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Questões de Lei n° 13.579 de 2009


ID
2924068
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considera-se instrumento de planejamento e gestão da Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Bilings – APRM-B:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 5º - São instrumentos de planejamento e gestão da APRM-B:

    I - o Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental - PDPA do Reservatório Billings, nos termos da ;

    II - as Áreas de Intervenção, assim definidas em lei, suas normas, diretrizes e parâmetros de planejamento e gestão da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings;

    III - os Planos Diretores e as respectivas leis municipais de parcelamento, de uso e ocupação do solo, devidamente adequadas às normas e parâmetros estabelecidos por esta lei;

    IV - os Planos Municipais de Saneamento;

    V - o Sistema Gerencial de Informações - SGI;

    VI - o MQUAL e outros instrumentos de modelagem matemática da correlação entre o uso do solo, a qualidade, o regime e a quantidade de água nos tributários naturais, reservatório e pontos de captação de água para abastecimento público;

    VII - o licenciamento, a regularização, a fiscalização, a compensação financeira, urbanística, sanitária e ambiental;

    VIII - o suporte financeiro à gestão da APRM-B, observadas, prioritariamente, as disposições do artigo 2°, “caput” e §§ 1º e 2º, da , que dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo, os procedimentos para fixação de seus limites, condicionantes e valores;

    IX - a cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo, disciplinada pela ;

    X - os instrumentos de política urbana previstos na Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais de política urbana, denominada Estatuto da Cidade;

    XI - a possibilidade de enquadramento em infração administrativa e consequente imposição de penalidades por infrações às disposições desta lei, nos termos dos artigos 35 a 44 da ;

    XII - suporte para programas de incentivos, administrativos e financeiros ou tributários, para fins de ampliação de áreas permeáveis, florestadas em propriedades privadas e estímulos às atividades compatíveis com a proteção aos mananciais.


ID
2924071
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Estadual n° 13.579/2009, é definida como área de recuperação ambiental – ARA a área

Alternativas
Comentários
  • II - Área de Intervenção: “Área-Programa” sobre a qual estão definidas as diretrizes e normas ambientais e urbanísticas voltadas a garantir os objetivos de produção de água com qualidade e quantidade adequadas ao abastecimento público, de preservação e recuperação ambiental, na seguinte conformidade:

    a) Área de Restrição à Ocupação - ARO: área de interesse para a proteção dos mananciais e para a preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais, definida pela legislação como área de preservação permanente e como unidade de conservação de uso integral, e em outros dispositivos da legislação estadual e municipal;

    b) Área de Ocupação Dirigida - AOD: área de interesse para o desenvolvimento de usos urbanos e rurais, desde que atendidos requisitos que garantam condições ambientais compatíveis com a produção de água em quantidade e qualidade para abastecimento público;

    c) Área de Recuperação Ambiental - ARA: área que apresenta uso e ocupação que comprometem a quantidade e qualidade dos mananciais e exige ações de caráter corretivo, e que, uma vez recuperada, deverá ser classificada em uma das duas categorias anteriores (AOD ou ARO);

    d) Área de Estruturação Ambiental do Rodoanel - AER: área delimitada como Área de Influência Direta do Rodoanel Mário Covas conforme delimitado no mapeamento das Áreas de Intervenção e Compartimentos Ambientais da APRM-B, parte integrante desta lei;


ID
2924074
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Cabe aos órgãos da Administração Pública municipal

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: E

    § 2º -

    Cabe aos órgãos da Administração Pública Municipal:

    1 - remanejar os parâmetros básicos em cada Subárea das AOD;

    2 - compatibilizar as leis municipais de planejamento e controle do uso do solo, do parcelamento e da

    ocupação do solo urbano às disposições desta lei;

    3 - manter corpo técnico específico para exercer as atividades de licenciamento, regularização, fiscalização e monitoramento previstas nesta lei;

    4 - constituir e manter Conselho Municipal de Meio Ambiente.


ID
2924077
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O suporte financeiro e os incentivos para a implementação da Lei Estadual n° 13.579/2009, e do Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental – PDPA serão garantidos com base em

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: A

    Artigo 109 -

    O suporte financeiro e os incentivos para a implementação desta lei e do PDPA serão

    garantidos com base nas seguintes fontes:

    I - orçamentos do Estado, dos Municípios e da União;

    II - recursos oriundos das empresas prestadoras dos serviços de saneamento e energia elétrica;

    III - recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, instituído pela

    Lei n.º 7.663, de 30 de dezembro de 1991 , inclusive os advindos da cobrança pelo uso da água;

    IV - recursos transferidos por organizações não governamentais, fundações, universidades e outros agentes do setor privado;

    V - recursos oriundos de operações urbanas, conforme legislação específica;

    VI - compensações por políticas, planos, programas ou projetos de impacto negativo local ou regional;

    VII - compensações previstas nesta lei;

    VIII - compensações financeiras para Municípios com territórios especialmente protegidos, com base em

    instrumentos tributários;

    IX - multas relativas às infrações desta lei;

    X - recursos provenientes de execução de ações judiciais que envolvam penalidades pecuniárias, quando

    couber;

    XI - incentivos fiscais voltados à promoção da inclusão social, educação, cultura, turismo e proteção

    ambiental.