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Gabarito B
A resposta da questão encontra base no artigo 229 da Lei nº 8.112/90
(Letra A) § 2º O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.
(Letras B e C) I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;
§ 1º Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido.
(Letra D) II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.
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Do Auxílio-Reclusão
Art. 229. À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:
I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;
II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.
§ 1 Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido.
§ 2 O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.
§ 3 Ressalvado o disposto neste artigo, o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão.
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Vejamos as opções propostas:
a) Certo:
Cuida-se de afirmativa perfeitamente de acordo com o art. 229, §2º, da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:
"Art. 229 (...)
§ 2o O pagamento do auxílio-reclusão cessará a
partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que
condicional."
b) Errado:
Esta afirmativa contraria a norma que emana do art. 229, §1º, que assim preceitua:
"Art. 229. À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão,
nos seguintes valores:
I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em
flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a
prisão;
(...)
§ 1o Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o
servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido."
Logo, em caso de absolvição, os valores anteriormente descontados devem ser integralizados, ao contrário do aduzido pela Banca.
c) Certo:
Trata-se de proposição afinada com o disposto no inciso I do art. 229, acima já transcrito, de modo que inexistem equívocos nesta opção.
d) Certo:
Por fim, esta alternativa se mostra em sintonia com o art. 229, II, da Lei 8.112/90, litteris:
"Art. 229 (...)
II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação,
por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo."
Gabarito do professor: B