Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.
§ 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.
§ 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.
Gabarito: A.
Item A: certo. A divisão das cadeiras na comissão é feita de acordo com o tamanho dos partidos ou blocos do Senado, ou seja, é aplicado o princípio da proporcionalidade partidária.
Art. 78. Os membros das comissões serão designados pelo Presidente, por indicação escrita dos respectivos líderes, assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação no Senado Federal (Const., art. 58, § 1º).
CF, art. 58, § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
Item B: errado. Tanto a CF quanto o RI estabelecem que é uma das competências de qualquer comissão convocar Ministros de Estado para prestarem informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições.
CF, art. 58, § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
Art. 90. Às comissões compete:
III - convocar Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições e ouvir os Ministros quando no exercício da faculdade prevista no art. 50, § 1º, da Constituição (Const., arts. 50 e 58, § 2º, III);
Item C: errado. Uma comissão permanente tem previsão no próprio RISF. Assim, para que seja extinta, deve haver uma mudança no regimento. Quanto às comissões externas, elas podem ser extintas por três motivos:
Art. 76. As comissões temporárias se extinguem:
I - pela conclusão da sua tarefa; ou
II - ao término do respectivo prazo; e
III - ao término da sessão legislativa ordinária.
Item D: errado. As comissão discutem e votam projetos de lei terminativos (quando a matéria somente passa pelas comissões, a princípio) que por elas tramitam. Lembre ainda que existe a tramitação normal (quando a matéria passa pelas comissões e depois vai ao Plenário).
Art. 90. Às comissões compete:
I - discutir e votar projeto de lei nos termos do art. 91;
XII - opinar sobre o mérito das proposições submetidas ao seu exame, emitindo o respectivo parecer;
Item E: errado. As comissões NÃO funcionam durante o recesso. Cada uma tem uma finalidade específica.
Art. 76, § 3º O prazo das comissões temporárias é contado a partir da publicação dos atos que as criarem, suspendendo-se nos períodos de recesso do Congresso Nacional.