SóProvas


ID
2921833
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Várias são as formas possíveis de reunião de pessoas no Direito brasileiro, sejam com fins econômicos ou apenas sociais. Em particular, as associações e as fundações são regidas pelo Código Civil brasileiro, instituído pela Lei nº 10.406/02. Em relação ao tema e com base no estudo da legislação civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B!

    ERRATA do comentário do colega.

    B - CORRETA

    Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.  

  • hahaha vamos rir um pouco com essa alternativa E!!

  • GABARITO B

    ASSOCIAÇÃO: constituída de pessoas

    FUNDAÇÃO: constituída de patrimônio, bens.

    bons estudos

  • Art.53 Associação: união de pessoas que se organizem para fins não econômicos

    Art. 53 Sociedades: conjunto de pessoas que se organizam para fins econômicos.

    Art. 62 Fundações: conjunto de bens com uma destinação especifica ao qual a lei concede personalidade jurídica.

  • A - Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem com fins econômicos. 

    Incorreta. As associações não têm fins econômicos.

    B - A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto da respectiva associação. 

    Correta.

    Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. 

    C - São dispensáveis a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas nas associações que não visam o lucro. 

    Incorreta.

    Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

    VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.   

    D - A criação de uma fundação que vise a defesa, a preservação e a conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável é vedada, por se tratar de tema afeto ao direito federal. 

    Incorreta.

    Art. 62, Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;  

    E - Tornando-se lícita, possível ou útil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante. 

    Incorreta.

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

     

     

  •  As associações e fundações são pessoas jurídicas de direito privado, reguladas principalmente pelo Código Civil e que são criadas com o intuito de atender a vontade dos particulares.  

    Segundo Sílvio de Salvo Venosa (2003), as pessoas dessa categoria surgiram quando o homem “percebeu a necessidade de conjugar esforços, de unir-se a outros homens, para realizar determinados empreendimentos, conseguindo, por meio dessa união, uma polarização de atividades em torno de um grupo reunido".

    De acordo com o artigo 53 do Código Civil, constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos, não havendo direitos e obrigações recíprocas entre os associados.

    A Constituição Federal também prevê a plena liberdade de associação para fins lícitos, sendo vedada a de caráter paramilitar. Ademais, a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    Quanto às fundações, estas são constituídas numa universalidade de bens ou direitos, dotados de personalidade e destinados a uma determinada finalidade social, estabelecida pelo seu instituidor.
    São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins econômicos ou lucrativos, que se formam a partir da existência de um patrimônio destacado pelo seu instituidor através de escritura pública ou testamento, para servir a um objetivo específico, voltado a causas de interesse público.

    Podem ser constituídas por indivíduos, por empresas, ou pelo poder público.

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:     
    I – assistência social;    
    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;    
    III – educação;   
    IV – saúde; 
    V – segurança alimentar e nutricional; 
    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;       
    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;  
    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;   
    IX – atividades religiosas.

    Após breve síntese acerca das associações e fundações, passemos à análise das alternativas, buscando a correta dentre as demais. 


    A) INCORRETA. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem com fins econômicos.  

    Incorreta, visto que as associações não possuem fins econômicos. Todavia, as associações não são proibidas de realizar atividades geradoras de receita, visto que não há vedação legal, desde que as mesmas se caracterizem como meios para atendimento de seus fins. Para tanto, as atividades econômicas desenvolvidas devem estar previstas expressamente em seus estatutos, bem como a intenção de reverter integralmente a receita gerada para a consecução dos seus objetivos sociais.

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.


    B) CORRETA. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto da respectiva associação. 

    É legítima a aplicação de penalidades e exclusão de associados que desrespeitarem as normas da associação ou que praticar atos contrários à sua finalidade ou aos seus princípios, todavia, a aplicação dessas penalidades é admitida mediante prévio procedimento que assegure ao associado o direito de defesa. 

    Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.   

    Enunciado 280 da IV Jornada de Direito Civil. Por força do art. 44, § 2º, consideram-se aplicáveis às sociedades reguladas pelo Livro II da Parte Especial, exceto às limitadas, os arts. 57 e 60, nos seguintes termos: a) em havendo previsão contratual, é possível aos sócios deliberar a exclusão de sócio por justa causa, pela via extrajudicial, cabendo ao contrato disciplinar o procedimento de exclusão, assegurado o direito de defesa, por aplicação analógica do art. 1.085; b) as deliberações sociais poderão ser convocadas por iniciativa de sócios que representem 1/5 (um quinto) do capital social, na omissão do contrato. A mesma regra aplica-se na hipótese de criação, pelo contrato, de outros órgãos de deliberação colegiada.


    C) INCORRETASão dispensáveis a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas nas associações que não visam o lucro. 

    Incorreta, tendo em vista que a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas nas associações devem estar contidas no estatuto das associações, sob pena de nulidade, conforme previsão do artigo 54, VII. 


    D) INCORRETA. A criação de uma fundação que vise a defesa, a preservação e a conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável é vedada, por se tratar de tema afeto ao direito federal. 

    Incorreta. A defesa, preservação e conservação do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável é umas das hipóteses que a lei prevê para criação de uma fundação. 

    Art. 62. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:   
    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável.


    E) INCORRETA. Tornando-se lícita, possível ou útil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante. 

    Incorreta por prever as características de licitude, possibilidade e utilidade na finalidade da fundação. No caso, conforme artigo 69, tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
  • Gabarito B.

    Juro que li ilícitaimpossível ou inútil. 

  • Amiguxos, reparem, apenas para ampliar a reflexão: 

     

    Eis uma clássica aplicação da teoria da EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

     

    Lumos!

     

     

  • Gabarito - Letra B

    A) Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem com fins econômicos.

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    B) A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto da respectiva associação. Art. 57 ,CC. Correta.

    C) São dispensáveis a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas nas associações que não visam o lucro.

    Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

    VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.  

    D) A criação de uma fundação que vise a defesa preservação e a conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável é vedada, por se tratar de tema afeto ao direito federal.

    Art. 62, Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: VI- defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; 

    E) Tornando-se lícita, possível ou útil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Associações===artigo 53 do CC==="Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins NÃO ECONÔMICOS"

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    b) CERTO: Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.    

    c) ERRADO: Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

    d) ERRADO: Art. 62, Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;  

    e) ERRADO: Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • ATENÇÃO! ASSOCIAÇÕES x FUNDAÇÕES:

    ASSOCIAÇÕES:

    Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

    VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.  

    FUNDAÇÕES:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Logo, notar que as regras sobre a administração da PJ são indispensáveis apenas para as associações.