SóProvas


ID
2921710
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo Regina Maria Macedo Nery Ferrari, “da supremacia constitucional chega-se à noção de inconstitucionalidade, que resulta do conflito ou confronto de um comportamento, de uma norma ou de um ato normativo com a Constituição, dedutível de uma relação de caráter puramente normativo e valorativo” (FERRARI, 2011). Levando em consideração a posição da autora, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

    b)Segundo a  pirâmide de Kelsen  a Constituição está no topo, assim nenhuma norma do ordenamento jurídico pode se opor à Constituição: ela é superior a todas as demais normas jurídicas, as quais são, por isso mesmo, denominadas infraconstitucionais. São os tratados internacionais sobre direitos humanos que têm o mesmo status de normas constitucionais derivadas (emendas constitucionais), estando estas sujeitas a controle de constitucionalidade.Não existe hierarquia entre normas constitucionais originárias e normas constitucionais derivadas, estando ambas no topo da pirâmide.

     

    c) A Constituição Brasileira quanto a sua alterabilidade se caracteriza por ser Rígida.

     

    d) Inconstitucionalidade formal se configura quando algum dos requisitos procedimentais da elaboração normativa é desrespeitado, seja a competência para disciplinar a matéria, seja um quórum específico ou mesmo um pressuposto objetivo para editar o ato normativo.

     

    A material se apresenta quando a violação é ao conteúdo da Constituição. Uma norma que, por exemplo, permitisse a exploração do trabalho em condições próximas à degradante seria materialmente inconstitucional por afronta ao conteúdo de um dos fundamentos da República, qual seja o valor social do trabalho. Tal inconstitucionalidade persistiria mesmo que a norma seguisse todas as etapas formais do processo legislativo.

     

    e) O Controle de constitucionalidade de normas seria a verificação por um órgão competente da consonância ou compatibilidade de uma determinada espécie normativa, levando-se em consideração uma Constituição, que fundamenta a validade daquela norma e, portanto, não podendo ser contrariada pela aquela norma inferior. As emendas são normas originárias derivadas, e não servem como forma de controle de constitucionalidade.

     

    controle concentrado ou abstrato de constitucionalidade, é onde procura-se obter a declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo em tese, independentemente da existência de um caso concreto, visando-se à obtenção da invalidação da lei, a fim de garantir-se a segurança das relações jurídicas, que não podem ser baseadas em normas inconstitucionais. A declaração de inconstitucionalidade é, pois, o objeto principal da ação

  • È complicado quando você estuda a constituição ao ''pé da letra'' para a banca cobra questões a respeito do ponto de vista do legislador.

  • Saile, consegui responder a questão 1º eliminando as que eu sabia estar erradas, e quanto a alternativa A), acertei por lembrar do velho exemplo do direito a vida X direito de defesa.

  • Então agora há hierarquia entre as normas constitucionais? Ai a banca vem com essa, querendo empurrar um novo entendimento e temos que ratificar o erro. Beleza! 

  • Bruno Mendes, você não entendeu a assertiva "a". A banca disse que dentro do conjuntos de normas (constitucionais e infranconstitucionais) existe uma hierarquia, o que, de fato, é correto.

     

    Apenas a título de acréscimo, não existe no nosso ordenamento jurídico constitucionais e inconstitucinalidades supervenientes.

  • É também achei essa hierarquia meio forçada, mas enfim por eliminação vai..
  • Senhores, era para levar em consideração a posição da autora. Vamos seguir o que o enunciado da questão pede e não o conhecimento.

    Para mim, pura questão de interpretação.

    Poderia ser que, de maldade, tivessem colocado o texto de uma doutrina minoritária. Mas se é para levar em consideração, vamos legar.

    Manda quem pode, obedece quem quer passar.

  • Segundo quem?

    "Levando em consideração a posição da autora"

    O problema das bancas próprias...tem que estudar os examinadores.

    Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1972) e doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2000). Atualmente é Professor Senior da Universidade Federal do Paraná e professor titular da Universidade Tuiuti do Paraná. "

    Não diz qual é a obra, mas deste ano de 2011 só encontrei as seguintes referências:

    "FERRARI, R. M. M. N. . Direito Constitucional. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais Ltda, 2011. v. 1. 1124p .

    FERRARI, R. M. M. N. . Os direitos fundamentais decorrentes de tratados internacionais. In: I Congresso da rede docente euro latino americana de direito administrativo, 2011, Curitiba. Globalização, Direitos fundamentais e Direito Administrativo- Novas perspectivas para o Desenvolvimento Economico e Socio Ambiental. Belo Horizonte: Forum, 2011. v. 1. p. 309-326."

  • Hierarquia??? Imposivel acertar uma questão dessas, quando ao estudar se aprende outra coisa.

    Cabivel de anulação!

  • Levando em concideração , a posição da autora.

     

  • gente, a hierarquia que fala na questão é a hierarquia das normas. A CF é norma superior, então obviamente há hierarquia.

  • http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,normas-juridicas-principios-regras-e-postulados,590132.html   ( artigo muito esclarecedor). 

  • Não há hierarquia entre as normas constitucionais. A questão deveria ser interpretada no sentido de que há hierarquia no "conjunto de normas" e, nesse conjunto de normas que formam o ordenamento jurídico, a CF é suprema, justificada pelo princípio da supremacia da constituição....

  • QUE TRETA É ESSA?

     

    Pessoal, pessoal, CLARO QUE HÁ HIERARQUIA!

     

    Lembram dos pressupostos para o controle de constitucionalidade? Supremacia da Constituição e Rigidez constitucional. 

     

    Só se é supremo em relação a algo. A constituição é suprema em relação ao texto normativo infraconstitucional, por isso o controla, o delimita e o extirpa quando incompatível com suas normas. 

     

    Como lembra o doutrinador portugues Jorge Miranda, o juízo da análise de controle de constitucionalidade é um juízo RELACIONAL. 

     

    O que não pode existir (e se a questão assim pontuasse a treta seria séria) é hirarquia dentro das normas da própria constituição. Isto pois o supremo já reconheceu, logo no início dos anos noventa, que o Brasil não adota a teoria das normas constituionais inconstitucionais (Pra ser chatinha: fundamentada no livro do Otto Bachof). 

     

    Então pessoal: VAMO COM CALMA, pois como diz PAGODINHO, Zeca "Camarão que dorme a onda leva, hoje é dia da caça, amanhã do caçador."

     

    VIVA À SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 (sic sic sic). 

     

    Lumos!

  •  supremacia constitucional implica que a sociedade submete-se a um conjunto de normas que não possuem todas o mesmo valor, estando dispostas de forma sistemática e hierárquica.

    A questão não é passível de anulação, muito menos é posição isolada da autora. é questão de interpretar a questão.

    quando se fala em conjunto de normas que a sociedade é submetida sao todas as outras leis que não a constituição. as normas possuem hierarquias, CF; tratados de dh, LC, LO, EMENDA ETC...; decretos regulamentares, atos administrativos normativos. há uma escada, onde todos se submetem a supremacia da CF. a questão está dizendo isso.

  • Para os não assinantes, Gab: Letra A) A supremacia constitucional implica que a sociedade submete-se a um conjunto de normas que não possuem todas o mesmo valor, estando dispostas de forma sistemática e hierárquica.

    (Lembre da Pirâmide de Kelsen)

  • falou supremacia, implica hierarquia.
  • QUANDO FALA EM HIERARQUIA, DIZ RESPEITO AO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, NÃO ESTRITAMENTE ÀS NORMAS CONSTITUCIONAIS. SENDO ASSIM, HAVERÁ HIERARQUIA, ESTANDO NO TOPO A CF.

  • GABARITO: A

    Amigos Qconcureiros .....errei a questão, mas de fato a assertiva correta é a A.

    A supremacia constitucional implica que a sociedade submete-se a um conjunto de normas(NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS) que não possuem todas o mesmo valor, estando dispostas de forma sistemática e hierárquica.

    ATENÇÃO!! DICA VALIOSA: "NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE NORMAS CONSTITUCIONAIS."

    #Avante

  • RESPOSTA - LETRA A

    A) A supremacia constitucional implica que a sociedade submete-se a um conjunto de normas que não possuem todas o mesmo valor, estando dispostas de forma sistemática e hierárquica. CORRETA

    O princípio da supremacia da Constituição significa considerar que a Constituição está no ápice do ordenamento jurídico, devendo ser o fundamento de validade para toda e qualquer norma.

    B) Em que pese a supremacia constitucional, são os tratados internacionais que estão no topo da pirâmide normativa brasileira. ERRADA

    Em decorrência do princípio da supremacia constitucional, a Constituição está no topo da pirâmide normativa.

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais, ou seja, estarão no mesmo grau hierárquico de uma norma constitucional (art. 5º, §3º, CRFB/88).

    C) As relações normativas e axiológicas internas ao ordenamento constitucional implicam o reconhecimento de que o Brasil não possui uma Constituição rígida. ERRADA

    Segundo a doutrina majoritária, a Constituição de 1988 se classifica como rígida, tendo em vista que se modifica por procedimento mais dificultoso do que aquele previsto para modificar leis infraconstitucionais.

    D) No Brasil, somente é possível ser reconhecida a inconstitucionalidade do ponto de vista formal. ERRADA

    No Brasil, o controle de constitucionalidade abarca tanto o controle formal quanto o material.

    E) A emenda e a revisão constitucional são formas de reconhecimento da inconstitucionalidade superveniente em abstrato. ERRADA

    Segundo o STF, o ordenamento jurídico brasileiro não adotou a tese da inconstitucionalidade superveniente. Assim, não há a possibilidade de uma lei se tornar inconstitucional; ao contrário, a inconstitucionalidade é congênita, acompanhando a lei desde o seu nascimento.

  • SUPREMACIA CONSTITUCIONAL

    Em comentário sobre a magnitude da Constituição, José Afonso da Silva aponta que a

    SUPREMACIA CONSTITUCIONAL tem como consequência a rigidez constitucional, que significa a maior dificuldade de modificação e alteração da Constituição em relação às demais normas do ordenamento jurídico.

    Nas palavras do autor, a SUPREMACIA CONSTITUCIONAL “significa que a Constituição se coloca no vértice do sistema jurídico do país, a que confere validade, e que todos os poderes estatais são legítimos na medida em que ela os reconheça e na proporção por ela distribuídos.

    É, enfim, a lei suprema do Estado, pois é nela que se encontram a própria estrutura deste e a organização de seus órgãos; é nela que se acham as normas fundamentais de Estado, e só nisso se notará sua superioridade em relação às demais normas jurídicas” (SILVA, 2006, p. 45). Referências:

    SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional brasileiro. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

  • Para acertar esta questão é necessário 90% de conhecimento de interpretação de texto... os outros 10% é o conhecimento do direito constitucional

  • Estão discutindo essa questão baseado em que?

    A questão está ABSOLUTAMENTE correta.

    Não há hierarquia entre as leis (Ex: lei municipal e lei federal), que será definida pela competência de legislar. Não há hierarquia entre normas infraconstitucionais, não há hierarquia entre normas infralegais. MAS É ÓBVIO que na pirâmide de Kelsen há hierarquia. Quando errar uma questão, não adianta ficar procurando justificativas pro erro. E muita gente vai junto no mesmo buraco. Boa sorte! Sigamos!

    CF > INFRACONSTITUCIONAIS > INFRALEGAIS.

  • A supremacia constitucional implica que a sociedade submete-se a um conjunto de normas que não possuem todas o mesmo valor, estando dispostas de forma sistemática e hierárquica.

    A questão está perfeita.

    A supremacia constitucional só pode existir, se houver um sistema regido pela hierarquia, se não fosse assim, a CF seria suprema/superior em relação a que? Nada?

    Conjunto de normas nada mais é que todas as normas existente no ordenamento, em momento algum, a assertiva falou que eram normas constitucionais.

  • PIRÂMIDE DE KELSEN

  • princípio da supremacia da Constituição significa considerar que a Constituição está no ápice do ordenamento jurídico, devendo ser o fundamento de validade para toda e qualquer norma. 

  • As questões de Constitucional dessa banca são de fazer o cérebro ferver.

  • GABARITO: LETRA A

    A) Correto. A Constituição Federal está hierarquicamente acima das normas infraconstitucionais.

    B) Errado. No topo da pirâmide normativa brasileira estão as normas constitucionais e os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos aprovados segundo o rito previsto no art. 5, § 3º, da CF.

    C) Errado. Quanto a estabilidade, de acordo com a corrente majoritária, a Constituição de 1988 é rígida, ou seja, requer procedimentos especiais para sua modificação.

    D) Errado. No Brasil é possível que seja reconhecida a inconstitucionalidade formal ou material. A inconstitucionalidade formal (nomodinâmica) recai sobre vícios associados ao processo legislativo ou a vício de competência. A material (nomoestática) diz respeito a violação a outras normas da CF que não digam respeito nem a competência, nem a processo legislativo, como por exemplo, as relacionadas a princípios e regras.

    E) Errado. No Brasil não se adota a teoria da inconstitucionalidade superveniente, ou seja, uma norma válida não se torna inválida com a chegada de uma nova constituição, ela será recepcionada caso compatível, ou não recepcionada, e a não recepção no Brasil gera a revogação, e não a declaração de inconstitucionalidade. Se a norma se tornou incompatível com a chegada de uma emenda constitucional, a citada norma será recepcionada ou não recepcionada.

  • Calma, pessoal ! Acho que vcs que estão complicando a questão.

    Eu interpretei da seguinte forma:

    A supremacia constitucional implica que a sociedade submete-se a um conjunto de normas que não possuem todas o mesmo valor (normas constitucionais e infraconstitucionais), estando dispostas de forma sistemática e hierárquica (As normas são positivadas e possuem relação de hierarquia, já que a constituição se sobrepõe as demais normas).

    Ficou simples, não? As vezes a gente só precisa dar uma pausa para tomar um café.

    Simboraaaa!!!

  • Gabarito A. A Constituição ocupa o ápice da estrutura normativa em nosso ordenamento.