RESPOSTA CORRETA: E
§ 2º -
Cabe aos órgãos da Administração Pública Municipal:
1 - remanejar os parâmetros básicos em cada Subárea das AOD;
2 - compatibilizar as leis municipais de planejamento e controle do uso do solo, do parcelamento e da
ocupação do solo urbano às disposições desta lei;
3 - manter corpo técnico específico para exercer as atividades de licenciamento, regularização, fiscalização e monitoramento previstas nesta lei;
4 - constituir e manter Conselho Municipal de Meio Ambiente.