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ID
2924350
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre direito contratual, conforme matéria disposta no Código Civil de 2002.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: E

    Justificativa dos erros das demais questões (todas extraídas do Código Civil):

    A) Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    B) Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado. Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.

    C) Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    D) Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

  • Evicção é a perda da coisa por força de decisão judicial ou apreensão administrativa, adquirida em contrato oneroso, mesmo que em hasta pública. Há o evicto/evencido (pessoa que perde a coisa), o alienante (pessoa que transferiu a coisa) e o evictor/evencente (pessoa que ganha a coisa).

  • GABARITO: letra E

    -

    → Sobre a letra "C";

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Enunciado 171 - contrato de adesão, mencionado nos arts. 423 e 424 do novo Código Civil, não se confunde com o contrato de consumo.

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    Pactos de adesão. Os contratos de adesão fazem parte da realidade da vida social. O simples fato de uma parte aderir às normas apresentadas pela outra não gera qualquer nulidade ao trato. Contudo, em respeito a esta situação, o acordo será interpretado sempre em favor do que adere, lembrando-se que em matéria de Direito do Consumidor as cláusulas fundamentais do acordo devem ter adesão específica.

  • A) Vícios redibitórios nada mais são do que defeitos ocultos, que reduzem o valor do bem ou tornem o seu uso impróprio. Exemplo: comprar um touro estéril para fim reprodutor. Diz o legislador, no art. 443 do CC, que “se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato". Percebe-se que as perdas e danos estão relacionadas à boa-fé do alienante: se agiu de boa-fé, ficarão afastados, mas do contrário, se tinha conhecimento do vicio, terá que arcar com eles. Incorreta;

    B) De acordo com o art. 463 do CC, “concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive". O contrato preliminar pode ser classificado como retratável ou irretratável, a depender da cláusula de arrependimento. Incorreta;

    C) Nessa situação as cláusulas não serão nulas, mas, de acordo com o art. 423 do CC, “quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente". Nos contratos de adesão uma das partes estipula, enquanto a outra se limita a aderi-lo. Incorreta;

    D) Pelo contrário, dispõe o legislador, no art. 425 do CC, que “é lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código". Contratos atípicos são aqueles não disciplinados expressamente pelo Código Civil, sendo admitidos com fundamento no princípio da autonomia da vontade, mas desde que sejam respeitados os preceitos de ordem pública, a função social do contrato, os bons costumes. À título de exemplo temos os contratos de hospedagem e de facturing. Esclarecendo: estudamos no Direito Penal que para que uma conduta seja considerada criminosa, é necessária a sua tipificação, ou seja, a previsão legal. O mesmo não acontece no âmbito do Direito Civil Contratual. Incorreta;

    E) Evicção nada mais é do que a perda da posse ou da propriedade do bem, seja por meio de uma sentença judicial ou por um ato administrativo, que reconhece o direito anterior de um terceiro, a que se denomina de evictor. São três os sujeitos, portanto: o evicto que é a pessoa que perde a propriedade ou a posse; o evictor, que é aquele que pretende a propriedade da coisa; e o alienante, que é quem transaciona onerosamente o bem e garante que a coisa lhe pertence no momento da alienação (CHAVES, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil, v. 4, p. 487). Correta.

    Resposta: E 
  • Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

    Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

  • Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.