SóProvas


ID
2922001
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a disciplina do provimento de cargos públicos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, Lei estadual nº 6.123/68, analise as assertivas abaixo:

I. Os cargos em comissão serão providos por livre escolha do Secretário de Administração, respeitados os requisitos e as qualificações estabelecidas por lei em cada caso.

II. A lei admite a possibilidade de posse por procuração.

III. Promoção é a elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série.

IV. Reintegração é o ato, pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

Estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Estatuto dos Servidores de Pernambuco (L. 6.123/68):

    I. Os cargos em comissão serão providos por livre escolha do Secretário de Administração, respeitados os requisitos e as qualificações estabelecidas por lei em cada caso. Errado. Art. 14. Os cargos em comissão serão providos por livre escolha do Governador, respeitados os requisitos e as qualificações estabelecidas por lei em cada caso.

    II. A lei admite a possibilidade de posse por procuração. Certo. Art. 26. É facultada a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado e, em casos especiais, a juízo da autoridade competente:

    III. Certo. Art. 45. Promoção é a elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série.

    IV. Certo. Art. 66. Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

  • Oi!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • MNEMÔNICO

    • REINTEGRAÇÂO : DEMITIDO
    • REDE
  • Estatuto dos Servidores de Pernambuco (L. 6.123/68):

    I. Os cargos em comissão serão providos por livre escolha do Secretário de Administração, respeitados os requisitos e as qualificações estabelecidas por lei em cada caso.

     Art. 14. Os cargos em comissão serão providos por livre escolha do Governador, respeitados os requisitos e as qualificações estabelecidas por lei em cada caso.

    Gab. E