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ID
2921836
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marta, síndica do Condomínio Portal da Luz, tornou-se conhecida entre os moradores por aplicar multas infundadas e exigir obrigações não previstas em Convenção de Condomínio, tampouco em Regimento Interno. O caso mais emblemático surgiu quando Marta proibiu os moradores de receberem visitantes entre o período de Natal e Ano Novo, sob o pretexto de que haveria muito barulho e poderia, assim, haver reclamações dos moradores das unidades autônomas. Levando em consideração o caso acima e com base no Código Civil brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • .

    Art. 1.349. A assembléia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.

  • No presente caso, Marta, síndica do Condomínio Portal da Luz, conhecida entre os moradores por aplicar multas infundadas e exigir obrigações não previstas em Convenção de Condomínio, tampouco em Regimento Interno, proibiu os moradores de receberem visitantes entre o período de Natal e Ano Novo, sob o pretexto de que haveria muito barulho e poderia, assim, haver reclamações dos moradores das unidades autônomas.  

    Dentre os vários deveres do síndico, podemos citar cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia, bem como diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores, agindo sempre pelo interesse do condomínio. 

    Caso haja omissão, desídia ou má gestão na conservação e guarda das partes comuns do condomínio ou descontinuidade na prestação dos serviços essenciais deste, poderá o síndico, conforme o caso concreto, responder civil ou criminalmente por seus atos ou omissões.

    No mais, levando em consideração o caso apresentado na questão, com fundamento no Código Civil, temos que Marta, em razão do descumprimento dos deveres à ela impostos na condição de síndica, pode ser destituída da administração do condomínio pelo voto da maioria absoluta dos membros da assembleia extraordinária, constituída para o fim específico de sanar os abusos da síndica.

    No caso em tela, Marta, ao exigir obrigações que não estavam previstas em Convenção de Condomínio e nem no Regimento Interno, aplicando multas infundadas e fazendo proibições incoerentes aos moradores, não administrou convenientemente o condomínio, praticando abusos para com os moradores, devendo ser destituída, conforme previsão do artigo 1.349 do Código Civil. 

    Art. 1.349. A assembléia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E. 
  • Art. 1.349. A assembléia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio

  • GABARITO E

    A - CC, Art. 1.347 -§ 1 Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.

    B - CC, art. 1347, § 2 O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.

    C- Art. 1.349. A assembléia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2 do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.

    D/E - Art. 1.349. A assembléia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2 do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.