SóProvas


ID
2921827
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Recentemente, no Brasil, o processo eleitoral foi marcado por opiniões muito divergentes sobre os mais variados assuntos, sendo um deles o casamento civil de pessoas do mesmo sexo. Para um determinado grupo da sociedade, o casamento deveria, em tese, ocorrer somente entre homem e mulher, tendo em vista a literalidade da legislação a esse respeito, enquanto outra parcela considerável da população opinou por estender os efeitos do casamento à união homoafetiva, sob as premissas já decididas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), bem como em homenagem aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade entre os cidadãos. Considerando o exposto e com base no Código Civil brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ERRO DA ASSERTIVA A: A constituição consolidou a igualdade jurídica entre o homem e a mulher, ambos tem o dever de prover a educação dos filhos.

    ERRO DA ASSERTIVA B: Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração. Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.

    ERRO DA ASSERTIVA C: Art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil.

    ERRO DA ASSERTIVA E: É uma causa de impedimento. O casamento será nulo.

  • banca ridícula! cespe jamais colocaria uma questão tosca dessa!

  • hhahaah essa letra E tá engraçada

  • Letra B errada pois as Taxas recolhidas possuem natureza Fiscal, uma vez que a extrafiscalidade se liga a finalidades e valores constitucionais como a defesa do mercado nacional, a distribuição de renda, a preservação ambiental e o desenvolvimento de uma determinada região.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/21622/a-controversa-juridicidade-das-taxas-com-finalidades-extrafiscais

  • "Considerando o exposto e com base no Código Civil brasileiro":

    Código Civil: afirma que o casamento envolve pessoas de sexos diferentes:

    Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.

    gab : d

    entretanto...

    Doutrina: defende que o casamento pode ser celebrado entre pessoas de mesmo sexo. Nesse sentido:

    Enunciado 601 da VII Jornada de Direito Civil do CJF/STJ: É existente e válido o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

    STJ: possui precedentes afirmando é juridicamente possível o casamento homoafetivo: STJ. 4ª Turma. REsp 1183378/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 25/10/2011.

    STF: não possui um julgado específico sobre casamento, mas já afirmou que é perfeitamente possível a união estável homoafetiva: STF. Plenário. ADPF 132, Rel.  Min. Ayres Britto, julgado em 05/05/2011.

    Cartórios de Registros Civis de Pessoais Naturais: são obrigados a realizar o casamento de pessoas do mesmo sexo, desde que, obviamente, estejam atendidos os demais requisitos legais. É o que determina a Resolução 175/2013 do CNJ:

    Art. 1º É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

    Art. 2º A recusa prevista no artigo 1º implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis.

    direito autoral - dizer o direito (não dá pra botar a página, por conta das propagandas indevidas feitas por usuários aqui)

  • A presente questão versa sobre o casamento homoafetivo, ou seja, casamento entre pessoas do mesmo sexo. Trata-se de uma discussão que durou anos na doutrina, jurisprudência e na sociedade, até que o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 132, e reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo, equiparando-as com a uniões heterossexuais. 

    Neste sentido, os ministros responsáveis pela decisão do STF concluíram que a união homoafetiva deveria ser considerada uma quarta forma de família, com todos os seus efeitos jurídicos garantidos.

    O Conselho Nacional de Justiça, na Resolução 175/2013, permitiu também o registro em cartório de casamento entre pessoas do mesmo sexo, proibindo os cartórios de se recusarem a fazê-lo, expandindo ainda mais os direitos daqueles que tem a intenção de se casar. Vejamos:

    Art. 1º É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

    Art. 2º A recusa prevista no artigo 1º implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis.
    No mais, prevê o enunciado 601 da VII Jornada de Direito Civil do CJF/STJ que é existente e válido o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

    Após breve relato acerca da união homoafetiva, passemos à análise das alternativas, considerando que a banca nos pede aquela certa entre as demais, de acordo com o Código Civil. 

    A) INCORRETA. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges, ficando a cargo da mulher a educação dos filhos, e do marido, o sustento da família

    Incorreta. Os homens e as mulheres possuem direitos e deveres iguais na criação e educação dos filhos, sendo que o entendimento de o marido promovia o sustento da família e a mulher a educação dos filhos está ultrapassado, tanto que o Código Civil de 2002 prevê a igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. 

    Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.


    B) INCORRETA. O casamento é civil e gratuita a sua celebração, embora as taxas recolhidas em cartório tenham natureza extrafiscal

    Incorreta, vez que a própria lei garante a gratuidade do casamento. A habilitação, o registro e a primeira certidão serão isentas de selos, emolumentos e custas para as pessoas declaradas pobres. 

    Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.
    Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.


    C) INCORRETA. O registro do casamento religioso submete-se a requisitos diversos dos exigidos para o casamento civil. 

    Incorreta. Além de se submeter aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil, o casamento religioso que atender às exigências da lei equipara-se ao civil.

    Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

    Art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil.


    D) CORRETA. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.

    Correta, visto que a declaração da vontade dos nubentes constitui um dos atos solenes do casamento. A formalidade exigida para a realização do casamento, prevista nos arts. 1.514 e 1.535, é a principal diferença entre casamento e união estável, pois aquele tem fixado o seu termo inicial, ao passo que a união estável raramente é realizada por contrato escrito, não tendo termo inicial determinado.

    Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.


    E) INCORRETA. Será eficaz o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído com outrem casamento civil. 

    Incorreta. Aurélia L. Barros Czapski leciona que a hipótese deste parágrafo diz respeito à impossibilidade de registro do casamento religioso por violação ao impedimento previsto no art. 1.521,VI, que veda o casamento de pessoas casadas. A nulidade do registro se verifica em razão de não ter sido realizada a prévia habilitação, com observância dos requisitos legais.

    Art. 1.516. § 3o Será nulo o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído com outrem casamento civil.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D. 
  • Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.(letra A)

    Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração. (letra B)

    Art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil. (letra C)

    § 3  Será nulo o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído com outrem casamento civil. (letra E)

    Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.(letra D - assertiva correta)

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.514 – O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, 175Código Civil perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados;

     

    a) a primeira parte está de acordo com o CC, mais especificamente, Art. 1.511. A segunda parte está ultrapassada e, portanto, incorreta;

    b) o casamento é civil e gratuita a sua celebração, embora as taxas recolhidas tenham natureza fiscal;

    c) o registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil;

    e) será nulo o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído casamento civil;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: D

  • O legal dessa questão é que o enunciado não tem nada haver com as alternativas.

    Gab.: D

  • Típica questão que o enunciado só serve para cansar.