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GABARITO: E
Os artigos são da Constituição Federal:
A) Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
B) Art. 39 § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
C) Art. 39, § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
D) A Constituição não estabelece tal vedação.
E) Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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Apenas para complementar, com relação à letra D:
A lei pode prever requisitos diferenciados de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. Nesse sentido, o art. 37, II, da CF:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
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Por que a letra C está errada?
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Geisiane Dias, acredito que a letra C esteja errada em razão do "Em que pese ausência de previsão constitucional", pois há previsão constitucional e está no art. 39, §2° da CF:
art. 39, § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
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A questão aborda a temática relacionada à
disciplina constitucional acerca dos servidores públicos. Analisemos as
assertivas, com base na CF/88.
Alternativa “a": está incorreta. Conforme art.
39 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no
âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os
servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações
públicas.
Alternativa “b": está incorreta. Conforme art.
39, § 1º - A fixação dos padrões
de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - a natureza, o grau
de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - os requisitos para a
investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) III - as peculiaridades
dos cargos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art.
39, § 2º - A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo
para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a
participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira,
facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes
federados.
Alternativa “d": está incorreta. Não existe tal
vedação constitucional.
Alternativa “e": está correta. Conforme
art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de
Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente
por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Gabarito do professor: letra e.
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A EC nº 19/98 extinguiu a obrigatoriedade do regime jurídico único, permitindo a coexistência do regime estatutário e celetista em uma mesma unidade federativa.
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Em que pese ausência de previsão constitucional, a legislação brasileira prevê a participação em cursos como sendo um dos requisitos para a promoção na carreira.
Esta previsto na CF/88
art. 39, § 2o A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
b) ERRADO: Art. 39 § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: III - as peculiaridades dos cargos.
c) ERRADO: Art. 39, § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
d) ERRADO: Essa vedação não existe.
e) CERTO: Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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GAB E
Art.39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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Atualmente, vigora o regime jurídico único, ou exclusivamente estatutário, voltou a ser o único juridicamente válido, por força de decisão cautelar do plenário do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADI 2135, que ainda se encontra em tramitação nesta Corte.