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ID
2925130
Banca
UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no texto a seguir e considerando os princípios da administração pública, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.

Paulo atua na secretaria acadêmica de uma universidade federal e, ao atender uma estudante que estuda no período noturno e buscava uma informação sobre um pedido que havia feito alguns dias antes, respondeu-lhe da seguinte forma: “Infelizmente só quem saberia responder o seu caso é outro servidor, e ele agora passou a trabalhar das 7:30h às 17:30h”. A estudante informou que não poderia comparecer no período diurno, pois trabalha o dia todo. Paulo disse, então, que, desde a transferência do servidor para o período diurno, aquele tipo de informação só poderia ser obtido pessoalmente naquele período ou por telefone, com aquele servidor.

I. O princípio da presunção da legitimidade justifica a ação da secretaria acadêmica.

II. O princípio da continuidade do serviço público não está sendo considerado pela secretaria acadêmica.

III. O princípio do controle ou tutela poderia ser utilizado por Paulo para justificar o não atendimento da necessidade da estudante.

Alternativas
Comentários
  • Item II: correto.

    PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO:

    Conceito: "Veda a interrupção na prestação dos serviços públicos. Aplica-se, por isso, somente no âmbito do Estado Prestador (atuações ampliativas da esfera privada de interesses), não valendo para outros domínios, como o poder de polícia, a atividade econômica, o fomento, as atuações políticas e as funções legislativas e jurisdicionais.

    Fundamento: artigo 175 da CF.

    Previsão expressa: artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 8.97/95

    (Mazza, Alexandre. 2011)

    Item III: errado.

    PRINCÍPIOS DA TUTELA E DA AUTOTUTELA:

     

     

    a questão tentou confundir os conceitos de autotutela e tutela.

    Não sou muito fã de mnemônicos, maSSSS..... uso o seguinte:

    Autotutela = Anular ou revogar os atos.

    Bons estudos :)

  • Alguém pode explicar a letra E?

  • Para os ñ assinantes, Gab.: C) Somente a afirmativa II está correta.

  • Item I:

    Presunção de legitimidade não é um Princípio Administrativo, mas um atributo do ato administrativo.

  • Somando aos colegas:

    O acesso à informação é um direito fundamental previsto no ordenamento jurídico brasileiro no art. 5º inciso XXXIII, bem como no inciso II do § 3 do art. 37 e no § 2 do art. 216 da Constituição Federal de 1988.

    A assertiva I nos fala da presunção de Legitimidade.Nas definições de Matheus Carvalho: "Trata-se de princípio que define características aos atos administrativos, em decorrência da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Desta feita, até que o particular atingido pela atuação estatal prove em contrário - uma vez que as presunções são relativas ou juris tantum -, o ato administrativo estampa uma situação de fato real, ou seja, o ato goza de fé pública e os fatos apresentados em sua prática presumem-se verdadeiros, em conformidade com os fatos efetivamente ocorridos."

    o princípio da Continuidade está intimamente ligado ao princípio da Eficiência, haja vista tratar-se de garantia de busca por resultados positivos. devem existir razões específicas para a interrupção do serviço, ou seja , não é qualquer

    problema na organização que justifica..

    veja: Lei 8987/95, §3º:

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso,quando:

     I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; 

     II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade

    Fonte: Matheus Carvalho, Direito Administrativo, lei 8987/95

    Favor, consultar questão: Q367955

    espero ajudar, sucesso, Nãodesista!!

  • Temos os princípios explícitos e os implícitos.

    Logo, os explícitos são: LIMPE

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Eficiência

    Princípios Implícitos:

    Supremacia do Interesse Público sobre o privado

    Indisponibilidade do Interesse Público

    Razoabilidade

    Proporcionabilidade

    Controle ou Tutela

    Autotutela

    Motivação

    Continuidade do Serviço Público

    Contraditório e Ampla defesa

    Segurança Jurídica

  •  Gab.: C) Somente a afirmativa II está correta.

  • na verdade a questão ta um pouco embaraçada, os comentários dos alunos é o que de fato esta ajudando.

  • em branco com certeza ...

  • Questão terrível..ela pode ligar e pegar a informação.

  • não entendi foi é nada

  • Um servidor publico investido na função tem pressuposto de legitimidade, pois representa o órgão público. Dessa forma ele está revestido de legitimidade. O item I está correto no meu entendimento. Se alguém puder ajudar?

  • I) acredito que seja o regimento interno da Unuversidade que estabelece os horários de funcionamento, não há presunção em lei certamente.

    II) Se a Universidade tem curso noturno, deveriam disponibilizar o serviço para todos, ferindo opricipio dá continuidade.

    III) o princípio do Controle se refere em verificar se o serviço é prestado de acordo com os métodos estabelecidos e o da Tutela é o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta, nada disso se enquadra maneiravam exposta.

    Chutei certo, mas apenas por não ser Cespe.

  • Gabarito''C''.

    princípio da continuidade, também chamado de Principio da Permanência, consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.

    • Princípio da presunção de legitimidade:

    Segundo Mazza (2013), "os atos administrativos são protegidos por uma presunção relativa (juris tantum) de que foram praticados em conformidade com o ordenamento jurídico. Por isso, até prova em contrário, os atos administrativos são considerados válidos para o Direito, cabendo ao particular o ônus de provar eventual ilegalidade na sua prática". 
    • Princípio da presunção da continuidade:
    Para Di Pietro (2018), "por esse princípio entende-se que o serviço público, sendo a forma pela qual o Estado desempenha funções essenciais ou necessárias à coletividade, não podem parar". 
    • Princípio do controle ou tutela:
    Conforme indicado por Carvalho Filho (2018), "o princípio do controle, também denominado de tutela administrativa, se distribui sobre quatro aspectos: 
    1. controle político, pelo qual são os dirigentes das entidades da Administração Indireta escolhidos e nomeados pela autoridade competente da Administração Direta, razão por que exercem eles função de confiança (relação intuitu personae);
    2. controle institucional, que obriga a entidade a caminhar sempre no sentido dos fins para os quais foi criada;
    3. controle administrativo, que permite a fiscalização dos agentes e das rotinas administrativas da entidade; e 
    4. controle financeiro, pelo qual são fiscalizados os setores financeiro e contábil da entidade. 
    • Lei nº 8.987 de 1995: 
    Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. 
    §3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
    II - por inadimplemento do usuário, considerando o interesse da coletividade. 
    I - ERRADO, se a instituição oferece aulas no turno da noite, deve proporcionar o mesmo atendimento aos alunos do turno diurno e noturno. No enunciado da questão não foi informada nenhuma alteração no regimento da instituição no que se refere ao horário de funcionamento da mesma, dessa forma, a justificativa do servidor não é plausível e não se justifica pelo princípio da legalidade. 
    II - CERTO, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "o princípio da continuidade: traduz a ideia da prestação ininterrupta da atividade administrativa. Neste sentido, pode-se determinar que a atividade do Estado é contínua, não se podendo parar a prestação dos serviços. Tal princípio está expresso na Lei nº 8.987/95 e implícito no texto constitucional". 
    III - ERRADO, uma vez que a hipótese em questão não se trata enquadra na tutela administrativa.
    Assim, o único item correto é o II, o que faz com que o gabarito seja a alternativa C. 
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2018.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    Gabarito: C
  • Questãozinha boa de eliminar alternativas... vejamos:

    Item 1 - O princípio da presunção da legitimidade (os atos administrativos são protegidos por uma presunção relativa de que foram praticados em conformidade com o ordenamento jurídico.) não possuí relação direta com a situação em si. Eliminamos as alternativas, que possuem o item 1 e a que todas estão corretas ( alternativas A, B e E).

    Item 3- O princípio do controle ou tutela (controle da Administração Direta sobre as atividades das entidades administrativas, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais) não tem relação direta com a situação em si. Eliminando assim a alternativa D e sobrando apenas a "A" .

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    Observação: conferir o item que falta por precaução.

    Item 2 - Houve de fato um interrompimento da continuidade do serviço público(o princípio entende que o serviço público, sendo a forma pela qual o Estado desempenha funções essenciais ou necessárias à coletividade, não pode parar.)

  • I - A presunção de legitimidade diz que o ato administrativo é legal, até que se prove o contrário. Não justifica, pois, o comportamento do agente público.

    III - O princípio da tutela justifica a supervisão da administração direta sobre a administração indireta. Lembre-se de que não há hierarquia entre elas.

  • Apesar de ter acertado a questão, acho que poderia ser melhor formulada.

  • Rapaz... discordo totalmente dessa questão, mas quem sou eu para brigar com questão e discordar de alguma coisa aqui nesse recinto.

  • Queimei uns 500 neurônios só nessa questão