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ID
2925559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do licenciamento ambiental e do poder de polícia ambiental, julgue o item seguinte.


Para a definição da sanção decorrente de conduta infracional contra o meio ambiente, deverão ser considerados a gravidade dos fatos e os antecedentes do infrator, sendo vedada como critério a situação econômica deste.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão encontra-se em " sendo vedada como critério a situação econômica deste". Na verdade a situação econômica do infrator é de suma importância para fixa o valor da multa.

    Os critérios estão previstos no artigo 4º do decreto nº 6.514/08.

    Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

    Art. 4  O agente autuante, ao lavrar o auto de infração, indicará as sanções estabelecidas neste Decreto, observando:                      

    I - gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; e

    III - situação econômica do infrator. 

    DEUS É FIEL!

  • Gabarito: E

    Complementando...

    Em crimes ambientais tbm é considerada a situação econômica do infrator.

    L 9.605/98 - Lei de Crimes ambientais.

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato (...) II - os antecedentes do infrator (...) III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    (questionamento frequente, foi cobrado em 2014, 2017 e 2018 pelo CESPE)

  • Gab E

    Crimes ambientais

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

  • Resumo da Lei de Crimes Ambientais:

    1 - Os crimes dessa lei são de Ação Penal Pública Incondicionada;

    2 - Os infratores dessa lei poderão ser as pessoas físicas (PF) e as jurídicas (PJ)

    3 - As sanções dessa lei se encaixam nas áreas: civil, administrativa e penal;

    4 - Essa lei admite conduta culposa ou dolosa;

    5 - Aceita a suspensão condicional do processo, quando a pena mínima não ultrapassa 1 anos;

    6 - Aceita a suspensão condicional da pena, quando a pena privativa daquele crime não ultrapassar 3 anos;

    7 - a pessoa jurídica: contratado, chefe ou o colegiado responderá civil, admin. ou penalmente, quando o assunto envolver benefícios à entidade;

    8 - Se a pessoa jurídica trava o ressarcimento do prejuízo, ela pode ser desconsiderada;

    9 - Sanções à pessoa jurídica:

    > multa: pode ser aumentada em 3x;

    > Restrição dos direitos: - suspensão parcial ou total da atividade; - interdição temporária; - proibição de contrato com ADM por 10 anos;

    > Prestação de serviço à comunidade: - projeto ambiental; - recuperação do local; - manutenção do espaço público;

    10 - A pessoa jurídica poderá ser liquidada , mas quando pública não. Por exemplo: IBAMA;

    11 - A União tem competência privativa para legislar sobre crime ambiental;

    12 - sujeito passivo do crime ambiental é a coletividade;

    13 - sujeito passivo indireto: o Estado, Particulares e animais;

    14 - Em regra, os crimes são de competência da Justiça Estadual;

    15 - Os crimes ambientais que serão de competência da União são: resíduos em rio que corta 2 ou mais estados; - liberação de organismos geneticamente alterados no meio ambiente; - crime contra a fauna, como a manutenção de animal silvestre em extinção em cativeiro; - crime em parque administrado pela União, por exemplo: IBAMA; - extração de minerais;

    16 - No acordo da transação penal tem que ter a reparação do dano causado;

    17 - quando o crime é culposo, a pena pode ser reduzida pela metade;

    18 - admite o princípio da insignificância; (Crimes contra a Administração Ambiental não)

    19 - atenua a pena desses crimes:

    > baixo grau de instrução e escolaridade;

    > arrependimento;

    >comunicação prévia ;

    >colaboração com agentes;

    Continua...