SóProvas


ID
2924035
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nicanor ingressa com uma ação judicial contra o Banco Eurorico S/A, alegando que o contrato de crédito que com essa instituição mantém, possui uma cláusula abusiva referente à cobrança de um serviço não solicitado. Diante desse cenário e frente ao que o STJ já sumulou a respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súm. 381 STJ

    Nos contratos bancários, é VEDADO ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. 

    RESPOSTA LETRA D 

  • Está equivocada a afirmação de que aos contratos bancários não se aplicam as regras do CDC, pelo contrário, aplicam-se. Todavia, é vedado ao julgador conhecer a abusividade da cláusula de ofício, somente o poderá se for provocado pelo consumidor, consoante súmula 381 do STJ.

    Alternativa correta: D

  • parece ser uma exceção admitida por conveniência social, para não virilizar

  • Tendo em vista que aos contratos bancários não se aplicam a natureza jurídica de ordem pública da lei consumerista(????) , em que pese seja uma relação de consumo, somente as cláusulas alegadas como abusivas por Nicanor poderão ser analisadas pelo juiz.

    gente, alguém explica isso??

  • Súmula 381 : "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas".

    Com ela, fica definido que um suposto abuso em contratos bancários deve ser demonstrado cabalmente, não sendo possível que o julgador reconheça a irregularidade por iniciativa própria.

    Decisões do STJ usadas para a redação da súmula: No julgado do ministro Cesar Rocha, ficou destacado que as instituições financeiras não são limitadas pela Lei de Usura, portanto a suposta abusividade/desequilíbrio no contrato devem ser demonstrados caso a caso. No processo do ministro Massami, determinou-se que a instância inferior teria feito um julgamento extra petita (juiz concede algo que não foi pedido na ação), pois considerou, de ofício, que algumas cláusulas do contrato contestado seriam abusivas. O ministro apontou que os índices usados no contrato não contrariam a legislação vigente e as determinações do Conselho Monetário Nacional. O ministro considerou que as cláusulas não poderiam ter sido declaradas abusivas de ofício, e sim deveriam ser analisadas no órgão julgador.

    Fonte: LFG Brasil

  • Para mim, não há alternativa correta.

    O direito consumerista é sim aplicável às relações entre instituições financeiras e consumidor.

    Ocorre que, de acordo com entendimento sumulado pelo STJ, o juiz não pode conhecer de ofício a abusividade das cláusulas contratuais nos contratos bancários.

    A questão não se coaduna com a jurisprudência.

  • Acertei a questão, mas só gostaria de desabafar que é absurdo esse entendimento do STJ! Mais uma vez a Justiça favorecendo os grandes grupos econômicos e desfavor do mais fraco, o que vai totalmente contra os Princípios da legislação consumerista.

  • A questão trata de contratos bancários.


    Súmula nº 381 do STJ: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

    A)  Havendo outras cláusulas contratuais nesse pacto que não foram alegadas como abusivas, poderá o juiz, em razão da lei consumerista ser de ordem pública, declará-las nulas de pleno direito.


    Havendo outras cláusulas contratuais nesse pacto que não foram alegadas como abusivas, não poderá o juiz, declará-las nulas de pleno direito, pois não se aplicam a natureza de ordem pública da lie consumerista aos contratos bancários.

    Incorreta letra “A”.


    B) As alegações de Nicanor devem ser encaradas como anulabilidades, pois cláusulas abusivas em contratos de consumo não podem ser declaradas de ofício.

    As alegações de Nicacor devem ser encaradas como nulas, pois cláusulas abusivas em contratos de consumo não podem ser declaradas de ofício.

    Incorreta letra “B”.


    C) Tratando-se de contratos bancários, não se pode aplicar a legislação consumerista, e apenas as cláusulas alegadas como abusivas poderão ser analisadas pelo juiz.


    Tratando-se de contratos bancários, pode-se aplicar a legislação consumerista, porém apenas as cláusulas alegadas como abusivas poderão ser analisadas pelo juiz, não podendo conhece-las de ofício.

    Incorreta letra “C”.


    D) Tendo em vista que aos contratos bancários não se aplicam a natureza jurídica de ordem pública da lei consumerista, em que pese seja uma relação de consumo, somente as cláusulas alegadas como abusivas por Nicanor poderão ser analisadas pelo juiz.


    Tendo em vista que aos contratos bancários não se aplicam a natureza jurídica de ordem pública da lei consumerista, em que pese seja uma relação de consumo, somente as cláusulas alegadas como abusivas por Nicanor poderão ser analisadas pelo juiz.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) Como o princípio do pacta sunt servanda se aplica integralmente aos contratos de consumo, uma vez assinado o contrato, não há que se discutir as cláusulas nele constantes, que só serão revistas por razões supervenientes, alheias às vontades das partes.

    Somente as cláusulas alegadas como abusivas por Nicanor poderão ser analisadas pelo juiz.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.