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Gabarito C
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I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos.
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
Gabarito C
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GABARITO: C
Como a questão solicita o EXCETO, o ESTADO CIVIL não se encontra elencado nas alineas do art. 5º. Vejamos:
De acordo com o , o registro da arma de fogo de uso permitido deverá conter os seguintes dados do interessado:
" Art. 5º O Sinarm e o Sigma conterão, no mínimo, as seguintes informações, para fins de cadastro e de registro das armas de fogo, conforme o caso:
...
II - relativas ao proprietário:
a) o nome, a filiação, a data e o local de nascimento;
b) o domicílio e o endereço residencial;
c) o endereço da empresa ou do órgão em que trabalhe;
d) a profissão;
e) o número da cédula de identidade, a data de expedição, o órgão e o ente federativo expedidor;
f) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
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A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo de cada item a fim de verificar qual deles está em desacordo com o Decreto nº 5.123/2004.
Antes da análise das assertivas constantes dos itens da questão, cabe salientar que o Decreto nº 5.123/2004, em vigor à época da aplicação do exame, foi revogado pelo Decreto nº 9.785,
de 2019. Passemos às considerações:
O artigo 15 do Decreto 5.123/2004, que trata dos dados do interessado para a obtenção do registro da arma de fogo de uso permitido, assim dispõe:
Art. 15.
O registro da arma de fogo de uso permitido deverá conter, no mínimo, os
seguintes dados:
I - do interessado:
a) nome, filiação, data e local de nascimento;
b) endereço residencial;
c) endereço da empresa ou órgão em que
trabalhe;
d) profissão;
e) número da cédula de identidade, data da
expedição, órgão expedidor e Unidade da Federação; e
f) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; (...)"
Do cotejo entre as assertivas contidas nos itens da questão e a norma regente, infere-se que o único dado que excepcionalmente não é exigido do interessado é o seu estado civil, razão pela qual conclui-se que a alternativa que corresponde à solução da questão é a do item (C).
Gabarito do professor: (C)
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Observação: O Decreto nº 5.123/2004 foi revogado pelo Decreto nº 9.785/2019.
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QUESTÃO DESATUALIZADA
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O Decreto nº 5.123/2004 foi revogado e o que está vigente no momento é o .
A atual redação diz que o Sinarm e o Sigma conterão, no mínimo, as seguintes informações, para fins de cadastro e de registro das armas de fogo (em relação ao proprietário): (...)
II - relativas ao proprietário:
a) o nome, a filiação, a data e o local de nascimento;
b) o domicílio e o endereço residencial;
c) o endereço da empresa ou do órgão em que trabalhe;
d) a profissão;
e) o número da cédula de identidade, a data de expedição, o órgão e o ente federativo expedidor; e
f) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.