CÓDIGO CIVIL
1. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preenche os requisitos da lei.
VERDADEIRA - Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
2. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
VERDADEIRA - Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
3. A transferência do título de crédito não implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.
FALSA - Art. 893. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.
4. Em razão do princípio da literalidade, considera-se escrito o aval cancelado.
FALSA - Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.
§ 1 Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.
§ 2 Considera-se não escrito o aval cancelado.
A questão tem por objeto tratar dos títulos de
crédito. O Código Civil é aplicado de forma direta aos títulos atípicos (que
não possuem leis especiais regulamentando); e, aos títulos típicos, somente
quando houver omissão na lei especial. Sendo assim, se houver divergência entre
o disposto em lei especial e o Código Civil, prevalecerá a lei especial (art.
903, CC) para títulos típicos. Importante ressaltar que existem várias
divergências entre a LUG Decreto Lei 57.663/66) e o CC. Nesse sentido o candidato
deve estar atento a pergunta do examinador para saber se aplica a questão
cobrada a legislação especial ou a legislação geral. Nesse caso, como a
pergunta é genérica sobre títulos de crédito, afastaremos a legislação especial.
Item 1)
CERTO. Nos dizeres de Cezare Vivante: “Título de crédito é o documento
necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado"
(1). O legislador no Código Civil art. 987, reproduziu o conceito de
Cezare Vivante, incluindo “somente produz efeito quando preenche os requisitos
da lei". Os principais princípios dos títulos surgem desse conceito:
cartularidade, literalidade, autonomia (abstração e inoponibilidade das
exceções pessoais em face de terceiros de boa-fé) e formalismo.
Item 2) CERTO. O Código Civil dispõe no art. 888, que a omissão de qualquer requisito
legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a
invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem. A ausência dos
requisitos essenciais do título, é um exemplo, não poderá ser executado, mas a
cobrança pode ocorrer.
Item 3) ERRADO. A transferência do
título implica a de todos os direitos. Nesse sentido dispõe o art. 893, CC que
a transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são
inerentes.
Item 4) ERRADO. Pelo princípio da
literalidade só pode ser exigido aquilo que está expresso no título. A
literalidade está ligada à obrigação que foi assumida no título, estando
restrita ao seu conteúdo, não podendo ser exigido o que não consta no título.
Exemplo: aval verbal e endosso verbal não têm validade para o direito
cambiário, uma vez que todas as declarações cambiais devem ser realizadas no
próprio título. O Art. 898 § 2º , CC dispõe
que considera-se não escrito o aval cancelado.
Gabarito da Banca e do Professor: B (Item 1 e 2 estão corretos).
Dica: O Código Civil veda o aval parcial
(art. 897, §único, CC).
(1) Apud, Rosa Junior, Luiz Emygio Franco Da. Títulos
de Crédito. Pág. 52.