-
Letra A
a) o sacerdote é segurado obrigatório equiparado ao segurado individual.
Antes, o dispositivo Art.12 inciso V da Lei nº 8.212, tinha outra redação:
Antiga: c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, quando mantidos pela entidade a que pertencem, salvo se filiados obrigatoriamente à Previdência Social em razão de outra atividade ou a outro regime previdenciário, militar ou civil, ainda que na condição de inativos; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).
Nova: c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; (Redação dada pela Lei nº 10.403, de 2002).
Era necessário, para ser contribuinte individual, não só fazer proselitismo e pregação de uma determinada crença religiosa, mas também ser mantido pela entidade ou não ter outra atividade que enquadrasse a pessoa como segurado obrigatório de outro regime de previdência social ou mesmo do RGPS.
A redação da Lei nº 10.403 tirou estes requisitos e agora basta ser o que se costuma chamar pregador religioso. Desta forma tanto o padre como pastores de igrejas evangélicas tradicionais e novas se enquadram na hipótese. E também pregadores de outras religiões como espiritismo kardecista, budismo, etc. Visto só permitir isto para igrejas cristãs iria contra o princípio constitucional que proíbe discriminação por crença religiosa.
b) os segurados especiais são o rural, o pescador artesanal e o garimpeiro.
Lei nº 8.212
Art. 12, V: como contribuinte individual:
b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua.
c) poderá ser inscrito como segurado facultativo o estudante com idade a partir de 14 anos.
Decreto nº 3.048:
Art. 11: É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao RGPS, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
d) o estagiário maior de dezesseis anos de idade que receba bolsa de estudos da empresa concedente do estágio será considerado segurado obrigatório do RGPS.
Decreto nº 3.048
Art. 11: É segurado facultativo (...)
§1º, VII: o bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa.
e) é permitida a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, à pessoa participante de regime próprio de previdência.
Decreto nº 3.048:
Art. 11
§2º: É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respecivo regime próprio.
-
Decreto 3048/99
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área, contínua ou descontínua, superior a quatro módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais ou atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 8 e 23 deste artigo;
b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
-
A) o sacerdote é segurado obrigatório equiparado ao segurado individual.
-> CERTO. Esse "segurado individual" foi complicado (mais conhecido como contribuinte individual), mas deu pra acertar, devido todas as outras alternativas estarem evidentemente erradas.
B) os segurados especiais são o rural, o pescador artesanal e o garimpeiro.
-> ERRADO. O garimpeiro é SEMPRE contribuinte individual.
-> obs 1: o garimpeiro é também chamado de extrativista mineral (cuidado, pois o segurado especial é chamado de extrativista vegetal)
-> obs 2: o garimpeiro é beneficiado pela redução de 5 anos no tempo necessário para aposentadoria por idade (da mesma forma que acontece com o segurado especial)
C) poderá ser inscrito como segurado facultativo o estudante com idade a partir de 14 anos.
-> ERRADO. Só pode se inscrever como segurado facultativo a partir dos 16 anos. Mas cuidado! A lei 8212 ainda prever (equivocadamente) a inscrição a partir dos 14 anos e algumas questões muito sacanas cobram esse texto (lamentável, né?!). Então é assim que você deve responder:
Se a questão pedir conforme a lei 8212: é a partir dos 14 anos;
Se a questão pedir conforme o decreto 3048: é a partir dos 16 anos;
Se a questão não citar a fonte: é a partir dos 16 anos também;
Resolva essa questão e veja se estou falando bobagem -> Q380441
D) o estagiário maior de dezesseis anos de idade que receba bolsa de estudos da empresa concedente do estágio será considerado segurado obrigatório do RGPS.
-> ERRADO. O estagiário só é segurado obrigatório (empregado) se prestar o serviço em DESACORDO com a lei que rege o estágio. O estágio executado de ACORDO com a lei, não vincula o estagiário de forma obrigatória ao regime, podendo este filiar-se ao RGPS de forma facultativa.
E) é permitida a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, à pessoa participante de regime próprio de previdência.
->ERRADO. Art. 11, § 2º: É VEDADA a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao regime próprio.
Persevere!
-
Na opção b) o erro não é apenas sobre o item garimpeiro, também não é qualquer trabalhador rural que é segurado especial; somente aqueles que atendam a todos os requisitos.
-
Ainda sobre a Letra "C":
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 77 DE 21.01.2015, Art. 55. Podem filiar-se na qualidade de facultativo os maiores de dezesseis anos, mediante contribuição, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como filiados obrigatórios do RGPS.
-
Bem, eu não achei correto a questão afirmar que "o sacerdote é segurado obrigatório equiparado ao segurado individual".
Com efeito, a lei menciona que ele É segurado contribuinte individual. Vejam:
L8.212/91 - Art. 12: V - É segurado obrigatório como contribuinte individual: c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
-
é equiparado ou é contribuinte individual?
-
Existem bancas e Bancas.
-
"segurado equiparado a segurado individual"
esse termo é novo pra mim, não existindo na legislação. Haja criatividade de algumas bancas.
-
Equiparado ao individual? Pra acertar está, só indo na menos errada. O próprio site do INSS diz: “São considerados contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes...” ele não é equiparado, é o próprio CI.
-
Se uma questão disser, por exemplo, que uma repartição consular é uma empresa para fins previdenciários, está errado! O artigo 15 da 8.212 diz que é equiparada! A palavra “equiparado” é muito relevante em questões.
-
E eu aki achando que a prova era da CESPE... Equiparado?
Fui na menos da menos errada
-
Questões muito mau formuladas, fui na menos errada e acertei mas por favor...
-
a) o sacerdote é segurado obrigatório equiparado ao segurado individual.
Antes, o dispositivo Art.12 inciso V da Lei nº 8.212, tinha outra redação:
Antiga: c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, quando mantidos pela entidade a que pertencem, salvo se filiados obrigatoriamente à Previdência Social em razão de outra atividade ou a outro regime previdenciário, militar ou civil, ainda que na condição de inativos; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).
Nova: c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; (Redação dada pela Lei nº 10.403, de 2002).
Era necessário, para ser contribuinte individual, não só fazer proselitismo e pregação de uma determinada crença religiosa, mas também ser mantido pela entidade ou não ter outra atividade que enquadrasse a pessoa como segurado obrigatório de outro regime de previdência social ou mesmo do RGPS.
A redação da Lei nº 10.403 tirou estes requisitos e agora basta ser o que se costuma chamar pregador religioso. Desta forma tanto o padre como pastores de igrejas evangélicas tradicionais e novas se enquadram na hipótese. E também pregadores de outras religiões como espiritismo kardecista, budismo, etc. Visto só permitir isto para igrejas cristãs iria contra o princípio constitucional que proíbe discriminação por crença religiosa.
b) os segurados especiais são o rural, o pescador artesanal e o garimpeiro.
Lei nº 8.212
Art. 12, V: como contribuinte individual:
b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua.
c) poderá ser inscrito como segurado facultativo o estudante com idade a partir de 14 anos.
Decreto nº 3.048:
Art. 11: É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao RGPS, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
d) o estagiário maior de dezesseis anos de idade que receba bolsa de estudos da empresa concedente do estágio será considerado segurado obrigatório do RGPS.
Decreto nº 3.048
Art. 11: É segurado facultativo (...)
§1º, VII: o bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa.
e) é permitida a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, à pessoa participante de regime próprio de previdência.
Decreto nº 3.048:
Art. 11
§2º: É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respecivo regime próprio.
-
E eu que pensava que cespe era difícil! Meu Deus! Difícil é entender o comando dessas outras bancas! =/
-
Vamos analisar as alternativas da questão:
A) o sacerdote é segurado obrigatório equiparado ao segurado individual.
A letra "A" está certa porque de acordo com o artigo 11º da Lei 8.213\91 o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são segurados obrigatórios da previdência social como contribuinte individual.
B) os segurados especiais são o rural, o pescador artesanal e o garimpeiro.
A letra "B" está errada porque o rural é segurado obrigatório na qualidade de empregado e o garimpeiro é segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual. Logo, apenas, o pescados artesanal será segurado especial.
Art. 12 da Lei 8212|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
V - como contribuinte individual:
a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 10 e 11 deste artigo;
b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:
a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:
1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; ou
b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e
c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.
C) poderá ser inscrito como segurado facultativo o estudante com idade a partir de 14 anos.
A letra "C" está errada porque poderá ser inscrito como segurado facultativo o maior de 16 anos.
.Art. 11. do Decreto 3.048|99 É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
D)
o estagiário maior de dezesseis anos de idade que receba bolsa de estudos da empresa concedente do estágio será considerado segurado obrigatório do RGPS.
A letra "D" está errada porque de acordo com o decreto quando for concedida bolsa o educando poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
É oportuno ressaltar que quando o estágio está de acordo com a Lei 11.788|2008 o estagiário poderá inscrever-se como segurado facultativo.
Art. 9º do Decreto 3.048|99 São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008;
Art. 12º do Decreto 3.048|99 O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. § 1o A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. § 2o Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
E)
é permitida a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, à pessoa participante de regime próprio de previdência.
A letra "E" está errada porque de acordo com parágrafo segundo do artigo 11 do Decreto 3.048|99 é vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
O gabarito é a letra "A".
-
Muito mal feita a questão. O sacerdote não é equiparado. Ele é contribuinte individual. Essa é uma linguagem antiga, remetendo à época em havia a figura do equiparado a autônomo. Aliás, as três classes que formaram a classe contribuinte individual: empresário, autônomo e equiparado a autônomo.
-
Quem faz as questões não precisa saber o conteúdo não é? Pelo amor de Deus...eu tô estudando pra chegar na hora e me aparecer um troço desses?
-
questão fácil, porém, mal elaborado.
-
Não existe a categoria "segurado individual". É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
E o ministro de confissão religiosa não é "equiparado" a CI. Ele É um CI.
8212, Art. 12: V - É segurado obrigatório como contribuinte individual: c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
Aí fica difícil defender...
-
Meu Deus!! Fui na menos horrível das redações kkkk
-
A
o sacerdote é segurado obrigatório equiparado ao segurado individual.
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de
ordem religiosa;
B
os segurados especiais são o rural, o pescador artesanal e o garimpeiro.
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter
permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de
empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
C
poderá ser inscrito como segurado facultativo o estudante com idade a partir de 14 anos.
dc 3048 Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de
Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade
remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
D
o estagiário maior de dezesseis anos de idade que receba bolsa de estudos da empresa concedente do estágio será considerado segurado obrigatório do RGPS.
dc 3048 Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos ...
VII - o estagiário que preste serviços a empresa nos termos do disposto...
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de
setembro de 2008; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
E
é permitida a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, à pessoa participante de regime próprio de previdência. É vedado.
-
segurado individual? ah fala sério né
sacerdotes se equiparam a ministros de confissões religiosas logo são contribuintes individual
questão mal elaborada, induzindo o candidato ao erro
-
A letra ''A'' só está certa porque as outras estão muito erradas.
-
Resposta: A.
Questão vomitativa. Não é difícil, mas revela uma limitação cintilante por parte do(a) examinador(ra), nos instantes da elaboração.
O(A) examinador(ra) faz jus a linha tênue entre o criativo e o ignorante.
Obs. Essa brincadeira do examinador ou da examinadora, pode custar a aprovação de alguém dedicado.