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por favor, alguém que tenha estudado essa matéria classifique essa questão corretamente, de acordo com o Regimento do Senado.
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a) Só por deliberação do Presidente será submetida a apoiamento a proposição apresentada em plenário. O quorum para aprovação do apoiamento é de um décimo da composição do Senado.
Art.247. Aproposição apresentada em plenário só será submetida a apoiamento por solicitação de qualquer Senador.
b) A deliberação do Senado será na mesma sessão, após a matéria constante da Ordem do Dia, nos requerimentos em que se pretenda incluir matéria urgente pendente de parecer. O mesmo sucederá se for solicitada a realização de sessão deliberativa extraordinária. ver art. 255 e 336 e 337 RISF. É muito grande, por isso não coloquei aqui. Mas essa letra B ficou um pouco confusa pra mim. No começo eu não estava encontrando o erro da questão, mas eu acredito que ela está errada quando ela restringe que somente matéria urgente pendente de parecer será incluída na mesma sessão para deliberação... todas as matérias urgentes serão inclusas na mesma sessão... gostaria de ouvir uma segunda opnião :) mas se fosse uma questão tipo CESPE (C e E) eu marcaria C :P c) Depois de lida perante o Plenário, a proposição será objeto de decisão da Mesa no caso de ter por objeto a retificação de ata. O mesmo ocorrerá no caso de ter por objeto esclarecimentos sobre atos da administração interna do Senado. art. 215 II – dependentes de despacho do Presidente: e não da mesa toda :) b) deesclarecimentossobre atosdaadministraçãointernado Senado d) Após a deliberação do Plenário, haverá manifestação das comissões competentes para estudo da matéria. O requerimento de voto de censura será submetido à apreciação das comissões.
Se o Pleno já tiver deliberado, não tem porque a comissão deliberar :)
e) Toda proposição apresentada ao Senado será publicada, na íntegra, no Diário do Senado Federal. Cada proposição, salvo emenda, terá curso próprio. Art.249. Toda proposição apresentada ao Senado será publicada no Diário do Senado Federal, na íntegra, acompanhada, quando for o caso,da justificação e da legislação citada. Art. 251. Cada proposição, salvo emenda, terá curso próprio.
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A) Só por deliberação do Presidente será submetida a apoiamento a proposição apresentada em plenário. O quorum para aprovação do apoiamento é de um décimo da composição do Senado.
Eles trocaram e fizeram uma pequena confusão. Não acontece nenhuma deliberação do Presidente.
A proposição quando é apresentada em Plenário, só vai ser submetida a apoiamento se qualquer Senador solicitar que esta o seja.
Porém, a segunda parte é correta ao dizer: "o quórum para aprovação do apoiamento é de 1/10 da composição do Senado".
Regimento Interno do Senado:
Art. 247: A proposição apresentada em plenário só será submetida a apoiamento por solicitação de qualquer Senador.
Art. 248: A votação de apoiamento não será encaminhada, salvo se algum Senador pedir a palavra para combatê-lo, caso em que o encaminhamento ficará adstrito a um Senado de cada partido ou bloco parlamentar.
§Único: O quórum para aprovação do apoiamento é de um décimo da composição do Senado.
B) A deliberação do Senado será na mesma sessão, após a matéria constante da Ordem do Dia, nos requerimentos em que se pretenda incluir matéria urgente pendente de parecer. O mesmo sucederá se for solicitada a realização de sessão deliberativa extraordinária.
Aqui o erro da questão é exatamente nesta parte colorida em amarelo, pois de acordo com o Regimento Interno, a deliberação do Senado será na mesma sessão, após a Ordem do Dia, nos requerimentos que solicitem urgência no caso do art. 336, II (este inciso não reflete o escrito acima. Esse é o caso de urgência do art. 336, III). O resto está certo.
RISF:
Art. 255. A deliberação do Senado será:
I - na mesma sessão, após a matéria constante da Ordem do Dia, nos requerimentos que solicitem:
a) urgência no caso do art. 336, II;
b) realização de sessão deliberativa extraordinária, especial ou secreta; Correta
Agora vamos ao artigo que fala sobre a urgência:
Art. 336. A urgência poderá ser requerida:
I - quando se trate de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou de providência para atender a calamidade pública;
II - quando se pretenda a apreciação da matéria na segunda sessão deliberativa ordinária
subsequente à aprovação do requerimento; (esta sim seria a resposta correta da questão)
III - quando se pretenda incluir em Ordem do Dia matéria pendente de parecer.
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C) Depois de lida perante o Plenário, a proposição será objeto de decisão da Mesa no caso de ter por objeto a retificação de ata. O mesmo ocorrerá no caso de ter por objeto esclarecimentos sobre atos da administração interna do Senado.
Aqui o erro da questão é o de falar que a proposição será objeto de decisão da Mesa, uma vez que o requerimento de retificação de ata é oral e despachado pelo Presidente. Art. 214, § único.
Quando no segundo período fala que o mesmo acontecerá com o requerimento de esclarecimento sobre atos da administração interna do Senadopor decisão da Mesa, também está errado. Pois este é dependente de despacho do Presidente. Art. 215, II, b.
Portanto, conforme o artigo 252 do RISF, as proposições referidas nos art. 214 , § único e art. 215, II, serão objeto de decisão do Presidente. ;)
RISF:
Art. 252. Lida perante o Plenário, a proposição será objeto:
I- de decisão da Mesa, no caso do art. 215, I;
II - de decisão do Presidente, nos casos do art. 214, parágrafo único, e art. 215, II;
..... etc.
Art. 214. O requerimento poderá ser oral ou escrito.
Parágrafo único. É oral e despachado pelo Presidente o requerimento:
I – de leitura de qualquer matéria sujeita ao conhecimento do Plenário;
II – de retificação da ata;
III – de inclusão em Ordem do Dia de matéria em condições regimentais
de nela figurar;
IV – de permissão para falar sentado.
Art. 215. São escritos os requerimentos não referidos no art. 214 e dependem
de votação por maioria simples, presente a maioria da composição do
Senado, salvo os abaixo especificados:
I – dependentes de decisão da Mesa:
a) de informação a Ministro de Estado ou a qualquer titular de órgão
diretamente subordinado à Presidência da República (Const., art. 50, § 2o);7
b) de licença (arts. 13 e 43);8
c) de tramitação em conjunto de proposição regulando a mesma matéria,
exceto se a proposição constar da Ordem do Dia ou for objeto de parecer
aprovado em comissão.
II – dependentes de despacho do Presidente:
a) de publicação de informações oficiais no Diário do Senado Federal;
b) de esclarecimentos sobre atos da administração interna do Senado;
c) de retirada de indicação ou requerimento; .......... etc...
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D) Após a deliberação do Plenário, haverá manifestação das comissões competentes para estudo da matéria. O requerimento de voto de censura será submetido à apreciação das comissões.
Geralmente, quando é lida uma proposição no Período do Expediente, esta é despachada, por intermédio do Presidente do Senado, às comissões para assim estudarem a matéria e emitir parecer. Ao meu ver, seria correto dizer: antes de haver deliberação do Plenário haverá manifestação das comissões para o estudo da matéria.
A segunda parte considero correta, pois, de acordo com o Regimento, o requerimento de voto de cencura será remetido à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) ou à CRE (Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional) conforme o caso.
RISF:
Art. 253. Antes da deliberação do Plenário, haverá manifestação das comissões competentes para estudo da matéria.
§Único: Quando se tratar de requerimento, só serão submetidos à apreciação das comissões os seguintes:
I - de voto de censura, de aplauso ou semelhante (arts. 223 e 223);
II - de sobrestamento do estudo de proposição (art. 335, §único).
Art. 223. Ao requerimento de voto de censura, aplicam-se, no que couber,
as disposições do art. 222.
Subseção IV
Dos Requerimentos de Voto de Aplauso ou Semelhante
Art. 222.O requerimento de voto de aplauso, regozijo, louvor, solidariedade,
congratulações ou semelhante só será admitido quando diga respeito a
ato público ou acontecimento de alta significação nacional ou internacional.
§ 1o Lido no Período do Expediente, o requerimento será remetido à
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania ou à de Relações Exteriores e
Defesa Nacional, conforme o caso.
§ 2o O requerimento será incluído na Ordem do Dia da sessão deliberativa
imediata àquela em que for lido o respectivo parecer.
§ 3o A Mesa só se associará a manifestações de regozijo ou pesar
quando votadas pelo Plenário. (NR)
E) Toda proposição apresentada ao Senado será publicada, na íntegra, no Diário do Senado Federal. Cada proposição, salvo emenda, terá curso próprio. CORRETA
Está correta, além do que, conforme o princípio da Publicidade, como regra geral, a atividade legislativa se dá de forma ostensiva (aberta).Todas as proposições apresentadas deverão ser publicadas no Diário do Senado Federal e o texto destas distribuído em avulsos (cópias) para os Senadores e comissões.
RISF:
Art. 249. Toda proposição apresentada ao Senado será publicada no Diário do Senado Federal, na íntegra, acompanhada, quando for o caso, da justificação e da legislação citada.
Art. 250. Será publicado em avulsos, para distribuição aos Senadores e comissões, o texto de toda proposição apresentada ao Senado.
Art. 251. Cada proposição, salvo emenda, terá curso próprio.
Desculpem-me a divisão em 3 do comentário. Rs. Demorou bastante para fazer, espero ter ajudado em alguma coisa ao menos.
Que Deus abençoe a todos! Abraços!
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Resposta correta: letra E
Para facilitar o pessoal que não tem assinatura. :)
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Carolina Martins, obrigado pela explicação detalhada. Só me permita uma correção, que me deixou perdido por uns momentos. Na explicação do iten B você fez referência ao artigo 225, quando na verdade se trata doa rtigo 255. Foi bom porque tive que me desdobrar procurando o tema, e logo o encontrei na outras explicações dos outros itens. Até a próxima.
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Mil perdões Alan. Obrigada pela correção. Acabei de retificar o erro. É o art. 255 mesmo.
Desculpe-me. Deve ter sido o sono na hora. kkk. Fiquei tempos fazendo o comentário.
Até a próxima. bjs!
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* ALTERNATIVA CERTA: "e".
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* QUESTÃO DESATUALIZADA: Houve revogação do inciso I, do artigo 253 do RISF, que fundamenta a alternativa "d". Contudo, tal alteração normativa não compromete a resposta a ser assinalada.
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* EMBASAMENTO LEGAL (RISF), de forma objetiva:
a) art. 247, caput + art. 248, § único;
b) art. 255, inc. I, alíneas "a" e "b";
c) artigo 214, § único, II + artigo 215, inc. II, alínea "b" + art. 252, inc. II;
d) art. 253, caput e inc. I (que foi revogado!);
e) art. 249 + art. 251.
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Até a próxima!
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Caraca! Quem acertou a assertiva "B" estava afiado!
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ótima questão para revisar! questão tranquila por causa da alternativa E,pois,a meu ver, é básico do básico do RISF
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Nem tão básica assim, pelo menos para mim, que errei. Mas com toda humildade prossigamos os estudos.
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mano, não entendi nada
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Letra D)
Art. 253. Antes da deliberação do Plenário, haverá manifestação das comissões competentes para estudo da matéria.
Art. 255. A deliberação do Senado será:
II - mediante inclusão em Ordem do Dia, quando se tratar de:
7. voto de aplauso, congratulações, louvor, solidariedade ou censura (arts. 222);
Art. 222. O Senador poderá apresentar requerimento de voto de aplauso, congratulações, louvor, solidariedade ou censura, que será, após lido no Período do Expediente, encaminhado em nome do autor.
O voto de censura será requerido pelo senador e deliberado pelo Plenário Senado e não pelas Comissões.
Um exemplo clássico é o requerimento de voto de censura requerido pelo Senador Paulo Paim ao apresentador Danilo Gentili, por postagens deste no twitter.
Ementa:
Requer, nos termos do Art. 222 do Regimento Interno do Senado Federal, VOTO DE CENSURA a DANILO GENTILI JUNIOR pela notícia veiculada no “twitter” pessoal do apresentador, comediante, escritor, cartunista, fotógrafo, repórter, publicitário e empresário, em total preconceito à Senadora Regina Souza.
Letra E)
Art. 249. Toda proposição apresentada ao Senado será publicada no Diário do Senado Federal, na íntegra, acompanhada, quando for o caso, da justificação e da legislação citada.
Art. 251. Cada proposição, salvo emenda, terá curso próprio.
Todos os artigos constam do Regimento Interno do Senado Federal.
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Letra A)
Art. 247. A proposição apresentada em plenário só será submetida a apoiamento por solicitação de qualquer Senador.
Art. 248. Parágrafo único. O quorum para aprovação do apoiamento é de um décimo da composição do Senado.
Letra B) Hardcore!
Art. 255. A deliberação do Senado será:
I - na mesma sessão, após a matéria constante da Ordem do Dia, nos requerimentos que solicitem:
a) urgência no caso do art. 336, II;
Art. 336. A urgência poderá ser requerida:
I - quando se trate de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou de providência para atender a calamidade pública;
II - quando se pretenda a apreciação da matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subsequente à aprovação do requerimento;
III - quando se pretenda incluir em Ordem do Dia matéria pendente de parecer.
A urgência só será incluída na mesma sessão, após matéria constante da Ordem do Dia, nos requerimentos que a solicitem (que solicitam a urgência) no caso específico do art. 396, inciso II, e não quando pendente de parecer, hipótese disciplinada no inciso III.
Art. 255. A deliberação do Senado será:
I - na mesma sessão, após a matéria constante da Ordem do Dia, nos requerimentos que solicitem:
b) realização de sessão deliberativa extraordinária, especial ou secreta;
Letra C)
O requerimento de retificação de ata será despachado pelo Presidente do SF e não pela Mesa.
Art. 214. O requerimento poderá ser oral ou escrito.
Parágrafo único. É oral e despachado pelo Presidente o requerimento:
I - de leitura de qualquer matéria sujeita ao conhecimento do Plenário;
II - de retificação da ata;
À mesa compete decidir sobre pedido de:
Art. 252. Lida perante o Plenário, a proposição será objeto:
I - de decisão da Mesa, no caso do art. 215, I;
Art. 215. São escritos os requerimentos não referidos no art. 214 e dependem de votação por maioria simples, presente a maioria da composição do Senado, salvo os abaixo especificados:
I - dependentes de decisão da Mesa:
a) de informação a Ministro de Estado ou a qualquer titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República (Const., art. 50, § 2º);
b) de licença (arts. 13 e 43);
c) de tramitação em conjunto de proposição regulando a mesma matéria, exceto se a proposição constar da Ordem do Dia ou for objeto de parecer aprovado em comissão.
Esclarecimentos sobre atos de administração interna do senado dependem de despacho do Presidente do SF e não da Mesa.
Art. 215.
II - dependentes de despacho do Presidente:
b) de esclarecimentos sobre atos da administração interna do Senado;
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D) Após a deliberação do Plenário, haverá manifestação das comissões competentes para estudo da matéria /ERRADO deliberação é depois da manifestação/. O requerimento de voto de censura será submetido à apreciação das comissões /ERRADO – vai pra CCJ ou CRE/.
Antes de haver deliberação do Plenário haverá manifestação das comissões p/ o estudo da matéria.
Req voto censura será remetido à CCJ/CRE (Comis de Relações Exteriores e Defesa Nac) conforme o caso
E) Toda proposição apresentada ao Senado será publicada, na íntegra, no Diário do Senado Federal. Cada proposição, salvo emenda, terá curso próprio. /toda certa/
Toda prop apresentada SF será publicada, na íntegra, no DSF. Cada prop, salvo emenda, terá curso próprio.
(tentei ajudar também com base nos comentários dos colegas abaixo)
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A) Só por deliberação do Presidente será submetida a apoiamento a proposição apresentada em plenário /ERRADO/. O quorum para aprovação do apoiamento é de um décimo da composição do Senado. /CERTO/
Não há deliberação do PrSF. A proposta quando é apresentada em Plenário, só vai ser submetida a apoiamento se qq SF solicitar que esta o seja. Aprovação do apoiamento é de 1/10 SF.
Apoiamento é a manifestação de suporte de um parlamentar a determinada proposição legislativa. É condição necessária p/ o trâmite de determinados tipos de proposição. Na CD, o apoiamento implica coautoria. No SF, o apoiamento é votado em Plenário.
B) A deliberação do SF será na mesma sessão, após a matéria constante da Ordem do Dia, nos requerimentos em que se pretenda incluir matéria urgente pendente de parecer. /ERRADO/ O mesmo sucederá se for solicitada a realização de sessão deliberativa extraordinária. /CERTO/
A deliberação do SF será na mesma ss, após a OD, nos req que solicitem urgência no caso do art. 336, II( quando se pretenda a apreciação da matéria na segunda ss deliberativa ordinária subsequente à aprovação do requerimento) OU realização de sessão deliberativa extraordinária, especial ou secreta
C) Depois de lida perante o Plenário, a proposição será objeto de decisão da Mesa no caso de ter por objeto a retificação de ata/ERRADO é do presidente/. O mesmo ocorrerá no caso de ter por objeto esclarecimentos sobre atos da administração interna do Senado /ERRADO também do presidente/.
Lida perante o Plenário, a proposição será objeto:
I- de decisão da Mesa, no caso do art. 215, I;
II - de decisão do Presidente, nos casos do art. 214, parágrafo único, e art. 215, II;
Art. 214. O requerimento poderá ser oral ou escrito.
Parágrafo único. É oral e despachado pelo Presidente o requerimento:
I – de leitura de qualquer matéria sujeita ao conhecimento do Plenário;
II – de retificação da ata;
III – de inclusão em OD de matéria em condições regimentais de nela figurar;
IV – de permissão para falar sentado.
Art. 215. São escritos os req não referidos no art. 214 e dependem de votação por maioria simples, presente a maioria da composição do Senado, salvo os abaixo especificados:
I – dependentes de decisão da Mesa:
a) de inf a Min de Estado/ qq titular de órgão diretamente subordinado à Pres da República
b) de licença
c) de tramitação em conjunto de proposição regulando a mesma matéria, exceto se a proposição constar da Ordem do Dia ou for objeto de parecer aprovado em comissão.
II – dependentes de despacho do Presidente:
a) de publicação de informações oficiais no Diário do Senado Federal;
b) de esclarecimentos sobre atos da administração interna do Senado;
c) de retirada de indicação ou requerimento
(tentei ajudar com base nos comentários dos outros colegas)
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a) [...]
Errado: Não depende de deliberação do Presidente, só será submetida a apoiamento por requerimento de qualquer Senador. O quorum para aprovação está correto. Art. 247 e §único, RISF: A proposição apresentada em Plenário só será submetida a apoiamento por solicitação de qualquer Senador. §único: o quorum para aprovação do apoiamento é de um décimo da composição do Senado.
b) A deliberação do Senado será na mesma sessão, após a matéria constante da Ordem do Dia, nos requerimentos em que se pretenda incluir matéria urgente pendente de parecer. O mesmo sucederá se for solicitada a realização de sessão deliberativa extraordinária.
Errado: Este tipo de requerimento (incluir matéria pendente de parecer) é lido no período do expediente de uma sessão e deliberado na Ordem do Dia da sessão seguinte, e não da mesma sessão. Já a segunda hipótese está correta (requerimento de sessão deliberativa extraordinária), ou seja, é deliberada após a Ordem do Dia da mesma sessão em que apresentada. Art. 336, III c/c 340, III e Art. 255, I, b, RISF: Art. 336. A urgência poderá ser requerida: III - quando se pretenda incluir em Ordem do Dia matéria pendente de parecer. Art. 340. O requerimento de urgência será submetido à deliberação do Plenário: III - na sessão deliberativa seguinte, incluído em Ordem do Dia, no caso do art. 336, III. Art. 255. A deliberação do Senado será: I - na mesma sessão, após a matéria constante da Ordem do Dia, nos requerimentos que solicitem: b) realização de sessão deliberativa extraordinária, especial ou secreta;
c) [...].
Errado: são ambos despachados pelo Presidente. Não dependem de decisão da Mesa. Art. 214, §único, II e 215, II, b, RISF: É oral e despachado pelo Presidente o requerimento: II - de retificação da ata; Art. 215. São escritos os requerimentos não referidos no art. 214 e dependem de votação por maioria simples, presente a maioria da composição do Senado, salvo os abaixo especificados: II - dependentes de despacho do Presidente: b) de esclarecimentos sobre atos da administração interna do Senado;
d) [...]
Errado: Não existe no RISF previsão de apreciação de voto de censura por qualquer comissão que seja. Além disso, após deliberação do plenário só haverá manifestação de comissão se tiver havido emenda, e mesmo assim, não são em todos os tipos de proposições.
e) Toda proposição apresentada ao Senado será publicada, na íntegra, no Diário do Senado Federal. Cada proposição, salvo emenda, terá curso próprio.
Correto: Art. 249 e art. 251 do RISF, ipsis litteris
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Questão difícil que abrange diversos pontos sobre Proposições.
Item A: errado, por causa da primeira parte. O apoiamento não ocorre “só por deliberação do Presidente”, como está na questão, mas sim por solicitação de qualquer senador. A segunda parte, referente ao quorum, está correta.
Art. 247. A proposição apresentada em plenário só será submetida a apoiamento por solicitação de qualquer Senador.
Art. 248, parágrafo único. O quorum para aprovação do apoiamento é de um décimo da composição do Senado.
Item B: errado, também por causa da primeira parte. Esse requerimento, que consta no art. 336, III, é deliberado mediante inclusão em Ordem do Dia. A segunda parte está correta, pois o requerimento de realização de sessão deliberativa extraordinária (ou ainda de sessão especial ou secreta) é realmente deliberado na mesma sessão que apresentado, após a Ordem do Dia.
Art. 255. A deliberação do Senado será:
I - na mesma sessão, após a matéria constante da Ordem do Dia, nos requerimentos que solicitem:
b) realização de sessão deliberativa extraordinária, especial ou secreta;
II - mediante inclusão em Ordem do Dia, quando se tratar de:
c) requerimento de:
1 - urgência do art. 336, III;
Item C: os dois itens estão errados. Ambas as proposições são despachadas pelo Presidente, e não pela Mesa. Ressalta-se que a primeira (que versa sobre retificação de ata) ainda pode ser oferecida oralmente.
Art. 214, parágrafo único. É oral e despachado pelo Presidente o requerimento:
II - de retificação da ata;
Art. 215. São escritos os requerimentos não referidos no art. 214 e dependem de votação por maioria simples, presente a maioria da composição do Senado, salvo os abaixo especificados:
II - dependentes de despacho do Presidente:
b) de esclarecimentos sobre atos da administração interna do Senado;
Item D: os dois itens estão errados. A regra é que antes da deliberação do Plenário haverá manifestação das comissões competentes para estudo da matéria, e não após, como está na questão. E o único requerimento que é submetido às comissões é o de sobrestamento do estudo de proposição.
Art. 253. Antes da deliberação do Plenário, haverá manifestação das comissões competentes para estudo da matéria.
Parágrafo único. Quando se tratar de requerimento, só serão submetidos à apreciação das comissões os seguintes:
I - (Revogado);
II - de sobrestamento do estudo de proposição (art. 335, parágrafo único).
Item E: correto. Cópia dos seguintes dispositivos do regimento:
Art. 249. Toda proposição apresentada ao Senado será publicada no Diário do Senado Federal, na íntegra, acompanhada, quando for o caso, da justificação e da legislação citada.
Art. 251. Cada proposição, salvo emenda, terá curso próprio.
Gabarito do professor: E.