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Questão horrível, a descentralização não implica necessariamente a criação de um ente com personalidade jurídica. Existe descentralização por colaboração em que a administração transfere a execução do serviço ao particular, seja por contrato ou ato adm, nesse caso o Estado não institui nem cria um ente.
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Guilherme Henrique, Concordo, só acertei pq era a menos errada.
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A) A desconcentração alcança todos os entes federativos; pode ocorrer tanto na administração direta (centralização desconcentrada) como na administração indireta (descentralização desconcentrada).
B) Cuidado: se a descentralização ocorrer por delegação, não há criação de nova entidade. Ela já existe, e recebe o serviço por meio de contrato (concessões e permissões) ou ato administrativo (autorizações).
C) Na descentralização por outorga - técnica ou por serviços - criam-se: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Se a descentralização ocorrer por delegação, não há criação de nova entidade. Ela já existe, e recebe o serviço por meio de contrato (concessões e permissões) ou ato administrativo (autorizações).
D) Na descentralização, criam-se entidades. Na desconcentração, criam-se órgãos.
E) A desconcentração.
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Quanto à organização da Administração Pública:
A descentralização administrativa
a) INCORRETA. Na descentralização administrativa, um órgão central cria outras pessoas jurídicas e distribui entre elas atribuições diferentes ,de forma a tornar a prestação do serviço público efetiva. Esta descentralização pode ocorrer em qualquer dos entes federados.
b) CORRETA. Na descentralização, o ente político cria uma entidade administrativa que possui personalidade jurídica própria.
c) INCORRETA. Além das empresas estatais - empresas públicas e sociedades de economia mista-, também podem ser criadas autarquias e fundações públicas.
d) INCORRETA. Enquanto na descentralização o ente político cria uma nova pessoa jurídica com personalidade jurídica própria, na desconcentração são criados órgãos, sem personalidade jurídica, que atuam dentro do próprio ente político.
e) INCORRETA. Este é o conceito de desconcentração.
Gabarito do professor: letra B.
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gb b
pmgooo
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Complementando:
A) A descentralização não é vedada para estados e municípios exemplos:
Agências reguladoras em âmbito estadual (Arce), Ou uma autarquia de trânsito.
B) Amigos, O problema é que às vezes a banca copia e recorta o conceito da doutrina..
No nosso caso:
"A transferência dos serviços a pessoas jurídicas diversas recebe o nome de descentralização, haja vista o fato de que a prestação, até então centralizada, é entregue a outra entidade. " Isso foi tirado do Manual de direito administrativo do Mateus Carvalho,98.
Uma crítica:
A descentralização é um gênero que pode abranger: Outorga ou delegação sem falar que
tem doutrina minoritária que faz diferença entre entes x entidades atribuindo a este o termo correto ,No entanto, o livro do Vicente e do Marcelo menciona como sinônimos "Entidades políticas, pessoas políticas, ou entes federados são os integrantes da Federação brasileira..." (p. 22, 18. ed).
C) A descentralização destina-se à criação de empresas estatais.
Pode ser tanto para empresas estatais como para entidades dotadas de personalidade jurídica.
D) Diferença básica:
Desconcentração----no âmbito da mesma pessoa jurídica.
Criação de órgãos sem personalidade jurídica.
E) A descentralização acontece com a criação de pessoas jurídicas externas.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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sinceramente eu não entendi!
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Achei que houvesse diferença de ente para entidade.
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GABARITO: LETRA B
COMPLEMENTANDO:
Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A descentralização, nos termos do art. 6o do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.
O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.
Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.
Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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questão horrivelmente mal formulada
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Ente e entidade são diferentes para a maior parte da doutrina! Mas parece que para esta banca não!!!!
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Já é a 2ª questão que ela coloca "entes" onde deveria está "entidades". Todos os profs tão errados e só ela que é a certa.
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A letra C - ao meu ver - não está errada, já que não há qualquer palavra que restrinja, como, por exemplo, "somente". Então, a descentralização destina-se à criação de empresas estatais não está errada.
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a. Todos o entes da administração direta podem descentralizar
b. Correto! A transferência de atividades por meio da descentralização implica a criação de um ente com personalidade jurídica.
c. Descentralização: Autarquia, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
d. Descentralização é diferente de Descontração.
Descentralização: Competências atribuídas a entidades com personalidade jurídica autônoma.
Desconcentração: Competências atribuídas a órgãos públicos sem personalidade jurídica.
e. Isso é Desconcentração.
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a letra está muito mais correta!!! A descentralização destina-se à criação de empresas estatais, não há qualquer erro na afirmativa. Ao passo que a letra B menciona A transferência de atividades por meio da descentralização implica a criação de um ente com personalidade jurídica, olvidando a descentralização por delegação ou colaboração.
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Fui pela menos errada, porém a questão é muito vaga
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QUESTÃO HORRÍVEL, DEVERIA SER ANULADO, QUESTÃO QUE POSSUI MAIS DE UMA RESPOSTA E O CANDIDATO TEM QUE ESCOLHER A MAIS CORRETA.
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Questão horrorível!!! "A transferência de atividades por meio da descentralização implica a criação de um ente com personalidade jurídica." Na descentralização por colaboração ou delegação, o Estado não cria um ente. Isso só acontece na descentralização por serviços, funcional, técnica ou outorga. Ou seja, ao descentralizar, não necessariamente o Estado vai criar uma entidade. Lastimável!!!
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Gabarito da banca: letra B
Gabarito correto para quem estuda e sabe o conteúdo de Dir. Administrativo: letra C, pois não há nenhuma palavra restritiva como "exclusivamente", "sempre" e etc., ou seja, uma das formas de descentralização é pela criação de empresas estatais.
Gabarito: C
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Banquinha ordinária!
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Bancazinha criminosa.
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A letra C, em que pese correta, me parece incompleta, porque, muito embora a descentralização possa ocorrer fazendo surgir empresa pública, não é essa a única possibilidade. Logo, a assertiva restringe o campo de criação de entidades pela descentralização. No mínimo, estaria incompleta, sem com isso estar errada.
Quanto a alternativa B, está correta, mas também restringe o campo da descentralização. Veja bem. De fato, a descentralização PODE implicar na criação de uma nova pessoa jurídica. Mas não necessariamente o faz. Afinal, há descentralização quando o ente político transfere a execução da atividade pública para pessoa jurídica já existente, através de contratos de permissão ou concessão.
Eu acabei colocando a B, porque a C me pareceu uma restrição mais grave. Mas, de fato, nenhuma das alternativas está perfeita.
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Questão perfeita, sem erros. O povo não estuda e fica de mimimimi.
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Vá na menos errada. Descentralização nem sempre implica na criação de um novo ente.
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Essas banquinhas vou te contar...
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As letras B e C são respostas possíveis, ambas incompletas. Faltou capricho do examinador na elaboração.
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Na descentralização por outorga - técnica ou por serviços - criam-se: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Se a descentralização ocorrer por delegação, não há criação de nova entidade. Ela já existe, e recebe o serviço por meio de contrato (concessões e permissões) ou ato administrativo (autorizações).
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essa banca, notavelmente, não sabe formular questão jurídica.
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A alternativa C também seria correta, vista a ausência de termos restritivos como: só, somente, etc.
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Pessoal da Depol/PR oremos...
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DescOncentração--> Órgãos (Sem personalidade jurídica própria)/ Submete-se ao controle hierárquico
DescEntralização ---> Entidades (Com personalidade jurídica própria) / Submete-se ao controle finalístico
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DescOncentração--> Órgãos (Sem personalidade jurídica própria)/ Submete-se ao controle hierárquico
DescEntralização ---> Entidades (Com personalidade jurídica própria) / Submete-se ao controle finalístico
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Ao meu ver, são duas respostas certas: B e C
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Corrijam-me se meu entendimento estiver incorreto:
A assertiva 'C' está incorreta, pois a descentralização destina-se à criação ou à autorização de empresas Estatais.
Cria-se Autarquia
Autoriza-se EP/SEM/FP
Portanto, a assertiva 'B' é a menos erradas dentre as demais.
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P...pariu....que questão horrível...
a) ERRADA
b) ERRADA, pois na criação de uma entidade se transfere também a TITULARIDADE.
c) ERRADA, porque não cria, mas AUTORIZA a criação.
d) CERTA, pois quando o INSS, por exemplo, cria seus órgãos de atuação, isso se chama DESCONCENTRAÇÃO e o INSS é uma entidade descentralizada, criada pelo ente político.
aff....vai se f.....
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A transferência de atividades por meio da descentralização implica a criação de um ente com personalidade jurídica
Quando ocorre transferência ela quer dizer a transferência de titularidade. E isso ocorre quando o Estado cria uma PJ para exercer determinado serviço por outorga, serviço, técnica ou funcional.
Por isso a letra B está certa.
#BEWATER
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Galera, pq a B ta correta? Se caso cria-se uma Descentraliza por Colaboração. Existe a criação de um ente com personalidade jurídica?
Quando há a concessão de uma rodovia para uma empresa particular, houve uma descentralização certo? Aqui teve uma criação de um ente com personalidade jurídica ?