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ID
292600
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente e o Vice-Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, serão julgados:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles

  • E no caso de crimes comuns do Presidente e Vice-Presidente?

    A Constituição Federal prevê prerrogativa de foro para o Presidente da República pois, somente o STF pode processá-lo e julgá-lo por crimes comuns (Art. 102, I, b – CF/88)


    e somente o Senado poderá processa-lo pelos crimes de responsabilidade (Art. 52, I – CF/88).

    Bons Estudos!!!
  • Olá  pessoal, quero fazer apenas algumas observações:

    Nos crimes comuns o presidente e o vice serão julgados pelo STF, já nos crimes de responsabilidade (infrações políticas administrativas) o julgamento será no Senado Federal.

    OBs, O presidente somente poderá ser processado por crime comum no STF, ou de responsabilidade no Senado se antes houver AUTORIZAÇÃO da Câmara dos deputados conforme art 51, I, CF.
    Essa autorização tem que ser dada por 2/3 dos membros e o juizo de admissibilidade da aceitação é político, ou seja, essa autorização vincula o senado a julgar os crimes de responsabilidade, mas não vincula o STF julgar nos crimes comuns.

    espero ter ajudado, bons estudos
  • Pessoal , só lembrando que em conformidade com a parágrafo único, do art. 52, da CF, mesmo sendo prerrogativa privativa do Senado o julgamento do Presidente e do vice nos crimes de responsabilidade, quem conduzirá a sessão no senado será o presidente do STF.

    Até a próxima.
  • § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    "Tudo posso naquele que me fortalece"
     

  • Para quem quiser ver um resumo que montei sobre o assunto, e incluso mapas mentais:
    http://www.diegomacedo.com.br/poder-executivo-atribuicoes-e-responsabilidades-do-presidente-da-republica/
  • INFRAÇÃO PENAL COMUM: julgado pelo STF.
    CRIMES DE RESPONSABILIDADE: SENADO FEDERAL
    PROCESSO: 2/3 dos membros da CÂMARA.
    PRAZOS DE SUSPENSÃO:
    CRIME= a partir da instauração o processo (SENADO DEVE JULGAR)
    INFRAÇÃO= a partir do recebimento a denúncia ou queixa (STF não é obrigado a processar)
    CRIME= infraçao politca administrativa (IMPEACHMENT)
    INFRAÇÃO= contravenção cometida pelo PRESIDENTE na função ou razão da sua função
    PROCESSO INICIADO= 180 DIAS de afastamento. Não finalizou no prazo PRESIDENTE pode voltar ao cargo.


     
  •  Letra : A  

    art.86 cf 

     Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.



  • Crime comum -> STF
    Crime de responsabilidade -> SF

    GABARITO -> [A]

  • O Presidente e o Vice-Presidente da República serão julgados pelo Senado Federal.

    Crime comum -> STF

    Crime de responsabilidade -> SF

    GABARITO -> [A]

  • LETRA A CORRETA

    Prefeitos

    Crime comum, inclusive o doloso contra a vida: TJ

    Crime federal: TRF

    Crime responsabilidade: Câmara Municipal

     

    Governadores

    Crime comum: STJ

    Crime responsabilidade: Assembleia legislativa (se a CE previr assim)

     

    Presidente da República e seu vice

    Crime comum: STF

    Crime responsabilidade: Senado federal

     

    TJ

    Deputado Estadual, Vereador e Secretário de Estado - crime comum

    Membro MPE (crime estadual e federal)

    Juiz estadual (crime estadual e federal)

     

    TRF

    Deputado Estadual, Vereador e Secretário de Estado - crime federal

    Juízes federais (crime estadual e federal), juiz justiça militar, juiz justiça do trabalho

    Membros MPU que oficiem em varas

     

    STJ

    Membros TCE, TCM e conselheiros: crimes comuns e de responsabilidade

    Desembargadores TJ - TRF - TRE - TRT: crimes comuns e de responsabilidade

    Governador (crime comum)

    Membros MPU que oficiam em tribunais: crimes comuns e de responsabilidade

     

    STF

    Membros TCU e Tribunais superiores (crimes comuns e de responsabilidade)

    Membros do Congresso Nacional (crimes comuns)

    Presidente da república e seu vice (crimes comuns)

    Ministros de Estados, advogado geral da união e comandantes das forças armadas (crimes comuns e crimes de responsabilidade se de natureza conexa com crime do Presidente da república) --> não conexos: Senado Federal

    PGR (crime comum)

    Chefes missão diplomática de caráter permanente (crime comum e de responsabilidade)

    Ministros STF (crimes comuns)

     

    Senado federal

    Crimes de responsabilidade dos Ministros do STF, membros do CNJ e CNMP, Procurador geral da república e Advogado Geral da união

  • Pra não zerar

    Crime de Responsabilidade -> Senado Federal

    Crime Comum -> STF

  • GABARITO: A

    Nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República é processado

    e julgado pelo Senado Federal. O processo de impeachment tem início com denúncia popular apresentada à

    Câmara dos Deputados, que fará o juízo de admissibilidade político, por 2/3 dos membros.

    • Caso ocorra a autorização da Câmara dos Deputados, o processo será encaminhado ao Senado

    Federal, que fará novo juízo de admissibilidade (maioria simples). Assim, o Senado não é obrigado a

    instaurar o processo contra o Presidente.

    • Instaurado o processo pelo Senado, o Presidente da República será afastado do cargo, só

    retornando se for absolvido ou se o julgamento não for concluído dentro de 180 dias.

    • A condenação do Presidente da República pelo Senado Federal depende do voto nominal (aberto)

    de 2/3 dos seus membros. Nessa sessão de julgamento, o Presidente do STF é que irá presidir o

    Senado Federal.

    • Segundo o STF, não é cabível recurso contra o mérito da decisão do Senado Federal no processo

    de impeachment. No entanto, admite-se o controle jurisdicional dos aspectos formais (processuais),

    tais como o respeito à ampla defesa e ao contraditório.

    • Segundo o STF, a renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado

    este, não paralisa o processo de impeachment.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    OBS: O presidente somente poderá ser processado por crime comum no STF, ou de responsabilidade no Senado se antes houver AUTORIZAÇÃO da Câmara dos deputados conforme art 51, I, CF.

    Essa autorização tem que ser dada por 2/3 dos membros e o juízo de admissibilidade da aceitação é político, ou seja, essa autorização vincula o senado a julgar os crimes de responsabilidade, mas não vincula o STF julgar nos crimes comuns.

    BONS ESTUDOS!