-
O conceito de tributo encontra-se expressamente previsto no art. 3º do CTN, vejamos:
Art. 3º tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
O pagamento do tributo é efetuado, via de regra, em dinheiro, contudo, a lei poderá admitir que ele seja feito por meio de algo de valor equivalente à moeda, ou nela conversível. Nesta senda, o art. 156, inciso xi do ctn traz a possibilidade de extinguir o crédito tributário pela dação em pagamento de bem imóvel se houver previsão legal.
Gab. A
-
(F) Tributo é prestação pecuniária em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, ainda que se admita também o pagamento do tributo através de dação por bens móveis. CORRETO: bens imóveis.
(V) O tributo é uma prestação compulsória, pois, quando houver a ocorrência ao fato gerador, aquele que o praticou será obrigado, independentemente de sua vontade, ao pagamento do tributo devido.
(V) O tributo deve ser prioritariamente instituído por lei. Porém é possível que, em certas situações, as alíquotas sejam estabelecidas por Decreto do Poder Executivo Federal, como é o caso do Imposto de Importação.
(F) O tributo, ainda que não constitua sanção decorrente de ato ilícito, em certos casos, também pode ser identificado como uma penalidade ou multa. CORRETO: A penalidade ou multa constitui uma sanção por ato ilícito. Possui natureza jurídica de obrigação tributária.
(F) O tributo é cobrado mediante atividade administrativa discricionária pela autoridade fiscal. CORRETO: atividade administrativa plenamente vinculada.
-
( F ) Tributo é prestação pecuniária em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, ainda que se admita também o pagamento do tributo através de dação por bens móveis.
Art. 156. Extinguem o crédito tributário: (CTN)
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
( V) O tributo é uma prestação compulsória, pois, quando houver a ocorrência ao fato gerador, aquele que o praticou será obrigado, independentemente de sua vontade, ao pagamento do tributo devido.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.(CTN).
(V) O tributo deve ser prioritariamente instituído por lei. Porém é possível que, em certas situações, as alíquotas sejam estabelecidas por Decreto do Poder Executivo Federal, como é o caso do Imposto de Importação.
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (CF/88)
I - importação de produtos estrangeiros;
[…]
§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
( F)O tributo, ainda que não constitua sanção decorrente de ato ilícito, em certos casos, também pode ser identificado como uma penalidade ou multa.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.(CTN).
tributo não se confunde com penalidade ou multa.
( F) O tributo é cobrado mediante atividade administrativa discricionária pela autoridade fiscal.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.(CTN).
GAB. A
-
ATENÇÃO.
Apesar de não elencado no rol do art. 156 (literalidade), Em 2019, "o STF, na ADI 2.405/RS, passou a admitir que a lei local preveja a dação em pagamento em bens móveis como meio de extinção do crédito tributário. Não obstante, a utilização do instituto é bastante dificultada, tendo em vista a exigência de que dele não resulte burla ao princípio da licitação" (p. 45, Ricardo Alexandre).
-
Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos.
(F)
Tributo é prestação pecuniária em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir,
ainda que se admita também o pagamento do tributo através de dação por bens
móveis.
Falso. A
primeira parte está certa (extraída do art. 3º do CTN), mas a dação é em bem
imóvel:
Art. 3º Tributo é toda
prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Art. 156. Extinguem o crédito
tributário:
XI – a dação em pagamento em bens
imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
(V)
O tributo é uma prestação compulsória, pois, quando houver a ocorrência ao fato
gerador, aquele que o praticou será obrigado, independentemente de sua vontade,
ao pagamento do tributo devido.
Correto, pois foi
extraída do art. 3º do CTN:
Art. 3º Tributo é toda
prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
(V)
O tributo deve ser prioritariamente instituído por lei. Porém é possível que,
em certas situações, as alíquotas sejam estabelecidas por Decreto do Poder
Executivo Federal, como é o caso do Imposto de Importação.
Correto, por
respeitar a Constituição Federal:
Art. 153. Compete à União
instituir impostos sobre:
I - importação de produtos
estrangeiros;
§ 1º É facultado ao Poder
Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as
alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
(F)
O tributo, ainda que não constitua sanção decorrente de ato ilícito, em certos
casos, também pode ser identificado como uma penalidade ou multa.
Falso, pois tributo
não se confunde com multa:
Art. 3º Tributo é toda
prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e
cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
(F)
O tributo é cobrado mediante atividade administrativa discricionária
pela autoridade fiscal.
Falso, pois é atividade
vinculada:
Art. 3º Tributo é toda
prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Gabarito
do Professor: Letra A.