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Atualizando: QUESTÃO ANULADA.
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Gabarito preliminar é D, mas a questão deve ser anulada, pois, conforme o Estatuto dos Servidores de Pernambuco (L. 6.123/68), são todas hipóteses de vacância:
Art. 81. A vacância do cargo dependerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - transferência;
V - aposentadoria;
VI - falecimento;
VII - posse em outro cargo, ressalvadas as exceções legais.
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Art. 81 - A vacância do cargo dependerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - transferência;
V - aposentadoria;
VI - falecimento;
VII - posse em outro cargo, ressalvadas as exceções legais.
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Art. 81 - A vacância do cargo dependerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - transferência;
V - aposentadoria;
VI - falecimento;
VII - posse em outro cargo, ressalvadas as exceções legais.
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NOVAMENTE FALAM EM ANULAÇÃO.
ALGUÉM ENTROU COM RECURSO???
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Segundo a Lei 8.112 de 1990:
Da Vacância
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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Leandro Ribeiro,
ESSA QUESTÃO NÃO É DA 8112.