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ID
2921830
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A segurança urbana e o desenvolvimento das cidades marcam a agenda de discussão das principais políticas brasileiras. Entretanto, para além dessa noção, a garantia de uma vida boa, o direito à água tratada e à moradia digna, à saúde pública de qualidade e ao tratamento de doenças pelo Estado, em conjunto com o acesso à educação básica, configuram direitos consagrados pela Constituição de 1988 e merecem, por essa razão, ser desenvolvidos por políticas públicas decorrentes das leis brasileiras. A respeito do exposto e com base no Estatuto da Cidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    A - CORRETA

    DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA

    Seção I - Dos instrumentos em geral

    Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    B - INCORRETA

    Idem à "A".

    C - INCORRETA

    Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

    D - INCORRETA

    L10257/01

    Art. 3 Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;

    CRFB/88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    E - INCORRETA

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

  • GAB A, ver coments Vitor

  • a) CORRETO: Art. 4º, I

    b) Errado: São instrumentos de política urbana os planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social

    c) Errado: cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social

    d) Errado: Competência da UNIÃO legislar sobre normas gerais

    e) Errado: O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

  • E. Cidade

    Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestão orçamentária participativa;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social;

    IV – institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    c) limitações administrativas;

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

    e) instituição de unidades de conservação;

    f) instituição de zonas especiais de interesse social;

    g) concessão de direito real de uso;

    h) concessão de uso especial para fins de moradia;

    i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

    j) usucapião especial de imóvel urbano;

    l) direito de superfície;

    m) direito de preempção;

    n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;

    o) transferência do direito de construir;

    p) operações urbanas consorciadas;

    q) regularização fundiária;

    r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;

    s) referendo popular e plebiscito;

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;                   

    u) legitimação de posse.                   

    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

    § 1Os instrumentos mencionados neste artigo regem-se pela legislação que lhes é própria, observado o disposto nesta Lei.

    § 2Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, a concessão de direito real de uso de imóveis públicos poderá ser contratada coletivamente.

    § 3Os instrumentos previstos neste artigo que demandam dispêndio de recursos por parte do Poder Público municipal devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil.

  • Gab. A

    a) São instrumentos da política urbana os planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social das cidades. ✅

    b) Os planos estaduais não podem servir de instrumento de políticas públicas urbanas, pois colidem com os interesses regionais das cidades.❌

    São instrumentos de política urbana os planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social

    c) As políticas urbanas demandam a cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse individual❌ das cidades.

    cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social

    d) Compete aos Estados❌ legislar sobre as normas gerais de direito urbanístico.

    Compete à União

    e) O Plano Diretor, aprovado por lei federal❌, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.