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investigação criminal defensiva: pode-se defini-la como um conjunto de diligências e técnicas de apuração da verdade, com a consequente produção e catalogação de provas, as quais podem estar encadeadas documentalmente em um instrumento único, ou não, em ordem lógica e/ou cronológica, visando resguardar a tutela judicial dos interesses do cidadão, seja na condição de acusado ou de vítima de crimes; incluindo nessa perspectiva as pessoas jurídicas. )
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GABARITO: E
Art. 5º. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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(A) A investigação criminal defensiva é direito expresso do indiciado em inquérito policial.
A investigação defensiva é basicamente a possibilidade de o imputado realizar, através de seu defensor, a investigação do crime, colhendo elementos de convicção que lhe sejam favorável.
(B)Ação penal pública incondicionada: Regra geral.
Ação penal pública condicionada:
(C)As provas ilícitas são inadmissíveis, exceto em relação aos crimes hediondos.
(D)Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes ou depois da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
(E)XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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Complemento:
A)
Segundo Renato Brasileiro a proposta da investigação criminal defensiva está disposta no Projeto do novo Código de Processo Penal (Projeto de Lei nº 156/09, art. 13 e consiste na possibilidade do investigado, por meio de seu advogado, de defensor público ou de outros mandatários com poderes expressos, tomar a iniciativa de identificar fontes de prova em favor de sua defesa, podendo inclusive entrevistar pessoas. Tais entrevistas deverão ser precedidas de esclarecimentos sobre seus objetivos e do consentimento das pessoas ouvidas. (Brasileiro, Renato ; 2018, 269)
B) Objetivamente: Consiste na ação penal privada subsidiária da pública e acontece em casos em que o MP mantém-se inerte. exemplo: deixar de oferecer a denúncia em tempo hábil.
C) não existe esta exceção.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO: LETRA E
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
FONTE: CF 1988
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Sobre a alternativa B, houve alteração pelo PACOTE ANTICRIME!
Art. 28- Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferece-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
Mas, como reportou o colega Brian, o STF suspendeu aplicabilidade do novo artigo!
"A suspensão de todos esses trechos valerão até a decisão do plenário da Corte, que ainda não tem data marcada. Importante destacar que Fux tomou as decisões como presidente interino, uma vez que o atual dono do posto, Dias Toffoli, está de férias até o dia 29 de janeiro.
Importante lembrar que a decisão de Fux é contrária a de Toffoli, que chegou a criar um grupo de trabalho no CNJ para discutir a implementação do juiz de garantias."
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Exatamente apontamento, Dra. Natália.
Não se tocou no assunto, mas eu penso que, com a suspensão do artigo 28, a questão ainda não pode ser considerada desatualizada. Vamos ficar no aguardo do desfecho dessa discussão.
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Art. 5º.
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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No que tange ao objetivo da investigação criminal defensiva, o art. 1º do Provimento n. 188/2018 do Conselho Federal da OAB afirma que o procedimento se destina à “obtenção de elementos de prova destinados à constituição de acervo probatório lícito, para a tutela de direitos de seu constituinte”.
De modo geral, a finalidade da investigação defensiva é produzir elementos que poderão ser utilizados em inquéritos ou processos, buscando favorecer o cliente.
O acervo probatório construído por meio da investigação defensiva poderá ter várias finalidades específicas, como:
>absolvição (negativa de autoria, inexistência de materialidade etc.);
>nulidade (demonstração de alguma situação que gere uma ilegalidade, por exemplo);
>extinção da punibilidade (demonstrar especificamente qual foi a data do fato ou do conhecimento da autoria do fato, para alegar, respectivamente, prescrição ou decadência);
>provar fatos que afastem qualificadoras, agravantes ou causas de aumento;
>provar fatos que possibilitem o acolhimento de privilegiadoras, atenuantes ou causas de aumento de pena;
>provar fatos que beneficiem o réu quanto à análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal (exemplo: conduta social).
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Ação subsidiária remete à inércia, quando há pedido de arquivamento subentende-se que existe algum tipo de manifestação, mesmo que negativa ao prosseguimento da denúncia/ação.
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A questão versa sobre os direitos e garantias individuais, previstos marcantemente no artigo 5º da Constituição Federal, mais especificamente sobre os direitos relacionados ao processo penal.
O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Passemos às alternativas.
A alternativa “A" está incorreta, uma vez quem muito embora a doutrina trate do tema e haja normas esparsas, que se aproximam da investigação defensiva, o atual CPP não prevê a sua existência. A Lei nº 13.432/17, que regulamenta profissão de detetive particular, é um exemple de existência de investigação defensiva. Como exemplo, temos o art. 5 dessa norma, que aduz que o detetive particular pode colaborar com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo contratante.
A alternativa “B" está incorreta, sendo importante destacar a alteração advinda do “Pacote Anticrime", Lei nº 13.964/19, que modificou a redação do artigo 28 do CPP, que aduz que se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferece-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. Por sua vez, 0 1ª dessa norma menciona que se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
Porém, na ADI nº 6299, o Ministro do STF Luiz Fux suspendeu a eficácia desse trecho, sendo importante acompanhar o posicionamento do STF a respeito da matéria.
A alternativa “C" está incorreta, uma vez que não há essa exceção. Tal norma encontra-se positivada no art. 157, §1º, do CPP, que dispõe que: são também inadmissíveis as provas derivadas das provas ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
A alternativa “D" está incorreta, pois conforme o artigo 5o, LI, da CRFB, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
A alternativa “E" está correta, conforme dicção do artigo 5o, XXXVIII, da CRFB, que reconhece o procedimento do júri, assegurando-se a plenitude da defesa, o sigilo das votações e a soberania dos vereditos.
Gabarito: Letra E.
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GAB E
Art. 5º XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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PC-PR 2021