SóProvas


ID
2923699
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O auxílio reclusão representa um benefício concedido à família do servidor ativo em função de seu afastamento e de seu recolhimento em estabelecimento prisional por motivo de prisão em flagrante, preventiva ou em virtude de sentença definitiva de pena que não imponha a perda do cargo público.


Em relação ao auxílio reclusão, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    A resposta da questão encontra base no artigo 229 da Lei nº 8.112/90

    (Letra A) § 2º O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.

    (Letras B e C) I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;

    § 1º Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido.

    (Letra D) II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo. 

  • Do Auxílio-Reclusão

           Art. 229.  À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:

           I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;

           II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.

           § 1  Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido.

           § 2  O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.

    § 3  Ressalvado o disposto neste artigo, o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão.

  • Vejamos as opções propostas:

    a) Certo:

    Cuida-se de afirmativa perfeitamente de acordo com o art. 229, §2º, da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:

    "Art. 229 (...)
    § 2o  O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional."

    b) Errado:

    Esta afirmativa contraria a norma que emana do art. 229, §1º, que assim preceitua:

    "Art. 229.  À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:

    I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;

    (...)

    § 1o  Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido."

    Logo, em caso de absolvição, os valores anteriormente descontados devem ser integralizados, ao contrário do aduzido pela Banca.

    c) Certo:

    Trata-se de proposição afinada com o disposto no inciso I do art. 229, acima já transcrito, de modo que inexistem equívocos nesta opção.

    d) Certo:

    Por fim, esta alternativa se mostra em sintonia com o art. 229, II, da Lei 8.112/90, litteris:

    "Art. 229 (...)
    II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo."


    Gabarito do professor: B