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ID
2925361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com base na Convenção relativa à Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural (CPPMCN) e na Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (CSPCI), julgue o seguinte item.


A CSPCI estabelece a constituição de um fundo fiduciário para a promoção dos objetivos de seu comitê.

Alternativas
Comentários
  • Item edital:  2 Marcos internacionais da preservação: Convenção relativa à Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural (1972); Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (2003).

  • Gabarito: CERTO

    Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (CSPCI)

    Artigo 25: Natureza e recursos do Fundo

    1. Fica estabelecido um ?Fundo para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial?, doravante denominado ?o Fundo?.

    2. O Fundo será constituído como fundo fiduciário, em conformidade com as disposições do Regulamento Financeiro da UNESCO. 3. Os recursos do Fundo serão constituídos por:

    a) contribuições dos Estados Partes;

    b) recursos que a Conferência Geral da UNESCO alocar para esta finalidade;

    c) aportes, doações ou legados realizados por: i) outros Estados; ii) organismos e programas do sistema das Nações Unidas, em especial o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, ou outras organizações internacionais; iii) organismos públicos ou privados ou pessoas físicas;

    d) quaisquer juros devidos aos recursos do Fundo;

    e) produto de coletas e receitas aferidas em eventos organizados em benefício do Fundo; f) todos os demais recursos autorizados pelo Regulamento do Fundo, que o Comitê elaborará.

  • O item está CERTO A instituição “Fundo para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial", o qual será constituído como fundo fiduciário, está expressamente prevista no art. 25 da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, como se pode observar:


    Artigo 25: Natureza e recursos do Fundo
    1. Fica estabelecido um “Fundo para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial", doravante denominado “o Fundo". 

    2. O Fundo será constituído como fundo fiduciário, em conformidade com as disposições do Regulamento Financeiro da UNESCO. 

    3. Os recursos do Fundo serão constituídos por: 

    a) contribuições dos Estados Partes;
    b) recursos que a Conferência Geral da UNESCO alocar para esta finalidade;
    c) aportes, doações ou legados realizados por:
    i) outros Estados;
    ii) organismos e programas do sistema das Nações Unidas, em especial o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, ou outras organizações internacionais;
    iii) organismos públicos ou privados ou pessoas físicas;
    d) quaisquer juros devidos aos recursos do Fundo;
    e) produto de coletas e receitas aferidas em eventos organizados em benefício do Fundo;
    f) todos os demais recursos autorizados pelo Regulamento do Fundo, que o Comitê elaborará. 

    4. A utilização dos recursos por parte do Comitê será decidida com base nas orientações formuladas pela Assembleia Geral. 

    5. O Comitê poderá aceitar contribuições ou assistência de outra natureza, oferecidos com fins gerais ou específicos, vinculados a projetos concretos, desde que os referidos projetos tenham sido por ele aprovados. 

    6. As contribuições ao Fundo não poderão ser condicionadas a nenhuma exigência política, econômica ou de qualquer outro tipo que seja incompatível com os objetivos da presente Convenção. 


    FonteConvenção Para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial - Paris, 17 doutubro de 2003.

    Gabarito do ProfessorCERTO