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Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)
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CF 88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Se não tá aí, então é implícito
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Princípios implícitos da Administração Pública
"CHÁ EM PARIS"
Continuidade
Hierarquia
Autotutela
em
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Razoabilidade
Isonomia
Supremacia do interesse público
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Cuidado com a classificação:
Podem a depender da doutrina receber outros nomes:
Por exemplo: José dos Santos C.F.
Classifica os princípios elencados no art. 37 como expressos
e os que não estão nele como reconhecidos é interessante notar que a lei 9.784/99 traz em seu Bojo alguns princípios.
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gabarito Letra B
Principios explicitos: L.I.M.P.E
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS
1°Supremacia do poder público sobre o privado.
2° indisponibilidade do interesse público.
3° presunção de legitimidade ou de veracidade,
4° motivação,
5°razoabilidade e proporcionalidade,
6°contraditório e ampla defesa,
7° autotutela,
8°Tutela.
9° segurança jurídica,
10° continuidade do serviço publico,
11° especialidade,
12° hierarquia,
13° precaução.
14°sindicabilidade.
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GABARITO:B
Ao analisar os diversos princípios vitais para a garantia da ordem pública, depara-se com o princípio da razoabilidade, o qual é definido por Antonio José Calhau de Resende da seguinte forma:
“A razoabilidade é um conceito jurídico indeterminado, elástico e variável no tempo e no espaço. Consiste em agir com bom senso, prudência, moderação, tomar atitudes adequadas e coerentes, levando-se em conta a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada, bem como as circunstâncias que envolvem a pratica do ato”. [GABARITO]
Neste prisma, constata-se que a administração pública, ao exercer suas funções, deve primar pela razoabilidade de seus atos a fim de legitimar as suas condutas, fazendo com que o princípio seja utilizado como vetor para justificar a emanação e o grau de intervenção administrativa imposto pela esfera administrativa ao destinatário, como bem assevera José Roberto Oliveira Pimenta.
A importância do princípio da razoabilidade no direito administrativo mostra-se ainda mais evidente quando se põe em pauta a face sancionadora que este exerce frente aos administrados, em que diversas vezes ocorre por meio de dispositivos abertos e abstratos, utilizando da discricionariedade para tanto.
Desta forma, esta competência discricionária vem sendo utilizada, no desempenho da função pública, como forma de melhor atender as conveniências da administração e as necessidades coletivas. Serve como um poder instrumental, o qual consiste na liberdade de ação dentro de critérios estabelecidos pelo legislador.
RESENDE, Antonio José Calhau. O princípio da Razoabilidade dos Atos do Poder Público. Revista do Legislativo. Abril, 2009.
OLIVEIRA, José Roberto Pimenta. Os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade no Direito Administrativo Brasileiro. 1ª Ed., São Paulo. Malheiros Editores, 2006, p. 473.
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Como muito bem falado pelos amigos acima, um jeito de matar caso desse branco, era pensar no L.I.M.P.E e notar que o unico que não faz parte é a RAZOABILIDADE logo acharia a resposta também...apenas para tentar ajudar...
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Princípios Administrativos:
Explícitos - LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência)
Implícitos - Razoabilidade, Proporcionalidade, Autotutela, Tutela etc
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A respeito dos princípios constitucionais administrativos:
Dispõe o art. 37, "caput", da Constituição Federal de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...).
O princípio da razoabilidade não está explícito na CF, é um princípio constitucionais, mas implícito. Por este princípio, as leis devem ser aplicadas de forma proporcional e adequada a cada situação jurídica apresentada.
Gabarito do professor: letra B.
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A razoabilidade é um princípio implícito na CF/88, mas explícito na legislação infraconstitucional (9.784/99). Atente para este detalhe.
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Implícito temos: Supremacia do interesse público, indisponibilidade do interesse público, motivação, proporcionalidade, autotutela, razoabilidade.
Deus no comando sempre.
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?A razoabilidade é um conceito jurídico indeterminado, elástico e variável no tempo e no espaço. Consiste em agir com bom senso, prudência, moderação, tomar atitudes adequadas e coerentes, levando-se em conta a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada, bem como as circunstâncias que envolvem a pratica do ato.
gb b
#pmgo
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O PRINCÍPIO DE RAZOABILIDADE NÃO SE ENCONTRA EXPRESSO NO TEXTO CONSTITUCIONAL - IMPLÍCITO.
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Vejo que é uma forma de como se interpreta a questão.
Os princípios expressos/ explícitos da Adm. Pública = LIMPE.
Principio Implícito:
É somente ir por exclusão que restara Razoabilidade
Agora que começamos não podemos parar!
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GABARITO: LETRA B
O princípio da razoabilidade é consequência do devido processo legal, e se reflete no bom senso das atividades administrativas.
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, enuncia-se com esse princípio (razoabilidade) que a Administração, ao atuar no exercício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosa das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida. Segundo o mesmo autor, os atos que violem o princípio da razoabilidade devem ser invalidados, autorizando o controle judicial desses atos.
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Princípios Expressos
"LIMPE"
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Os demais são princípios implícitos.
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GABARITO: LETRA B
Demais princípios são expressos no artigo 37 da CF.
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PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS DA ADM PÚBLICA: PRIMCESA
P- proporcionalidade
R-razoabilidade
I- indisponibilidade do Interesse público
M- Motivação
C- Continuidade do serviço público
E- especialidade
S- supremacia do interesse público
A- autotulela
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Gab b! O princípio da Razoabilidade protege que atos discricionários sejam abusivos.