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ID
2922040
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disciplinado no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, Lei estadual nº 6.123/68, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    L. 6.123/1968 (Estatuto dos Servidores de PE):

    A) A licença para trato de interesse particular é ato vinculado do Poder Público. Errado. Art. 130. Ao servidor ocupante de cargo efetivo e que não esteja em estágio probatório poderá ser concedida, a critério da Administração, licença sem remuneração, para trato de interesse particular, por prazo não superior a quatro anos.

    B) Será concedida a ajuda de custo ao funcionário que pedir remoção para servir em nova sede.Errado. Art. 144. Será concedida a ajuda de custo ao funcionário que for designado, de oficio, para servir em nova sede.

    C) Ao funcionário convocado para o serviço militar e outros encargos da Segurança Nacional, será concedida licença com vencimento integral. Certo. Art. 127. Ao funcionário convocado para o serviço militar e outros encargos da segurança Nacional, será concedida licença com vencimento integral.

    D) Para a concessão de licença para tratamento de saúde, é dispensável inspeção médica, que será realizada, quando necessário, no local onde se encontrar o funcionário. Errado. Art. 115. A licença para tratamento de saúde poderá ser concedida a pedido ou de ofício. § 1º Para a concessão de licença prevista neste artigo, é indispensável inspeção médica, que será realizada quando necessário, no local onde se encontrar o funcionário.

    E) Serão concedidos ao funcionário, após cada quinquênio de serviço efetivo prestado ao Estado, três meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo. Errado. Art. 112. Serão concedidos ao funcionário, após cada decênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo.

  • Da Licença Prêmio

    Art. 112. Serão concedidos ao funcionário, após cada decênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo.

    Parágrafo único. A pedido do funcionário, a licença-prêmio poderá ser gozada em parcelas não inferiores a um mês.

    Art. 113. Não será concedida licença-prêmio, se houver o funcionário, no decênio correspondente:

    I - Cometido falta disciplinar grave;

    II - Faltado ao serviço, sem justificação, por mais de trinta dias;

    III - Gozado licença;

    a) por mais de cento e vinte dias, consecutivos ou não, por motivo de doença em pessoa da família;

    b) para trato de interesse particular;

    c) por mais de noventa dias, consecutivos ou não, por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil ou militar, ou servidor da administração pública direta ou indireta.

  • Da Licença Prêmio

    Art. 112. Serão concedidos ao funcionário, após cada decênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo.

    Parágrafo único. A pedido do funcionário, a licença-prêmio poderá ser gozada em parcelas não inferiores a um mês.

    Art. 113. Não será concedida licença-prêmio, se houver o funcionário, no decênio correspondente:

    I - Cometido falta disciplinar grave;

    II - Faltado ao serviço, sem justificação, por mais de trinta dias;

    III - Gozado licença;

    a) por mais de cento e vinte dias, consecutivos ou não, por motivo de doença em pessoa da família;

    b) para trato de interesse particular;

    c) por mais de noventa dias, consecutivos ou não, por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil ou militar, ou servidor da administração pública direta ou indireta.