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ID
292606
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As comissões permanentes e temporárias do Congresso Nacional e de suas casas legislativas:

Alternativas
Comentários
  • Seção VII
    DAS COMISSÕES

            Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

            § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.


    Bom...inicialmente achei que estaria errada porque não é taxativo sobre a proporcionalidade, pois usa o "tanto quanto possível", mas acabei indo por ser a menos errada.

  • Opção correta: A 

    a) na sua composição devem respeitar a representação proporcional de partidos e blocos parlamentares que participam da respectiva casa legislativa.      É a opção mais correta, apesar de na CF/88 constar em seu art. 58 § 1º que, na composição das Mesas, será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares   b) não podem convocar Ministros de Estado para prestar informações, pois tal prerrogativa é exclusiva das Comissões Parlamentares de Inquérito.   A Câmara dos Deputados ou o Senado, ou qualquer de suas Comissões poderão convocar Ministros. c) podem ser dissolvidas por deliberação do Presidente da respectiva casa legislativa.   Isso não existe em lugar nenhum d) As comissões permanentes têm atribuição apenas de discutir projetos de lei, ficando a votação reservada ao Plenário da respectiva casa legislativa.   CF/88, art. 58, § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.   e) As comissões temporárias só funcionam durante o recesso do Congresso Nacional e têm atribuição de apreciar (o quê?).
  • Com relação ao comentário acima :
    As Comissões Temporárias ainda apreciam denúncias contra crimes de responsabilidade cometidos por Presidente da República, Vice-Presidente da República ou Ministro de Estado.
    Fonte:  http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias
    Espero ter ajudado ;)
  • Prezados,
    A questão foi dirimida pelo STF no informativo 491 - 2007. A assertiva correta é mesmo a letra "e". Observem:

    Tribunal de Júri e Prerrogativa de Foro: Prevalência - 2

    O Tribunal resolveu duas questões de ordem - suscitadas em ação penal movida pelo Ministério Público Federal contra Deputado Federal, acusado da suposta prática de tentativa de homicídio -, relativas à: a) incompetência do Supremo para julgar o feito, tendo em vista a competência constitucional do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (CF, art. 5º, XXXVIII) e b) possibilidade de prosseguimento no julgamento do feito mesmo após o parlamentar ter renunciado ao mandato - v. Informativo 487. No que se refere à alegada incompetência do Supremo para julgamento de crimes dolosos contra a vida, levantada pela defesa, o Tribunal julgou-a no sentido de que competência do Tribunal do Júri cede diante da norma que fixa o foro por prerrogativa de função (CF, art. 102, I, b), em face do princípio da especialidade. Asseverou-se que o art. 102, I, b, da CF firmou a competência do Supremo para julgar e processar os membros do Congresso Nacional em relação a quaisquer infrações penais comuns.
  • Outra questão complicada, não pela matéria exigida, mas pela redação equivocada lançada pela Banca...
    Mas como já sabemos, às vezes temos que marcar a menos errada, é o caso da presente questão...
    No exato momento em que a Banca, equivocadamente insere a palavra 'DEVEM', a alternativa deixou de corresponder ao comando constitucional...
    O comando normativo é claro 'é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional...'
  • Queridos colegas,

    Questão um tanto confusa, pois existe uma alternativa cuja marcação seria óbvia. Por outro lado, a alternativa C é pouco destacada no Regimento Interno e é pouco discutida nos cursinhos. Desse modo, deixa o candidato sem saber se está correta ou errada!!!


    Bons estudos a todos!!! Passaremos todos!!!

  • Banca considerou Gabarito A.

     

    CF - Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

  • Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

    § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

  • Gabarito: A.

    Item A: certo. A divisão das cadeiras na comissão é feita de acordo com o tamanho dos partidos ou blocos do Senado, ou seja, é aplicado o princípio da proporcionalidade partidária.

    Art. 78. Os membros das comissões serão designados pelo Presidente, por indicação escrita dos respectivos líderes, assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação no Senado Federal (Const., art. 58, § 1º).

    CF, art. 58, § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    Item B: errado. Tanto a CF quanto o RI estabelecem que é uma das competências de qualquer comissão convocar Ministros de Estado para prestarem informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições.

     

    CF, art. 58, § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

     

    Art. 90. Às comissões compete:

    III - convocar Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições e ouvir os Ministros quando no exercício da faculdade prevista no art. 50, § 1º, da Constituição (Const., arts. 50 e 58, § 2º, III);

    Item C: errado. Uma comissão permanente tem previsão no próprio RISF. Assim, para que seja extinta, deve haver uma mudança no regimento. Quanto às comissões externas, elas podem ser extintas por três motivos:

    Art. 76. As comissões temporárias se extinguem:

    I - pela conclusão da sua tarefa; ou

    II - ao término do respectivo prazo; e

    III - ao término da sessão legislativa ordinária.

    Item D: errado. As comissão discutem e votam projetos de lei terminativos (quando a matéria somente passa pelas comissões, a princípio) que por elas tramitam. Lembre ainda que existe a tramitação normal (quando a matéria passa pelas comissões e depois vai ao Plenário).

    Art. 90. Às comissões compete:

    I - discutir e votar projeto de lei nos termos do art. 91;

    XII - opinar sobre o mérito das proposições submetidas ao seu exame, emitindo o respectivo parecer;

    Item E: errado. As comissões NÃO funcionam durante o recesso. Cada uma tem uma finalidade específica.

    Art. 76, § 3º O prazo das comissões temporárias é contado a partir da publicação dos atos que as criarem, suspendendo-se nos períodos de recesso do Congresso Nacional.