SóProvas


ID
2921800
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Após herdar uma sociedade empresária de seu pai, determinado sucessor começou a tomar contato com a administração de um hospital. O empreendimento era tido como referência no tratamento da leucemia e recebia, mensalmente, inúmeros pacientes de todo o Brasil, a fim de serem submetidos a um tratamento avançado, realizado por médicos experientes e com formação específica. Passados os anos, o jovem herdeiro se tornou diretor do hospital e passou a celebrar uma gama de contratos, todos ligados à atividade do hospital. Entretanto, movido por um espírito aventureiro, e muito inexperiente, diferente do pai, o jovem passou a tomar decisões que levaram a sociedade a uma série de prejuízos, além de denegrir a imagem e a reputação construídas ao longo de décadas. Ainda, demitiu os médicos mais velhos e contratou outros, muito mais jovens e no início da carreira, com o único intuito de aumentar a lucratividade do estabelecimento. Levando em consideração o enunciado acima, os vícios do consentimento e demais defeitos do negócio jurídico, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    i.     Lesão (art. 157 do CC) – ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    1.      Contrato comutativo – aquele em que as partes já sabem quais são as prestações, ou seja, as prestações são conhecidas ou pré-estimadas.

    2.      Contrato aleatório – a prestação de uma das partes não é conhecida com exatidão no momento da celebração do negócio jurídico, uma vez que, depende da sorte, da álea, que é um fator desconhecido.

    3.      A lesão ocorre no momento da celebração do negócio jurídico e que uma prestação é manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, de forma que somente nos contratos comutativos, em que as duas partes já sabem quais são as prestações, é que pode ocorrer a lesão.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Gente, mais alguém achou que o enunciado leva a crer que o médico agiu de má fé, visando apenas lucro?

  • Nao sabia que o CC se prestava a reverter atos deliberados de má gestão empresarial que levaram determinada a dificuldades financeiras. Isso seria um verdadeiro caos sob o aspecto da segurança jurídica e da própria essência da iniciativa privada (risco-proveito).

    Porém, a despeito da incongruência da subsunção legal ao fato concreto, analisando objetivamente as alternativas, a B é a única que corresponde ao texto legal.

  • eu marquei B por pura exclusão.. mas acho que o negócio jurídico e a lesão n tem nd a ver com o enunciado

  • Inexperiência não significa "lesão". Atecnia total da banca.

  • O enunciado esqueceu de considerar que a Sociedade empresária tem personalidade jurídica própria e não se confunde com a pessoa do herdeiro/diretor.

  • Chamem a polícia.

    Mataram o direito empresarial

  • Quiseram fazer uma questão inteligente, mas meteram os pés pelas mãos!

     

    Poderiam ter trocado todo esse enunciado nada a ver por "marque a alternativa correta sobre os defeitos do negócio jurídico". 

  • Eu herdei o hospital do meu pai; depois, realizei diversos negócios e contratos objetivando aumentar o lucro; inclusive, demiti vários funcionários mais velhos. Mas fique tranquilo: se der errado, alego que eu era inexperiente e anulo tudo isso aí. Oi?!?!?!

    Não existe "alegação de inexperiência". Pode haver, isso sim, lesão decorrente de inexperiência ou de necessidade, mas simplesmente falar "sou inexperiente" não serve para absolutamente NADA.

    E mais: alega-se lesão quando alguém LEVA VANTAGEM em razão da inexperiência ou premente necessidade da outra parte. Onde está isso no enunciado? Apenas foi narrado que o sujeito não sabia muito bem administrar o negócio e fez vários negócios que não deram muito certo. E daí?! Conforme Neto, Jesus e Melo, "não se pode coadunar com a possibilidade de alguém levar considerável vantagem com prevalência sobre situação pessoal da outra, que culmina por ser vitimizada pela desproporção entre as prestações" (Manual, p. 362). Onde está isso na questão?

    Alega-se o defeito LESÃO quando alguém é prejudicado porque outrem se aproveitou de sua inexperiência ou premente necessidade. É o típico "negócio da China", em que uma pessoa (malandra) vê que a outra parte não entende muito bem do negócio e busca levar vantagem sobre ela. E daí que o cara do enunciado fez negócios errados? Quem levou vantagem? A questão nem aborda isso!

    Vejam: "o jovem passou a tomar decisões que levaram a sociedade a uma série de prejuízos, além de denegrir a imagem e a reputação construídas ao longo de décadas. Ainda, demitiu os médicos mais velhos e contratou outros, muito mais jovens e no início da carreira, com o único intuito de aumentar a lucratividade do estabelecimento".

    Acho que poucas vezes vi uma questão com tanta falta de técnica.

    Observação: a lesão não exige o chamado "dolo de aproveitamento", que é a intenção de um parte levar vantagem sobre a outra, ou seja, com isso, a situação de necessidade/inexperiência não precisa ser conhecida da parte beneficiada pelo negócio. No entanto, o instituto da lesão não pode ser avacalhado com a simples "alegação de inexperiência", sob pena de simplesmente não existir segurança jurídica nos negócios.

  • Questão tosca. Putz.

  • O examinador também poderia alegar inexperiência em elaborar questão de direito civil e se retrirar de fininho, anulando antes a questão, claro.

  • A questão foi anulada pela banca, como consta do portal do NC-UFPR.

  • QUESTÃO ANULADA

    http://portal.nc.ufpr.br/documentos/tjpr2018/provas/301.pdf

  • Vergonha alheia com essa questão.. meu jesus!

  • No caso em tela, determinado sucessor que herdou a empresa de seu pai, começou a tomar contato com a administração de um hospital. Após vários anos, o mesmo sucessor se tornou diretor do referido hospital, passando a celebrar diversos contratos ligados à atividade do hospital. Movido por um espírito aventureiro e inexperiente, o jovem sucessor passou a tomar decisões que levaram a sociedade a uma série de prejuízos, além de denegrir a imagem e a reputação construídas ao longo de décadas. Além disso, demitiu os médicos mais velhos e contratou outros muito mais jovens e no início de carreira, com o intuito de aumentar o lucro. 

    A vontade do agente é um elemento essencial na realização de atos e negócios jurídicos e deve ser clara, livre e espontânea. Quando isso não ocorre, temos o chamado vício de consentimento. De acordo com o Código Civil, os vícios de consentimento são: erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo e lesão.

    No presente caso, tem-se que o jovem sucessor tomou as decisões por mera inexperiência, ocorrendo, portanto, o vício da lesão. Nela, leva-se em conta a situação pessoal do individuo formador da relação jurídica, sendo esta situação de premente necessidade ou por inexperiência em celebrar negócios.

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    A inexperiência, segundo leciona Fábio Ulhoa Coelho, é de natureza objetiva, relativamente ao objeto do negócio, considerada como a desproporção manifesta entre a obrigação assumida pela parte declarante e a prestação oposta.

    Enunciado 410 da V Jornada de Direito Civil: A inexperiência a que se refere o art. 157 não deve necessariamente significar imaturidade ou desconhecimento em relação à prática de negócios jurídicos em geral, podendo ocorrer também quando o lesado, ainda que estipule contratos costumeiramente, não tenha o hábito de celebrar especificamente a modalidade negocial em causa.

    O enunciado 150 da III Jornada de Direito Civil afirma que a lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento.

    Ademais, se o contrato estiver viciado com a lesão, será, em regra, anulável. Todavia, aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio, sendo que a anulação não será decretada se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    O enunciado 290 da IV Jornada de Direito Civil disciplina que a lesão acarretará a anulação do negócio jurídico quando verificada, na formação deste, a desproporção manifesta entre as prestações assumidas pelas partes, não se presumindo a premente necessidade ou a inexperiência do lesado.

    Considerando todo o acima exposto, tem-se que a resposta correta é a letra B, visto que um dos fundamentos para caracterização da lesão é justamente a inexperiência em celebrar negócios jurídicos, sendo que, ao se obrigar a prestação manifestação desproporcional, o jovem sucessor celebrou vários contratos, demitiu médicos mais experientes e tomou decisões que denegriram a imagem do hospital. Neste sentido, como consequência do vício de consentimento citado acima, pode-se pedir a anulação do negócio jurídico. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
  • Q m...de questão.

  • errou!? Pule para o comentário do colega Klaus Negri, bem elucidativo!

    ah, não se estresse, a questão foi anulada, como posto pelos demais colegas.

  • Questão extremamente legalista. Ex vi do 157 e seguintes do Diploma Privatista.

  • a) A inexperiência para a celebração de negócio jurídico certo e determinado não pode ser causa de anulabilidade do pacto ou da convenção, se não for oferecido suplemento suficiente ou se a parte favorecida não concordar com a redução do proveito. ERRADO. Art. 157. § 2 Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    ►b) A fim de impedir que o hospital experimente maiores prejuízos, o jovem sucessor pode alegar inexperiência, demonstrando que se obrigou a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, e pedir, assim, a anulação do negócio jurídico.

    c) O Código de Defesa do Consumidor não poderá ser invocado pelo sucessor como fundamento de contratos celebrados pelo hospital para o hospital, desconexos com a atividade fim. ERRADO. Art.2º CDC. Consumidor: "É toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final".

    d) Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi questionado liminarmente em juízo acerca do negócio jurídico. ERRADO. Art. 157. § 1 Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    e) A inexperiência como causa da anulabilidade do negócio jurídico impede a alegação de preeminente necessidade. ERRADO. Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. (é a necessidade de contratar, e a inexperiência é a imperícia - ver https://jus.com.br/artigos/22708/a-lesao-como-defeito-do-negocio-juridico).

  • Alternativa B por exclusão.

    Porém, confesso que fui reler as 06 páginas que tratam sobre Lesão no volume I do curso de Direito Civil do Cristiano Chaves, pois achei que não sabia mais nada sobre o tema.

    Cheguei à conclusão que o ignorante mesmo é o examinador que elaborou essa questão.

    Caso ele venha a ler algum dia os comentários da questão dele aqui, recomendo que faça como eu, abra um livro antes de elaborar uma questão sem nexo dessas.

  • Confesso que nem li o enunciado. Dá para acertar por exclusão sem necessidade desse monte de blablabla

  • Sem noção esse gabarito.

  • Gente, que lixo é esse?

  • Li, reli e não entendi.

  • Adoro esses momentos de união: todos falando mal da banca

  • Deus do céu...a questão tinha tudo pra ir bem, mas a resposta foi uma trapalhada só...

  • Desse jeito parece-me que "arriscar no negócio" ta valendo a pena. Caso não de certo anula-se o negócio por inexperiência. Foi a conclusão que tirei da questão... Mais alguém ???

  • Alguém sabe me dizer se esse concurso era para o cargo de Chicaneiro Bravateador?

  • vou fazer isso em tudo que acontecer na minha vida agora......

    sou inexperiente..........

  • Peraí, quem fez o negócio foi a pessoa jurídica! Como alegar inexperiência? Altamente questionável esse gabarito.

  • A letra "B" é contrária ao Enunciado 291 da Jornada de Direito Civil.

  • Gastar tempo estudando pra ver isso na questão!
  • É claramente inaceitável a utilização do instituto da lesão para invalidar os atos de gestão praticados pelo herdeiro, no caso da questão.

  • O jovem herdeiro, fez escola com Lula, Dilma e Paulo Malluf Kkkkkkkkkkkkkk, já que pode vou fazer o mesmo! morro e não vejo tudo nessa banca. Gzuisssss

  • Vejam que contradição:

    O enunciado 290 da IV Jornada de Direito Civil disciplina que a lesão acarretará a anulação do negócio jurídico quando verificada, na formação deste, a desproporção manifesta entre as prestações assumidas pelas partes, não se presumindo a premente necessidade ou a inexperiência do lesado.

    Aí eu perguntei ao QC: se a premente necessidade não é presumida, qual o momento que ela aparece na questão?

  • Errei acertando por errar ao acertar (Dilma)

  • Que questão mal feita, leva o candidato a erro. O tempo todo dando destaque para o aspecto ambicioso do herdeiro- "movido por um espírito aventureiro". Poderia ter caprichado nas alternativas. Fora o uso da expressão "denegrir". Eu não acertei nem por exclusão!

  • Acho que como a maioria aqui, eu acertei a questão por eliminação. Mas se analisarmos bem, o enunciado da letra B diz apenas que o jovem "PODE" alegar e " PEDIR" a anulação. Sim, qualquer um pode alegar e pedir qualquer coisa, agora se o juiz vai concordar ou não é outra história. Acho que por esta razão a questão não foi anulada. Sei lá, foi só uma interpretação, tentando justificar o gabarito.

    Avante! A vitória está logo ali...

    #PC2021

  • Que forças divinas nos protejam na PC/PR. Amém.

  • Errei acertando por errar ao acertar (Dilma)

  • O bizu é memorizar a questão. Se ela cair novamente, xeque mate!

  • Pensei que tinha sido so eu que tinha ficado revoltado, a meu ver não cabe, inclusive caberia a

    O Código de Defesa do Consumidor não poderá ser invocado pelo sucessor como fundamento de contratos celebrados pelo hospital para o hospital, desconexos com a atividade fim.

    Pq aparentemente no caso em questão nao se trata de relações de consumos e sim de civil, inclusive contratação de médicos novos, ... preocupante essa bana.

  • A lesão do Art 157 dispensa o dolo.

  • Letra A: pôs um monte de não, desfigurando o texto do art. do CC.

    Letra B: Certo

    Letra C: Nada impede o Hospital alegar o CDC em seu favor, quando for o consumidor e celebrar contrato com um vendedor de mercadorias.

    Letra D: Tempo é o da celebração do contrato.

    Letra E: Pessoa pode estar em necessidade e ao mesmo tempo ser inexperiente.

  • Em pleno 2019 e a banca fazendo uma pataquada dessas?? Como se fosse possível se livrar das consequencias de uma má gestão empresarial, com pitadas de má-fé, invocando a lesão?!!!

    No mínimo seria abuso de direito, venire contra factum proprio.... Affemaria!