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ID
292603
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O deputado e o senador perderão seus mandatos nas hipóteses a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Não irá perder o mandato pois  foi apenas oferecida denúncia criminal, pode ser culpado ou inocente, é preciso esperar a SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
  • Resposta correta: Letra D

    Fundamentação: Arts. 54 e 55 da CF:

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

  • O simples fato da denuncia ter sido oferecida não causa a perda de mandato, essa somente ocorrerá com o transito em julgado.
     
    Art 55: Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
     
    VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
  • Gabarito Correto: Letra D

    As hipóteses de perda do mandato do Deputado ou Senador estão todas elencadas no artigo 55 da CF.

    a) Correta. Perderá o mandato, o não comparecimento, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada .

    b) Correta. Perderá o mandato, a adoção de conduta incompatível com o decoro parlamentar.

    c) Correta. Perderá o mandato, a perda ou suspensão de seus direitos políticos.

    d) Incorreta. Perderá o mandato, quando sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado e não somente com uma simples denúncia criminal.

    e) Correta. É uma das proibições elencadas no artigo 54- tornar-se proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público.
  • Se cada congressista perdesse seu mandato por cada denúncia oferecida ia ter eleição todo ano kkk

  • Gabarito Letra D

     

    A CF/88  Artigo 55 inciso VI diz que perderá o mandato o Deputado ou Senador que:

     

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. ( isto é, não cabe mais recurso)

  • O Senador Renan Calheiros está ai pra comprovar o gabarito D.

    Responde a uma dezena de processos no STF e ainda é presidente do senado.

  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

          

     I - desde a expedição do diploma:

                a)  firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

                b)  aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;

            

    II - desde a posse:

                a)  ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

                b)  ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a;

                c)  patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;

                d)  ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

            I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

            II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

            III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

            IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

            V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

            VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

  • Os políticos são experts em responder processos no STF e mesmo assim continuar no cargo.

  • O mero oferecimento de denuncia não implica em destituição do cargo.

    GAB D