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A)Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação NÃO VINCULADA a uma atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. = Taxa E Contribuição de Melhoria SÃO VINCULADOS Imposto NÃO(com Exceções a destinação do produto de arrecadação em alguns casos)
B)São exemplos de Contribuições Sociais: CIDE (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico), CICES (Contribuição de interesse de categorias econômicas e sociais), ... e as Contribuições Previdenciárias (Seguridade Social). = mas as Contribuições de Melhoria NÃO SÃO, colocaram uma casca de banana no meio da alternativa.
C)Empréstimos Compulsórios devem ser instituídos por lei COMPLEMENTAR e têm por causas as seguintes situações: despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência e investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. = NADA DE ordinária TEM DE SER POR LEI COMPLEMENTAR assim como IMPOSTOS RESIDUAIS, CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RESIDUAIS E O Imposto sobre Grandes Fortunas(IGF)(SE "ALGUM DIA" FOR INSTITUÍDO)
D)Taxa é o tributo exigível em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. = CERTINHO
E)Contribuição de Melhoria é o tributo exigível em decorrência de obra pública que implique valorização imobiliária e destina-se a custear a obra realizada, já que a lei NÃO autoriza que o valor arrecadado de Contribuições de Melhoria dos contribuintes seja superior ao custo da obra pública, sem prejuízo para a legalidade e a legitimidade da cobrança do referido tributo. = FINAL TOTALMENTE INCOERENTE COM O TRIBUTO
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Letra D gabarito - definição de taxa
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Para revisar: Exceções ao princípio da não afetação dos impostos
1ª Repartição constitucional dos impostos;
2ª Destinação de recursos para a saúde;
Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
3ª Prestação de garantias para:
(i) operações de crédito por antecipação de receita;
(ii) a União (garantia e contragarantia); e
(iii) pagamento de débitos para com esta.
fonte:Manual de direito tributário / Eduardo Sabbag. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017, página 552
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A) Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. (ERRADA)
B) Contribuição de melhoria não é espécie de contribuição social. (ERRADA)
C) Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". (ERRADA)
D) Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. (CORRETA)
E) Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. (ERRADA)
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As medidas provisórias só podem criar tributos dos quais sejam criados por lei ordinária, sendo que os tributos criados por lei complementar NÃO podem ser criados por medidas provisórias!!!