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ID
2925862
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ainda de acordo com o Decreto nº 5.123/2004, o registro da arma de fogo de uso permitido deverá conter, no mínimo, os seguintes dados do interessado, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

  • I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos.

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    Gabarito C

  • GABARITO: C

    Como a questão solicita o EXCETO, o ESTADO CIVIL não se encontra elencado nas alineas do art. 5º. Vejamos:

    De acordo com o , o registro da arma de fogo de uso permitido deverá conter os seguintes dados do interessado:

    " Art. 5º O Sinarm e o Sigma conterão, no mínimo, as seguintes informações, para fins de cadastro e de registro das armas de fogo, conforme o caso:

    ...

    II - relativas ao proprietário:

    a) o nome, a filiação, a data e o local de nascimento;

    b) o domicílio e o endereço residencial;

    c) o endereço da empresa ou do órgão em que trabalhe;

    d) a profissão;

    e) o número da cédula de identidade, a data de expedição, o órgão e o ente federativo expedidor;

    f) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo de cada item a fim de verificar qual deles está em desacordo com o Decreto nº 5.123/2004.
    Antes da análise das assertivas constantes dos itens da questão, cabe salientar que o Decreto nº 5.123/2004, em vigor à época da aplicação do exame, foi revogado pelo Decreto nº 9.785, de 2019. Passemos às considerações:
     O artigo 15 do Decreto 5.123/2004, que trata dos dados do interessado para a obtenção do registro da arma de fogo de uso permitido, assim dispõe:
    Art. 15.  O registro da arma de fogo de uso permitido deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:

    I - do interessado:

    a) nome, filiação, data e local de nascimento;

    b) endereço residencial;

    c) endereço da empresa ou órgão em que trabalhe;

    d) profissão;

    e) número da cédula de identidade, data da expedição, órgão expedidor e Unidade da Federação; e

    f) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; (...)"

    Do cotejo entre as assertivas contidas nos itens da questão e a norma regente, infere-se que o único dado que excepcionalmente não é exigido do interessado é o seu estado civil, razão pela qual conclui-se que a alternativa que corresponde à solução da questão é a do item (C).

    Gabarito do professor: (C)


     
  • Observação: O Decreto nº 5.123/2004 foi revogado pelo Decreto nº 9.785/2019.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • O Decreto nº 5.123/2004 foi revogado e o que está vigente no momento é o .

    A atual redação diz que o Sinarm e o Sigma conterão, no mínimo, as seguintes informações, para fins de cadastro e de registro das armas de fogo (em relação ao proprietário): (...)

    II - relativas ao proprietário:

    a) o nome, a filiação, a data e o local de nascimento;

    b) o domicílio e o endereço residencial;

    c) o endereço da empresa ou do órgão em que trabalhe;

    d) a profissão;

    e) o número da cédula de identidade, a data de expedição, o órgão e o ente federativo expedidor; e

    f) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.