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ID
2921764
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Cristiana Fortini, “as concessões de serviço público são espécies de contratos administrativos, embora o conceito presente no art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.987 assim não diga. Por meio deles, transfere-se a empresa particular ou a consórcio de empresas a execução e a exploração de certo serviço” (FORTINI, 2009). Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) Os serviços de notário e registrador não podem ser enquadrados no conceito acima de concessões de serviço público delegadas a particular.

( ) Os consórcios mencionados pela autora também podem ser formados por pessoas jurídicas de direito público, que constituirão nova pessoa jurídica de direito público para a finalidade de receber a concessão.

( ) Os convênios administrativos seguem o mesmo regime dos contratos administrativos no caso de concessão de serviço público.

( ) As concessões de serviços a que se refere a autora se direcionam ao terceiro setor, conforme redação expressa da Lei nº 8.987/95.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • 1º Setor (Estado)

    2º Setor (Agentes privados COM fins lucrativos)

    3º Setor (Agentes privados SEM fins lucrativos)

    O Terceiro Setor é assim referido em comparação ao Estado (primeiro setor) e a iniciativa privada (segundo setor). São exemplos de entidades do Terceiro Setor as Organizações Sociais e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

    Fonte: https://direito.legal/direito-publico/terceiro-setor/#:~:text=O%20Terceiro%20Setor%20%C3%A9%20assim,de%20Interesse%20P%C3%BAblico%20(OSCIP).

  • Somente consórcio de empresas privadas podem ser concessionária de serviços públicos, e não as autarquias associativas (consórcios públicos).

  • CONSÓRCIOS PÚBLICOS NÃO PARTICIPAM DE LICITAÇÃO.

    A LICITAÇÃO É DISPENSADA.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

  • UFPR- TJPR- Titular de serviços de notas e registros-remoção

    Segundo Cristiana Fortini, “as concessões de serviço público são espécies de contratos administrativos, embora o conceito presente no art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.987 assim não diga. Por meio deles, transfere-se a empresa particular ou a consórcio de empresas a execução e a exploração de certo serviço” (FORTINI, 2009). Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

    (V) Os serviços de notário e registrador não podem ser enquadrados no conceito acima de concessões de serviço público delegadas a particular. (O serviço notarial e de registro é uma delegação do poder público a um particular (art. 236 da CF - "os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público), não se confundindo com a concessão de serviços públicos objeto da lei n. 8987);

    (F) Os consórcios mencionados pela autora também podem ser formados por pessoas jurídicas de direito público, que constituirão nova pessoa jurídica de direito público para a finalidade de receber a concessão. (Está incorreta, pois os consórcios para a prestação de serviços públicos mediante concessão devem ser formados por empresas privadas, caso contrário a prestação de serviço público se dá de forma direta, mediante outorga às entidades administrativas; quanto à segunda parte da assertiva, se admitirmos que se trata de consórcio de empresas privadas, não necessariamente estas precisarão constituir-se em empresa, pois, segundo o art. 20 da Lei n. 8987, é facultado ao poder concedente determinar que o licitante vencedor, no caso de consórcio, se constitua em empresa antes da celebração do contrato)

    (F) As concessões de serviços a que se refere a autora se direcionam ao terceiro setor, conforme redação expressa da Lei nº 8.987/95. (Como já mencionado, as concessões de serviço público mencionadas pela autora se direcionam ao setor privado, e não ao terceiro setor. Vale lembrar que temos o primeiro setor (Estado), o segundo setor (mercado-empresas privadas) e o terceiro setor, formado pelas entidades paraestatais. 

  • 1º Setor (Estado)

    2º Setor (Agentes privados COM fins lucrativos)

    3º Setor (Agentes privados SEM fins lucrativos)

    O Terceiro Setor é assim referido em comparação ao Estado (primeiro setor) e a iniciativa privada (segundo setor). São exemplos de entidades do Terceiro Setor as Organizações Sociais e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

    Fonte: https://direito.legal/direito-publico/terceiro-setor/#:~:text=O%20Terceiro%20Setor%20%C3%A9%20assim,de%20Interesse%20P%C3%BAblico%20(OSCIP).

  • A citação constante do enunciado da questão trata de concessões comuns de serviço público regidas pela Lei nº 8.987/1995. Assim, as afirmativas da questão devem ser analisadas, considerando-se as normas que regem essas concessões.

    De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, “concessão de serviço público é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública transfere à pessoa jurídica ou a consórcio de empresas a execução de certa atividade de interesse coletivo, remunerada através do sistema de tarifas pagas pelos usuários" (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 389).

    Os serviços de notário e registrador não estão sujeitos ao regime jurídicos das concessões comuns de serviço público.

    De acordo com o artigo 236 da Constituição Federal “os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público".

    A delegação dos serviços notariais e de registro, contudo, não de dá por meio de contrato de concessão, mas sim por meio de aprovação em concurso público, nos termos do §3º do artigo 236 da Constituição de 1988 que determina o seguinte que “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses".

    O regime jurídico aplicável aos serviços notariais e de registro, ademais, são regulamentados pela Lei Federal nº 8935/1994 e não pela Lei Federal nº 8987/1995.

    Os serviços de notário e registrador não podem ser enquadrados no conceito acima de concessões de serviço público delegadas a particular.

    Verdadeira. Os serviços de notário e registrador são serviços privados exercidos mediante delegação do Poder Público que não se enquadram no conceito de concessão de serviço público.

    Os consórcios mencionados pela autora também podem ser formados por pessoas jurídicas de direito público, que constituirão nova pessoa jurídica de direito público para a finalidade de receber a concessão.

    Falsa. Os consórcios referidos no enunciado da questão são consórcios constituídos por particulares e regidos pelo direito privado. Esses consórcios não se confundem com consórcios públicos regidos pela Lei nº 11.107/2005. Os consórcios públicos é que são formados por pessoas jurídicas de direito público e podem constituir associação pública, pessoa jurídica de direito público, ou podem ainda constituir pessoa jurídica de direito privado.

    Os convênios administrativos seguem o mesmo regime dos contratos administrativos no caso de concessão de serviço público.

    Falsa. Não há convênios para concessão de serviços públicos. A concessão de serviço público é sempre contrato administrativo. Determina, com efeito, o artigo 4º da Lei nº 8.987/1995 que “a concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação".

    As concessões de serviços a que se refere a autora se direcionam ao terceiro setor, conforme redação expressa da Lei nº 8.987/95.

    Falsa. As concessões comuns de serviço público, reguladas pela Lei nº 8.987/1995, não são dirigidas ao terceiro setor.

    Gabarito do professor: E.