SóProvas


ID
2921791
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Noé resolve realizar a viagem de seus sonhos para Portugal, e, faltando alguns dias para embarcar, visita uma casa de câmbio no intuito de adquirir 2.000,00 Euros. Uma semana antes de visitar a casa de câmbio, verificou que o imposto sobre operações financeiras (IOF) possuía alíquota de 2% sobre a operação. Considerando o percentual razoável, na semana seguinte, quando retorna à casa de câmbio, faltando 1 dia para a viagem, descobre que a alíquota de IOF elevou-se para 5%. Além disso, Noé descobre que, no dia anterior, a alíquota ainda estava limitada a 2% sobre a operação. Revoltado, Noé paga o tributo, mas passa a considerar ajuizar demanda judicial com o objetivo de questionar a elevação abrupta da alíquota do IOF, reavendo o valor do tributo supostamente indevido.


Sobre a situação acima, considere as seguintes afirmativas:

1. Noé não deve ingressar com qualquer medida judicial tributária, pois a alteração abrupta da alíquota do IOF, nesse caso, não contraria o princípio da legalidade tributária.

2. Noé não deve ingressar com qualquer medida judicial, pois a alteração abrupta da alíquota do IOF é permitida pelo fato de o imposto ser exceção ao princípio da anterioridade tributária genérica.

3. Noé não deve ingressar com qualquer medida judicial, pois a alteração abrupta da alíquota do IOF é permitida pelo fato de o imposto ser exceção ao princípio da anterioridade mínima.

4. Noé deve ingressar com medida judicial visando a repetição de indébito tributário, pois a elevação abrupta da alíquota é situação flagrantemente inconstitucional.

5. Noé deve ingressar com medida judicial buscando a anulação do débito tributário, pois a elevação abrupta da alíquota é prática proibida constitucionalmente ao IOF.

Assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Natureza extrafiscal, e como tal, o IOF possui um papel maior do que a simples arrecadação de receita.

    Por meio deste, o governo regula o mercado, controlando a oferta e a demanda de crédito no país.

    Essa regulação do mercado através do IOF acontece com a majoração e redução das alíquotas através de decretos do Poder Executivo.

    É uma exceção ao princípio da legalidade, segundo o qual é obrigatória a existência de lei que institua ou majore um tributo.

    O IOF, igualmente não obedece aos princípios da anterioridade e da noventena.

    O primeiro diz respeito à proibição de se cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que foi instituído ou majorado (artigo 150, III, b da Constituição Federal). O segundo consiste na proibição de se cobrar tributos no prazo de 90 dias após sua instituição ou modificação (artigo 195, §6º da Constituição Federal).

  • Anterioridade tradicional = anterioridade geral ou anterioridade de exercício.

    Anterioridade nonagesimal = anterioridade mínima ou mitigada.

  • Princípio da anterioridade(Princípio da não surpresa juntamente com a Irretroatividade):

    É vedado(proibido a todos os entes federativos) cobrar tributos no mesmo exercício financeiro(ano calendário = mesmo ano) em que tenha sido publicado a lei(conta da data de publicação, não da criação ou assinatura) que os instituiu(criou) ou aumentou.

    = garantia individual fundamental(óbice ou limite ao poder de tributar) = cláusula pétrea

    Exceções:

    iImportação;

    iExportação;

    iPi ;

    iOf

    (RIMA)

    + Empréstimos compulsórios(em situações urgentíssimas:calamidade pública, GUERRA externa ou sua iminência);

    + Impostos extraordinários de GUERRA;

    + Contribuição Social para a Seguridade Social;

    + restabelecimento CIDE  combustíveis;

    + restabelecimento ICMS monofásico sobre combustíveis

    OBS:Na Anterioridade mínima (nonagesimal ou mitigada) = 90 dias = troca o IPI pelo IR na (RIMA)

  • Se ler direitinho, acaba entendendo que não é tão assustadora assim.

  • Vamos à análise das afirmativas::

    1. Noé não deve ingressar com qualquer medida judicial tributária, pois a alteração abrupta da alíquota do IOF, nesse caso, não contraria o princípio da legalidade tributária.

    CORRETO. O IOF é exceção ao Princípio da Legalidade Tributária quanto à majoração do imposto – vide art.153, §1° da CF/88.

    CF/88. Art. 153, § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I [II], II [IE] , IV [IPI] e V [IOF].

    2. Noé não deve ingressar com qualquer medida judicial, pois a alteração abrupta da alíquota do IOF é permitida pelo fato de o imposto ser exceção ao princípio da anterioridade tributária genérica.

    CORRETO. O IOF é exceção ao Princípio da Anterioridade do Exercício– vide art.150, III, §1° da CF/88.

    CF/88. Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V (IOF); e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.     

    3. Noé não deve ingressar com qualquer medida judicial, pois a alteração abrupta da alíquota do IOF é permitida pelo fato de o imposto ser exceção ao princípio da anterioridade mínima.

    CORRETO. O IOF é exceção ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal , vide art.150, §1° da CF/88.

    CF/88. Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;   

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V (IOF); e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.     

    4. Noé deve ingressar com medida judicial visando a repetição de indébito tributário, pois a elevação abrupta da alíquota é situação flagrantemente inconstitucional.

    INCORRETO. A situação não apresenta inconstitucionalidade, pois o IOF é exceção aos Princípios da Legalidade, Anterioridade e Noventena.

    5. Noé deve ingressar com medida judicial buscando a anulação do débito tributário, pois a elevação abrupta da alíquota é prática proibida constitucionalmente ao IOF.

    INCORRETO. A situação não apresenta inconstitucionalidade, pois o IOF é exceção aos Princípios da Legalidade, Anterioridade e Noventena.

    Resposta: E

  • commo saber se contraria ou nao a legalidade tributária se no enunciado não traz qq informações a respeito ? Se foi ou nao instituido por devreto, lei, portaria etc ou mesmo quem promoveu o aumento da aliquota....deveria ser anulada a questão.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Princípios tributários.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo 150, §1º da Constituição Federal, que traz que o IOF é exceção aos princípios da anterioridade e da noventena:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    Art. 150. §1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.  

     

    Válido ressaltar que não há exceção ao princípio da legalidade para o IOF, logo, apenas as 2 primeiras assertivas são verdadeiras e que não é inconstitucional tal aumento de alíquota.

     

    Gabarito do Professor: Letra A.