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Item II: correto.
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO:
Conceito: "Veda a interrupção na prestação dos serviços públicos. Aplica-se, por isso, somente no âmbito do Estado Prestador (atuações ampliativas da esfera privada de interesses), não valendo para outros domínios, como o poder de polícia, a atividade econômica, o fomento, as atuações políticas e as funções legislativas e jurisdicionais.
Fundamento: artigo 175 da CF.
Previsão expressa: artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 8.97/95
(Mazza, Alexandre. 2011)
Item III: errado.
PRINCÍPIOS DA TUTELA E DA AUTOTUTELA:
a questão tentou confundir os conceitos de autotutela e tutela.
Não sou muito fã de mnemônicos, maSSSS..... uso o seguinte:
Autotutela = Anular ou revogar os atos.
Bons estudos :)
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Alguém pode explicar a letra E?
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Para os ñ assinantes, Gab.: C) Somente a afirmativa II está correta.
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Item I:
Presunção de legitimidade não é um Princípio Administrativo, mas um atributo do ato administrativo.
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Somando aos colegas:
O acesso à informação é um direito fundamental previsto no ordenamento jurídico brasileiro no art. 5º inciso XXXIII, bem como no inciso II do § 3 do art. 37 e no § 2 do art. 216 da Constituição Federal de 1988.
A assertiva I nos fala da presunção de Legitimidade.Nas definições de Matheus Carvalho: "Trata-se de princípio que define características aos atos administrativos, em decorrência da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Desta feita, até que o particular atingido pela atuação estatal prove em contrário - uma vez que as presunções são relativas ou juris tantum -, o ato administrativo estampa uma situação de fato real, ou seja, o ato goza de fé pública e os fatos apresentados em sua prática presumem-se verdadeiros, em conformidade com os fatos efetivamente ocorridos."
o princípio da Continuidade está intimamente ligado ao princípio da Eficiência, haja vista tratar-se de garantia de busca por resultados positivos. devem existir razões específicas para a interrupção do serviço, ou seja , não é qualquer
problema na organização que justifica..
veja: Lei 8987/95, §3º:
§ 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso,quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações;
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade
Fonte: Matheus Carvalho, Direito Administrativo, lei 8987/95
Favor, consultar questão: Q367955
espero ajudar, sucesso, Nãodesista!!
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Temos os princípios explícitos e os implícitos.
Logo, os explícitos são: LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Eficiência
Princípios Implícitos:
Supremacia do Interesse Público sobre o privado
Indisponibilidade do Interesse Público
Razoabilidade
Proporcionabilidade
Controle ou Tutela
Autotutela
Motivação
Continuidade do Serviço Público
Contraditório e Ampla defesa
Segurança Jurídica
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Gab.: C) Somente a afirmativa II está correta.
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na verdade a questão ta um pouco embaraçada, os comentários dos alunos é o que de fato esta ajudando.
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em branco com certeza ...
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Questão terrível..ela pode ligar e pegar a informação.
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não entendi foi é nada
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Um servidor publico investido na função tem pressuposto de legitimidade, pois representa o órgão público. Dessa forma ele está revestido de legitimidade. O item I está correto no meu entendimento. Se alguém puder ajudar?
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I) acredito que seja o regimento interno da Unuversidade que estabelece os horários de funcionamento, não há presunção em lei certamente.
II) Se a Universidade tem curso noturno, deveriam disponibilizar o serviço para todos, ferindo opricipio dá continuidade.
III) o princípio do Controle se refere em verificar se o serviço é prestado de acordo com os métodos estabelecidos e o da Tutela é o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta, nada disso se enquadra maneiravam exposta.
Chutei certo, mas apenas por não ser Cespe.
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Gabarito''C''.
O princípio da continuidade, também chamado de Principio da Permanência, consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.
• Princípio da presunção de legitimidade:
Segundo Mazza (2013), "os atos administrativos são protegidos por uma presunção relativa (juris tantum) de que foram praticados em conformidade com o ordenamento jurídico. Por isso, até prova em contrário, os atos administrativos são considerados válidos para o Direito, cabendo ao particular o ônus de provar eventual ilegalidade na sua prática".
• Princípio da presunção da continuidade:
Para Di Pietro (2018), "por esse princípio entende-se que o serviço público, sendo a forma pela qual o Estado desempenha funções essenciais ou necessárias à coletividade, não podem parar".
• Princípio do controle ou tutela:
Conforme indicado por Carvalho Filho (2018), "o princípio do controle, também denominado de tutela administrativa, se distribui sobre quatro aspectos:
1. controle político, pelo qual são os dirigentes das entidades da Administração Indireta escolhidos e nomeados pela autoridade competente da Administração Direta, razão por que exercem eles função de confiança (relação intuitu personae);
2. controle institucional, que obriga a entidade a caminhar sempre no sentido dos fins para os quais foi criada;
3. controle administrativo, que permite a fiscalização dos agentes e das rotinas administrativas da entidade; e
4. controle financeiro, pelo qual são fiscalizados os setores financeiro e contábil da entidade.
• Lei nº 8.987 de 1995:
Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerando o interesse da coletividade.
I - ERRADO, se a instituição oferece aulas no turno da noite, deve proporcionar o mesmo atendimento aos alunos do turno diurno e noturno. No enunciado da questão não foi informada nenhuma alteração no regimento da instituição no que se refere ao horário de funcionamento da mesma, dessa forma, a justificativa do servidor não é plausível e não se justifica pelo princípio da legalidade.
II - CERTO, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "o princípio da continuidade: traduz a ideia da prestação ininterrupta da atividade administrativa. Neste sentido, pode-se determinar que a atividade do Estado é contínua, não se podendo parar a prestação dos serviços. Tal princípio está expresso na Lei nº 8.987/95 e implícito no texto constitucional".
III - ERRADO, uma vez que a hipótese em questão não se trata enquadra na tutela administrativa.
Assim, o único item correto é o II, o que faz com que o gabarito seja a alternativa C.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2018.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: C
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Questãozinha boa de eliminar alternativas... vejamos:
Item 1 - O princípio da presunção da legitimidade (os atos administrativos são protegidos por uma presunção relativa de que foram praticados em conformidade com o ordenamento jurídico.) não possuí relação direta com a situação em si. Eliminamos as alternativas, que possuem o item 1 e a que todas estão corretas ( alternativas A, B e E).
Item 3- O princípio do controle ou tutela (controle da Administração Direta sobre as atividades das entidades administrativas, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais) não tem relação direta com a situação em si. Eliminando assim a alternativa D e sobrando apenas a "A" .
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Observação: conferir o item que falta por precaução.
Item 2 - Houve de fato um interrompimento da continuidade do serviço público(o princípio entende que o serviço público, sendo a forma pela qual o Estado desempenha funções essenciais ou necessárias à coletividade, não pode parar.)
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I - A presunção de legitimidade diz que o ato administrativo é legal, até que se prove o contrário. Não justifica, pois, o comportamento do agente público.
III - O princípio da tutela justifica a supervisão da administração direta sobre a administração indireta. Lembre-se de que não há hierarquia entre elas.
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Apesar de ter acertado a questão, acho que poderia ser melhor formulada.
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Rapaz... discordo totalmente dessa questão, mas quem sou eu para brigar com questão e discordar de alguma coisa aqui nesse recinto.
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Queimei uns 500 neurônios só nessa questão