º.

    D) INCORRETA. A moralidade administrativa se trata de conceito jurídico, embora indeterminado. Sendo assim, a alternativa se encontra equivocada ao afirmar que o princípio não possui valor jurídico.

    E) INCORRETA. Os princípios constitucionais não são dotados de hierarquia.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

    FONTE: ALFACON.

  • UFPR exige interpretação.

    Independente do autor, não há nenhuma inovação.

    A maioria das alternativas são absurdos, ficará 1 ou 2 plausível.

    Olha lá:

    A) Não é possível a concretização do princípio da moralidade no Brasil sem lei que o regulamente (kkk, como assim, não é possível concretizar, ela esta ali a toa? Há vários processos judiciais da moralidade, tem súmula, tem responsabilidade fiscal etc)

    C) Moralidade administrativa é um princípio expresso da Administração Pública na Constituição brasileira, ainda que não esteja previsto em outros diplomas legais infraconstitucionais que tratam da matéria.(absurdo - Podemos citar, por exemplo, a Lei nº 9.784/99, que trata do processo administrativo federal, que prevê expressamente o referido princípio no seu art. 2º., dentre outros).

    D) Moralidade administrativa não é um conceito jurídico, e sim um valor prático, que varia conforme a aspectos subjetivos do intérprete. (imagina, para uns seria improbidade e para outros não. Imagine a se isso ficasse nas mãos do interprete, do juiz etc).

    E) Moralidade administrativa é o princípio constitucional de maior hierarquia no sistema constitucional vigente. (aaaa, eu não li este doutrinador! Que doutrina fala isso? Onde isso existe? Em que mundo?)

    Me mande um whates ser for pra curitiba fazer PC - vamos combinar de ir juntos. 44-998836090

  • Não vejo erro na C. Ainda que....Não está dizendo que não há normas que tratam do princípio, mas que, em uma eventual omissão, já que lacunas existem, o princípio estaria preservado.

  • A questão é que se deve levar em conta o posicionamento do AUTOR, a única assertiva que levanta a ideia de interpretação do princípio é a "A" quando afirma a "dificuldade de hermenêutica".

  • depois de passar pela UFPR, pegar bandido vai ser moleza.

    errei mas não desisto.

    PC-PR 2021

  • GABARITO: B

    Apesar das dificuldades hermenêuticas, resta indiscutível a vinculação da moralidade administrativa com o dever de probidade dos agentes públicos e também dos particulares em colaboração ou parceria com o Estado.