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GABARITO: LETRA A
A) CORRETA:
SÚMULA 333, STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
B) INCORRETA:
SÚMULA 324, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade autárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército.
C) INCORRETA:
SÚMULA 517, STF: As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
D) INCORRETA:
SÚMULA 42, STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
E) INCORRETA:
SÚMULA 517, STF: As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
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“Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública”. Nesses termos o STJ consolida sua posição acerca da possibilidade da impetração de mandado de segurança contra atos praticados por dirigentes de sociedades de economia mista ou empresas públicas em processos licitatórios.
A divergência acerca da questão repousava no fato de ser ou não admissível enquadrar os dirigentes dessas entidades no conceito de autoridade pública, qualificação necessária para que alguém possa figurar no pólo passivo da ação mandamental.
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Nível médio!
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B) Se é autarquia federal, Justiça Federal.
C) Em regra, as autarquias têm foro na Justiça Federal - se pertencentes à União.
D) Em regra, SEMs têm foro na Justiça Comum.
E) As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
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Estão cobrando súmulas até de nível médio agora? Tenso...
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O filtro tá errado. Essa prova era de nível superior. Podem olhar o edital
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SÚMULA 333 - STJ
“Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública”.
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A questão exige conhecimento das súmulas do Superior Tribunal de Justiça relacionadas à Administração Indireta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Correta. Súmula 333, STJ - Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
Alternativa "b": Errada. Súmula 324, STJ - Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade autárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército.
Alternativa "c": Errada. Súmula 517, STF - As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
Alternativa "d": Errada. Súmula 42, STJ - Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista é parte e os crimes praticados em seu detrimento.
Alternativa "e": Errada. Súmula 517, STF - As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
Gabarito do Professor: A
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GAB A.
SÚMULAS (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA)
SÚMULA 517, STF: As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
SÚMULA 42, STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
SÚMULAS EM COMUNS (EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA).
SÚMULA 333, STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
BONS ESTUDOS GALERINHA!
RUMO PCPR.
EQUIVOCO CHAMA NO DIRECT
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