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ID
2924839
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla um princípio constitucional implícito relacionado à Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    Se não tá aí, então é implícito

  • Princípios implícitos da Administração Pública

    "CHÁ EM PARIS"

    Continuidade

    Hierarquia

    Autotutela

    em

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Razoabilidade

    Isonomia

    Supremacia do interesse público

  • Cuidado com a classificação:

    Podem a depender da doutrina receber outros nomes:

    Por exemplo: José dos Santos C.F.

    Classifica os princípios elencados no art. 37 como expressos

    e os que não estão nele como reconhecidos é interessante notar que a lei 9.784/99 traz em seu Bojo alguns princípios.

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito Letra B

     

                                                                           Principios explicitos: L.I.M.P.E

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte

     

     

                                                                         PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS

    1°Supremacia do poder público sobre o privado.

    2° indisponibilidade do interesse público.

    3° presunção de legitimidade ou de veracidade,

    4° motivação, 

    razoabilidade e proporcionalidade,

    6°contraditório e ampla defesa,

     7° autotutela,

    8°Tutela.

    9° segurança jurídica, 

    10° continuidade do serviço publico,

    11° especialidade,

    12° hierarquia,

    13° precaução.

    14°sindicabilidade.   

  • GABARITO:B

     

    Ao analisar os diversos princípios vitais para a garantia da ordem pública, depara-se com o princípio da razoabilidade, o qual é definido por Antonio José Calhau de Resende da seguinte forma:

     

    “A razoabilidade é um conceito jurídico indeterminado, elástico e variável no tempo e no espaço. Consiste em agir com bom senso, prudência, moderação, tomar atitudes adequadas e coerentes, levando-se em conta a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada, bem como as circunstâncias que envolvem a pratica do ato”. [GABARITO]

     

    Neste prisma, constata-se que a administração pública, ao exercer suas funções, deve primar pela razoabilidade de seus atos a fim de legitimar as suas condutas, fazendo com que o princípio seja utilizado como vetor para justificar a emanação e o grau de intervenção administrativa imposto pela esfera administrativa ao destinatário, como bem assevera José Roberto Oliveira Pimenta.

     

    A importância do princípio da razoabilidade no direito administrativo mostra-se ainda mais evidente quando se põe em pauta a face sancionadora que este exerce frente aos administrados, em que diversas vezes ocorre por meio de dispositivos abertos e abstratos, utilizando da discricionariedade para tanto.

     

    Desta forma, esta competência discricionária vem sendo utilizada, no desempenho da função pública, como forma de melhor atender as conveniências da administração e as necessidades coletivas. Serve como um poder instrumental, o qual consiste na liberdade de ação dentro de critérios estabelecidos pelo legislador.
     


    RESENDE, Antonio José Calhau. O princípio da Razoabilidade dos Atos do Poder Público. Revista do Legislativo. Abril, 2009.


    OLIVEIRA, José Roberto Pimenta. Os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade no Direito Administrativo Brasileiro. 1ª Ed., São Paulo. Malheiros Editores, 2006, p. 473.

  • Como muito bem falado pelos amigos acima, um jeito de matar caso desse branco, era pensar no L.I.M.P.E e notar que o unico que não faz parte é a RAZOABILIDADE logo acharia a resposta também...apenas para tentar ajudar...

  • Princípios Administrativos:

    Explícitos - LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência)

    Implícitos - Razoabilidade, Proporcionalidade, Autotutela, Tutela etc

  • A respeito dos princípios constitucionais administrativos:

    Dispõe o art. 37, "caput", da Constituição Federal de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...).

    O princípio da razoabilidade não está explícito na CF, é um princípio constitucionais, mas implícito. Por este princípio, as leis devem ser aplicadas de forma proporcional e adequada a cada situação jurídica apresentada.

    Gabarito do professor: letra B.
  • A razoabilidade é um princípio implícito na CF/88, mas explícito na legislação infraconstitucional (9.784/99). Atente para este detalhe.

  • Implícito temos: Supremacia do interesse público, indisponibilidade do interesse público, motivação, proporcionalidade, autotutela, razoabilidade.

    Deus no comando sempre.

  • ?A razoabilidade é um conceito jurídico indeterminado, elástico e variável no tempo e no espaço. Consiste em agir com bom senso, prudência, moderação, tomar atitudes adequadas e coerentes, levando-se em conta a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada, bem como as circunstâncias que envolvem a pratica do ato.

    gb b

    #pmgo

  • O PRINCÍPIO DE RAZOABILIDADE NÃO SE ENCONTRA EXPRESSO NO TEXTO CONSTITUCIONAL - IMPLÍCITO.

  • Vejo que é uma forma de como se interpreta a questão.

    Os princípios expressos/ explícitos da Adm. Pública = LIMPE.

    Principio Implícito:

    É somente ir por exclusão que restara Razoabilidade

    Agora que começamos não podemos parar!

  • GABARITO: LETRA B

    O princípio da razoabilidade é consequência do devido processo legal, e se reflete no bom senso das atividades administrativas.

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, enuncia-se com esse princípio (razoabilidade) que a Administração, ao atuar no exercício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosa das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida. Segundo o mesmo autor, os atos que violem o princípio da razoabilidade devem ser invalidados, autorizando o controle judicial desses atos.

  • Princípios Expressos "LIMPE" Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência Os demais são princípios implícitos.
  • GABARITO: LETRA B

    Demais princípios são expressos no artigo 37 da CF.

  • PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS DA ADM PÚBLICA: PRIMCESA

     

    P- proporcionalidade

    R-razoabilidade

    I- indisponibilidade do Interesse público

    M- Motivação

    C- Continuidade do serviço público

    E- especialidade

    S- supremacia do interesse público

    A- autotulela

  • Gab b! O princípio da Razoabilidade protege que atos discricionários sejam abusivos.