Gabarito: D.
Lei nº 11.781/00 (Processo Adm. de Pernambuco)
Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade; (Letra E)
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa fé; (Letra A)
III - não agir de modo temerário; (Letra B)
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. (Letra C)
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe são assegurados: IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. (Letra D)